Marketing Zannix Brasil – 29 de agosto de 2022.

 

GESTÃO FISCAL

 

ISSQN ou simplesmente ISS, como é mais conhecido, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que se aplica a diversos setores da economia de mercado, seja para empresas mais estruturadas ou trabalhadores autônomos.

 

Assim, para ter um empreendimento de sucesso e em constante crescimento, é essencial estar alinhado às obrigações fiscais.

 

Você já perguntou ao seu Contador se seu negócio precisa contribuir com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza?

 

Para esclarecer essa e outras tantas dúvidas, como o cálculo da taxa e a forma de contribuição, preparamos este artigo. Continue com a leitura e aproveite o conteúdo!

 

O que é o ISSQN?

 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais, se não o principal!

 

Sabemos que, pelo sistema tributário brasileiro ser considerado complexo, é difícil generalizar um conceito, mas no caso específico do ISS, ele se aplica à maioria esmagadora dos serviços prestados em território brasileiro.

 

Quanto as alíquotas de ISS incidentes sobre o fato gerador, ou seja, sobre o valor do serviço prestado, a Lei Complementar nº 116/2003, em seus artigos 8º e 8ºA, definiu que a mínima seria de 2% e a máxima de 5%.

 

Logo, antes de vender os seus serviços, é altamente recomendável saber qual a alíquota de ISS no seu município, ou, quando for o caso, no município onde o serviço será prestado.

 

Obrigatoriedade do Imposto sobre Serviços

 

Empresas e profissionais que se encaixam na Lei Complementar nº 116/2003, devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Vale lembrar que outros impostos também se aplicam a essas pessoas jurídicas, como Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS, COFINS, Contribuições Previdenciárias, entre outros, conforme o caso e a aplicação.

É bastante comum nos códigos tributários municipais encontrarmos alíquotas diferentes para cada tipo de serviço. Isso significa que o mesmo município poderá aplicar a alíquota mínima para um determinado tipo de serviço e a alíquota máxima para outro tipo de serviço. Normalmente, o parâmetro para definição dessas alíquotas segue a lista de serviços anexa a LC nº 116/2003.

 

Muitas pessoas ainda perguntam se existe alguma exceção à Lei que não são obrigadas a pagar o ISS. A resposta é sim! Um exemplo disso são as empresas distribuidoras de energia, telecomunicação, transporte intermunicipal ou interestadual e empresas brasileiras que prestam serviços no exterior.

 

No entanto, sejamos justos: como o ISS é um tributo municipal, cada Prefeitura decide quais casos cobrar ou não cobrar. Nada impede que um município confira o status de “isento” a um tipo específico de prestação de serviços. Mas, novamente, são exceções. Por isso que o ideal é tanto buscar entender com o seu contador, como buscar saber com a própria Prefeitura.

 

Qual é a diferença entre ISS e ICMS?

 

É comum relacionar o ISS e o ICMS, dois tributos bem populares entre empreendedores por todo Brasil. Porém, sua incidência difere entre tipos de negócio. O ISS incide sobre as empresas que são prestadoras serviços, já o ICMS é incidente sobre as empresas que vendem produtos (comércio).

 

Contudo, como em toda regra há exceções, haverá situações onde mesmo não sendo o ICMS um imposto característico ou incidente sobre as empresas prestadoras de serviços, ela poderá ser obrigada a recolher este imposto. Um exemplo comum é o recolhimento do ICMS-ST, que ocorre quando a empresa prestadora de serviço compra insumos ou matéria-prima para executar o objeto do serviço contratado.

 

O ISS incide sobre qualquer serviço prestado e que está listado na Lei Complementar nº 116, que citamos anteriormente.

 

Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a venda e circulação de mercadorias em gera, ou seja, quer dizer que enquanto o encanador do seu bairro paga ISS sobre as notas fiscais emitidas, o estabelecimento do qual ele compra seus materiais paga o ICMS a cada venda realizada.

 

O ICMS também é um pouco mais complexo, já que incide também sobre a prestação de serviços e transporte intermunicipal ou interestadual, conforme já mencionamos acima.

 

Como funciona o ISS?

 

O ISS funciona como um tributo municipal, cobrado das empresas que prestam serviços pelas prefeituras dos municípios em que o serviço é realizado. É cobrado por todas as cidades do Brasil, bem como pelo Distrito Federal.

 

A alíquota do ISS é definida pela cidade em que o prestador registrou sua empresa, ou seja, no município sede. Existem casos em que o ISS pode ser retido na fonte, isso quer dizer que quem recolhe o tributo é o próprio tomador do serviço.

 

Sobre a questão da retenção, vale um esclarecimento: é muito comum vermos pessoas dizer que nos casos de retenção quem pagou o imposto foi o tomador do serviço. Isso não é verdade! O que o tomador do serviço fez, em “tese” foi apenas recolher ao município detentor desse direito, o valor que ele reteve do prestador, já que este pagou antecipadamente o imposto, ou seja, recebeu o valor dos serviços já com o valor do ISS descontado.

 

O leitor mais atento deve ter percebido que colocamos a palavra TESE entre aspas. Isto porque, infelizmente, apesar de fazer a retenção do imposto na hora de fazer o pagamento ao prestador, nem todos os tomadores efetivamente recolhem o valor retido para o município titular desse direito. Isso acaba gerando muitas confusões, inclusive, desavenças judiciais e o contribuinte muitas vezes é obrigado a pagar o mesmo imposto dobrado, já que normalmente o município não quer nem saber, ou seja, o contribuinte (prestador), que se resolva lá com o tomador.

 

Existe uma forma simples de calcular o ISS (que explicaremos em detalhes logo mais), mas é possível saber qual o valor sobre cada NFS-e emitida pelo próprio programa emissor de notas fiscais ou pelo sistema de gestão financeira do próprio contribuinte.

 

Quem deve pagar o ISS?

 

Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção dos isentos, imunes, distribuidoras de energia, telecomunicação, transporte intermunicipal ou interestadual e empresas brasileiras que prestam serviços no exterior. Aqui vale registrar que as empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil, também são contribuintes obrigatórias do imposto no Brasil, ou seja, no município onde está operando.

 

No entanto, lembre-se: isso vai depender do município, já que qualquer cidade pode isentar qualquer tipo de atividade deste tributo.

 

De franquias, até veterinários e profissionais de comunicação ou jardinagem: se você prestou um serviço, paga o ISS!

 

Além disso, exceto em casos em que a cidade obriga a empresa a reter o ISS (neste caso, o tomador é quem recolhe), o prestador deverá pagar o ISS para o município em que está registrado.

 

Uma das grandes dúvidas de quem está querendo aprender sobre o tema é: afinal, de que forma muda o pagamento do ISS de empresa para empresa? É diferente de acordo com o regime tributário?

 

A resposta é positiva! Vamos te explicar tudo a seguir, confira:

 

Profissional Autônomo

 

No caso de profissionais autônomos que prestam serviços, o ISS é recolhido a cada vez que ele emitir uma NFS-e nova, gerando também uma guia de pagamento do tributo municipal.

 

É provável que o profissional autônomo, neste cenário, emita notas fiscais de maneira esporádica.

 

Ainda assim, a ação tem que ser feita para que fique em dia com as suas obrigações fiscais.

 

Empresas do Simples Nacional

 

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) também possuem mais facilidade no pagamento do ISS.

 

A lógica é semelhante à aplicada aos MEIs, porém a taxa não é fixa, mas baseada no faturamento total do mês.

 

Assim, digamos que uma ME fature R$ 10 mil em um mês e a alíquota de ISS da tabela do Simples seja de 5%, logo, a microempresa irá pagar R$ 500 de ISS.

 

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado com intuito de desatar os nós do controle tributário acerca de empresas de menor porte.

 

Neste caso, podem ser enquadradas parte do Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

 

Os MEIs ou Microempreendedores Individuais fazem parte de um seleto grupo dentro do regime tributário Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma única guia.

 

No caso dos MEIs, por seu faturamento anual bruto ser limitado a R$ 81 mil, bem como permitir apenas algumas CNAEs específicas, o valor é reduzido e fixo, ou seja, em apenas um boleto (conhecido como DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o MEI paga o ISS e INSS (caso prestar serviços) ou o ICMS e INSS (no caso de comercializar produtos).

 

Em 2021, a alíquota para a categoria de MEIs prestadores de serviços é de R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);

 

Outros tipos de empresas

 

Existem ainda prestadores de serviço que não se enquadram nem como MEIs e nem dentro do Simples Nacional. Costumam então fazer parte dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

Para ambos os casos, o ISS é pago mensalmente conforme as regras do município e de acordo com alíquota a que está sujeito.

 

Vale uma observação: se for o seu caso, recomendamos sempre ficar de olho na legislação municipal de onde a atividade será prestada, para não apenas conhecer a alíquota correta, mas como o município encara a natureza do seu serviço.

 

Podem haver discrepâncias de cidade para cidade, por isso é importante ficar atento, inclusive, há casos em que é recomendado um Planejamento Tributário onde muitas vezes é viável uma mudança de endereço para outro município.

 

Quem está isento de pagar o ISS?

 

As empresas isentas do ISS são aquelas que exportam serviços para o exterior (desenvolvidos no Brasil ou em outros países), mas que não trazem nenhum resultado para o Brasil.

 

Podem existir outros casos de isenção de ISS, mas como mencionamos, vai depender de cidade para cidade.

 

Como o município é responsável por coletar o ISS das empresas, ela pode isentar qualquer atividade que achar pertinente. Vai depender muito de caso para caso.

 

Por isso, lembre-se de ficar atento à legislação do seu município para conferir, combinado?

 

Qual é a alíquota do ISS?

 

A alíquota do ISS é definida pelo município no qual o prestador de serviços está cadastrado, mas por lei, não pode ser menos do que 2% e nem mais do que 5% da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou do faturamento mensal da empresa.

Caso você não saiba qual alíquota o seu município cobra, recomendamos que verifique a legislação referente ou consulte um contador ou assessor contábil para esclarecer tudo.

 

Como calcular e contribuir com o ISS?

 

O cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o ISS devido. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, porém, o ISS é cobrado sobre o faturamento mensal.

 

A conta é a mesma, basta substituir o valor do serviço pelo faturamento do mês.

Mas para estar sempre alinhado à legislação e conduzir seu negócio com seriedade, evitando multas e outras punições, é importante estar atento à contribuição correta, juntamente com o cálculo do ISS.

 

Sabemos que simplesmente explicar a fórmula não basta, visto que algumas pessoas podem ficar confusas sobre sua aplicação prática. Por isso, resolvemos simplificar.

 

Confira a seguir algumas dicas!

 

Cálculo

 

Como já abordamos anteriormente, o valor cobrado se diferencia entre serviços e regiões, sendo que cada município determina sua própria alíquota.

 

Em um exemplo prático, se a sua empresa está registrada em São Paulo, mas presta um serviço na cidade de Belo Horizonte, o imposto é direcionado para a cidade mineira.

 

Sendo assim, a porcentagem do ISS é aplicada na receita bruta da empresa. Um serviço prestado no valor de R$ 15.000, por exemplo, localizado em um município cuja alíquota é de 3%, sugere o seguinte cálculo: 15.000 X 0,03 = R$ 450.

 

Contribuição

 

Como explicamos, empresas de portes diferentes contribuem com o ISS de maneiras distintas.

 

Pequenos negócios fazem a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que agrupa outros impostos em conjunto.

 

Dessa forma, é bom saber que as Microempresas (ME) contam com um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano, enquanto as Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pagam o ISS concentram suas receitas em um teto de R$ 4,8 milhões.

 

Grandes empresas, que já não se enquadram no Simples Nacional, fazem a contribuição do ISS cada vez que um novo serviço é realizado, seguindo a alíquota da cidade de referência e o ramo de atuação do negócio.

 

Em caso de ISS retido na fonte, o contratante do serviço é responsável por recolher o valor retido, que, então, é descontada do valor cobrado pelo trabalho. No entanto, o prestador deve fazer uma declaração formal, com os detalhes da retenção.

 

Vale lembrar que o profissional que tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).

 

Isso possibilita um pagamento de R$ 65,60 (ou R$ 65,60 por mês, em uma taxa que é atualizada anualmente, de acordo com o aumento do salário mínimo.

 

Outra dúvida é a respeito de isenções. Dependendo do município, é possível obter a isenção de ISS ou a redução no valor do imposto.

 

Dessa forma, o prestador deve se informar na prefeitura da cidade em questão e conferir os incentivos e as regras das regiões em que atua.

 

Quais são as penalidades para empresas que não pagarem o ISS? 

 

Você sabia que, em caso de inadimplência do ISS, uma multa é aplicada com a adição de juros de mora? Uma punição como essa pode representar o fim das operações de um negócio, principalmente em casos de empreendedores individuais ou pequenas empresas.

 

Entre as penalidades possíveis, o município pode abrir uma ação de execução fiscal contra a empresa, exigindo a penhora de bens e valores em contas bancárias.

 

Sendo assim, é indicado consultar as leis do município e contar com um sistema de gestão eficiente, que esteja sempre alinhado às regras fiscais e seja preciso ao se atentar sobre prazos, documentos e valores.

 

No caso dos impostos, um sistema de gestão completo permite que você realize com poucos cliques a apuração de impostos (não apenas o ISS, mas ICMS, ST, IPI, COFINS e CSLL), livros fiscais, geração de obrigações acessórias, eletrônicas, REINF, SPED, ECF e ECD.

 

Como já mostramos, o cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor das notas fiscais emitidas no mês imediatamente anterior pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o ISS devido. Para MEs e EPPs optantes do Simples Nacional, porém, o ISS é cobrado sobre o faturamento mensal da empresa.

 

Mas para estar sempre alinhado à legislação e conduzir seu negócio com seriedade, evitando multas e outras punições, é importante estar atento à contribuição correta, juntamente com o cálculo do ISS.

 

Conclusão

 

Ao longo deste artigo, explicamos o que é ISS, quem tem a obrigação de pagar esse imposto, como deve ser feito o cálculo e como fazer a contribuição, evitando gastos adicionais, multas e outras sanções legais.

 

Se na sua empresa, cumprir com as obrigações acessórias e calcular corretamente os tributos ainda é um problema, então lembre-se de investir em um sistema de gestão que automatize e melhore os seus processos.

 

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Você também pode contribuir para que mais pessoas conheçam e entendam mais sobre a legislação do ISSQN e como esse conhecimento pode fazer a diferença nas suas operações empresariais, comentando o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

 

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Fonte Pesquisa: LC nº 116/2003/Totvs e Econet Editora

Revisão, ampliação e atualização: Zannix Brasil.

 

 

 

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