A Lei Complementar nº 227/2026 mudou as regras do ITCMD e reforçou a importância do planejamento patrimonial. Entenda por que a holding familiar continua sendo uma das melhores estratégias para proteger seu patrimônio e organizar a sucessão.
Durante muitos anos, o planejamento sucessório foi visto por muitas famílias como uma decisão que poderia ser tomada “mais adiante”. Afinal, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) possuía regras relativamente estáveis e, em muitos Estados, permitia um planejamento tributário mais previsível.
Esse cenário, entretanto, começou a mudar.
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, que complementa a regulamentação da Reforma Tributária, foram estabelecidas normas gerais para a cobrança do ITCMD em todo o país. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, além de novas regras para transmissões envolvendo bens e pessoas no exterior, conferindo maior uniformidade ao imposto em âmbito nacional.
Embora cada Estado continue definindo suas próprias alíquotas, a tendência é clara: patrimônios mais elevados poderão ser tributados de forma mais intensa.
Mais do que nunca, esperar significa perder oportunidades importantes de planejamento e pagar muito mais imposto.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre:
- Heranças;
- Doações;
- Transmissão de bens e direitos em razão do falecimento;
- Doações realizadas em vida.
Na prática, sempre que um patrimônio é transferido gratuitamente para outra pessoa, existe a possibilidade de incidência desse imposto.
Por isso, ele ocupa posição central em qualquer planejamento sucessório.
O que mudou com a Lei Complementar nº 227/2026?
A nova legislação trouxe mudanças relevantes para uniformizar diversos aspectos desse imposto.
Entre elas, destacam-se:
- Obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD;
- Definição de quem é o contribuinte e, em determinadas situações, quem responde pelo pagamento do imposto;
- Regras gerais para heranças, doações, bens, direitos e operações envolvendo pessoas ou patrimônios no exterior;
- Critérios mais claros sobre a competência dos Estados para a cobrança do ITCMD;
- Maior padronização nacional das normas aplicáveis ao imposto, reduzindo divergências entre as legislações estaduais.
Essas alterações fazem parte do processo de implementação da Reforma Tributária e tendem a influenciar diretamente a forma como famílias e empresários organizam a sucessão patrimonial.
O maior erro agora é acreditar que ainda há muito tempo
Uma das maiores armadilhas do planejamento patrimonial é imaginar que ele só precisa ser discutido quando a sucessão estiver próxima.
Na realidade, ocorre exatamente o contrário.
Quanto antes o patrimônio é organizado, maiores costumam ser as possibilidades de estruturar a sucessão de forma eficiente, reduzindo conflitos familiares, trazendo segurança jurídica e permitindo uma melhor avaliação dos impactos tributários.
Quando a necessidade surge de forma inesperada, normalmente as alternativas já são muito menores.
Quando Eu Morrer, Eles Que Se Virem… Será Mesmo?
Ao longo de mais de vinte anos atuando com planejamento patrimonial e sucessório, ouvir inúmeras histórias de empresários, produtores rurais e patriarcas que dedicaram uma vida inteira à construção de seu patrimônio.
Entre todas as frases que já escutei, uma delas talvez seja a mais recorrente: “Quando eu morrer, eles que se virem. Se brigarem, o problema será deles.”
Essa afirmação normalmente é dita em tom de desabafo, cansaço ou até de frustração. Mas ela merece uma reflexão.
Quem passou décadas trabalhando de sol a sol, enfrentando dificuldades financeiras, crises econômicas, concorrência, noites sem dormir e abrindo mão de momentos importantes ao lado da família para construir um patrimônio, realmente gostaria de ver parte desse legado comprometida justamente quando ele deveria cumprir sua maior finalidade: proteger as pessoas que ficaram?
Sem um planejamento sucessório adequado, o patrimônio pode enfrentar um inventário de muitos anos, disputas entre herdeiros, dificuldades na continuidade dos negócios, perda de valor de bens, despesas processuais, honorários advocatícios e uma carga tributária que, em muitos casos, poderia ter sido analisada e planejada com antecedência.
Em outras palavras, todo o esforço de uma vida pode acabar sendo parcialmente consumido não porque isso era inevitável, mas porque faltou planejamento.
E então surge uma pergunta inevitável: “Valeu a pena enfrentar tantos desafios, assumir tantos riscos e fazer tantos sacrifícios para, no momento da sucessão, permitir que parte desse patrimônio seja perdida e que a própria família enfrente conflitos que poderiam ter sido evitados?”
O verdadeiro legado de um patriarca não é apenas o patrimônio que ele deixa. É a forma como esse patrimônio chega às próximas gerações.
Planejar a sucessão não significa pensar na morte. Significa proteger uma vida inteira de trabalho, preservar a união da família e garantir que tudo aquilo que foi construído com dedicação continue cumprindo seu propósito por muitos anos.
A Holding Familiar Continua Sendo Uma Excelente Solução
Com a divulgação das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, muitas pessoas passaram a acreditar que a holding familiar teria perdido sua utilidade.
Essa conclusão não é correta.
A holding continua sendo uma das principais ferramentas de planejamento patrimonial disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Sua finalidade nunca foi apenas buscar eficiência tributária.
Muito além da eficiência tributária, ela também proporciona benefícios importantes, como:
- Organização do patrimônio familiar;
- Planejamento sucessório em vida;
- Redução de conflitos entre herdeiros;
- Definição clara das regras de administração do patrimônio;
- Continuidade da gestão empresarial;
- Maior proteção patrimonial em situações específicas, sempre observados os limites da legislação.
Em muitos casos, a economia tributária é apenas uma das consequências de um planejamento patrimonial bem estruturado — e não seu único objetivo.
O Que Mudou Não Foi a Holding. Foi o Momento de Agir
Talvez esta seja a principal mensagem da Reforma Tributária.
A holding familiar não deixou de ser uma excelente ferramenta. O que mudou foi o ambiente tributário.
À medida que as novas regras entram em vigor e os Estados adaptam suas legislações, algumas oportunidades existentes hoje vão deixar de existir ou se tornar menos vantajosas.
Isso significa que o planejamento patrimonial ganha ainda mais relevância.
Quem realiza esse estudo com antecedência normalmente consegue tomar decisões com mais tranquilidade, avaliando diferentes cenários antes de qualquer necessidade imediata.
Inventário x Holding Familiar: Qual o Verdadeiro Custo de Não Planejar?
Um dos argumentos mais comuns de quem adia o planejamento patrimonial é: “Constituir uma holding é muito caro.”
Essa percepção é bastante comum. Entretanto, poucas pessoas fazem a comparação correta.
O custo de uma holding não deve ser comparado ao custo de “não fazer nada”. Ele deve ser comparado ao custo de um inventário. E, nessa comparação, a diferença costuma surpreender.
Enquanto a constituição de uma holding representa um investimento realizado em vida, de forma planejada e com total participação da família, o inventário normalmente ocorre em um momento de dor, insegurança e pressão emocional.
Além disso, o inventário envolve uma série de despesas que muitas vezes são subestimadas. A título de exemplo, veja esse comparativo
Holding Familiar
- Planejamento realizado em vida;
- ITCMD reduzido;
- Organização antecipada do patrimônio;
- Definição das regras de administração e sucessão;
- Maior proteção do patrimônio;
- Redução significativa do risco de conflitos familiares;
- Continuidade da gestão empresarial;
- Processo normalmente concluído em poucos meses, podendo demandar mais tempo conforme a complexidade da estrutura.
Inventário
- Incidência do ITCMD com base no valor de mercado;
- Honorários advocatícios normalmente de 20% do valor do inventário com base em valor de mercado;
- Custas judiciais e despesas cartorárias, conforme a modalidade adotada;
- Avaliações patrimoniais;
- Possíveis discussões entre herdeiros;
- Empresas podem ficar sem uma administração clara durante o processo;
- Bens podem permanecer indisponíveis por longo período;
- Em casos complexos ou litigiosos, o procedimento pode se prolongar por muitos anos, comprometendo a administração, a rentabilidade e até o valor do patrimônio;
- Exposição dos herdeiros.
- Entre outros tantos desgastes.
O problema, portanto, não é apenas financeiro.
Quanto maior o tempo necessário para concluir um inventário, maiores tendem a ser os desgastes emocionais, os conflitos familiares e o risco de deterioração ou desvalorização dos bens.
Em empresas familiares, esse cenário pode ser ainda mais grave. A ausência de um planejamento sucessório pode gerar insegurança na gestão, afetar fornecedores, clientes e instituições financeiras e comprometer a continuidade dos negócios justamente no momento em que a família mais precisa de estabilidade.
É por isso que muitos especialistas afirmam que o maior custo de um inventário nem sempre está nos tributos ou nas despesas processuais.
O maior custo costuma ser aquilo que não aparece na conta: o tempo perdido, os conflitos familiares e a perda de valor de um patrimônio construído ao longo de toda uma vida.
O custo de criar uma holding é conhecido antes da sua constituição. O custo de um inventário, só será conhecido quando ele termina.
Quem considera cara a constituição de uma holding certamente nunca precisou enfrentar os desafios de ter que passar por um inventário litigioso.
Ainda Dá Tempo, Mas Esperar Pode Custar Caro
A Reforma Tributária não impede o planejamento patrimonial e também não extinguiu a holding familiar.
O que ela fez foi mudar parte das regras do jogo.
Por isso, a pergunta não deve ser: “Vale a pena constituir uma holding familiar?”
A pergunta correta deve ser: “Ainda estou fazendo meu planejamento no momento mais adequado?”
Essa resposta depende das características de cada patrimônio, da legislação estadual aplicável e dos objetivos da família.
O importante é compreender que decisões dessa natureza produzem melhores resultados quando tomadas com antecedência.
Conclusão
A Lei Complementar nº 227/2026 representa um novo capítulo na tributação das heranças e das doações no Brasil.
Mais do que acompanhar as mudanças legais, empresários e famílias precisam compreender como elas podem impactar seu patrimônio e seu planejamento sucessório.
A holding familiar continua sendo uma das ferramentas mais eficientes para organizar bens, facilitar a sucessão e proporcionar segurança jurídica. Entretanto, como qualquer estratégia patrimonial, ela deve ser estruturada de forma personalizada e no momento adequado.
Se você possui patrimônio relevante, empresas ou imóveis e ainda não revisou seu planejamento sucessório diante das novas regras da Reforma Tributária, este talvez seja o momento ideal para buscar orientação especializada.
O Legado Que Você Deixará Não Deve Ser Decidido Pelo Acaso
A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ITCMD e reforçou uma realidade que muitos empresários, patriarcas e matriarcas preferem adiar: o planejamento sucessório não pode mais ficar para depois.
Independentemente do tamanho do patrimônio, toda família que deseja preservar bens, reduzir conflitos e organizar a sucessão deve avaliar, com antecedência, quais instrumentos jurídicos e tributários melhor atendem à sua realidade.
A holding familiar continua sendo uma excelente alternativa. O importante é que essa decisão seja tomada com base em um planejamento personalizado, e não apenas quando a sucessão se tornar inevitável.
Na Zannix Brasil Contabilidade, auxiliamos empresários e famílias na análise dos impactos da Reforma Tributária e na construção de estratégias patrimoniais seguras, sempre em conjunto com profissionais da área jurídica quando necessário.
Se você deseja entender como as novas regras podem impactar o seu patrimônio e quais medidas podem ser adotadas para protegê-lo, entre em contato com nossa equipe. Será um prazer ajudá-lo a preservar o legado que você levou uma vida inteira para construir.
Quem construiu um patrimônio durante toda a vida merece ter a tranquilidade de saber que ele continuará protegendo sua família pelas próximas gerações.






