Simples Nacional e a Reforma Tributária: o fim da crença de que empresas do Simples não precisam de contabilidade

Desde a criação do Simples Nacional, muitas empresas optantes pelo regime, seja por interpretação equivocada ou por falta de orientação adequada, passaram a acreditar que não precisavam manter escrituração contábil regular, limitando suas rotinas contábeis à apuração de impostos e ao processamento da folha de pagamento. Com a Reforma Tributária, uma prática que nunca deveria ter sido confundida com dispensa de contabilidade se tornará ainda mais arriscada.

É mais comum do que se consegue imaginar: a empresa possui contador, paga honorários contábeis todos os meses, envia as notas fiscais, recebe a guia do Simples Nacional, processa sua folha de pagamento e cumpre as principais obrigações fiscais.

Para o empresário, parece natural concluir: “minha empresa tem contabilidade.”

Mas será que tem mesmo?

Apurar impostos, transmitir declarações e processar a folha de pagamento são atividades indispensáveis, mas não representam, por si só, a escrituração contábil de uma empresa.

A contabilidade pressupõe registrar adequadamente os fatos que modificam seu patrimônio: receitas, despesas, compras, vendas, recebimentos, pagamentos, empréstimos, financiamentos, investimentos, estoques, bens, obrigações, retiradas dos sócios, distribuição de lucros e tantas outras operações que fazem parte da rotina empresarial.

E é justamente aí que existe um problema silencioso em muitas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ter contador não significa, necessariamente, ter contabilidade

Uma empresa pode contratar um escritório contábil durante anos e, ainda assim, não fornecer os documentos e informações necessários para que sua contabilidade represente efetivamente a realidade do negócio.

Extratos bancários não são enviados. Despesas são pagas sem documentação. Compras de bens não são informadas. Empréstimos são contratados e não comunicados. Sócios transferem recursos entre suas contas pessoais e as contas da empresa. Contas a pagar e a receber não são conciliadas. Estoques não são adequadamente controlados.

Ao final, os tributos podem até ter sido apurados e a folha processada, mas falta aquilo que deveria contar a história econômica e patrimonial da empresa: a contabilidade propriamente dita.

Surge então uma pergunta incômoda: “Se amanhã alguém perguntar quanto sua empresa possui, quanto deve, quanto efetivamente lucrou e qual é a composição do seu patrimônio, você consegue responder – e, principalmente, consegue comprovar?”

Minha empresa é do Simples. Não precisa de contabilidade

Essa talvez seja uma das crenças mais perigosas disseminadas entre pequenos empresários.

O próprio nome “Simples Nacional” contribuiu, ao longo dos anos, para uma interpretação equivocada: se o regime tributário é simplificado, tudo relacionado à empresa também seria simplificado ou até dispensado.

Não é assim.

O Simples Nacional é, essencialmente, um regime diferenciado de arrecadação e tratamento tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. A simplificação tributária não significa inexistência das obrigações empresariais e contábeis.

O art. 1.179 do Código Civil determina, como regra, que o empresário e a sociedade empresária mantenham sistema de contabilidade baseado na escrituração uniforme de seus livros e na documentação correspondente, além da elaboração anual do Balanço Patrimonial e do resultado econômico.

A própria legislação ressalva a situação específica do pequeno empresário prevista no Código Civil.

A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também não afirma simplesmente que empresas optantes pelo Simples Nacional estejam dispensadas da contabilidade. Seu art. 27 prevê que elas podem, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para registro e controle de suas operações.

E aqui existe uma diferença enorme: “contabilidade simplificada não significa dispensa ou ausência de contabilidade.”

Livro Caixa também não deve ser confundido com contabilidade

A legislação do Simples Nacional estabelece controles específicos para as empresas optantes. A Resolução CGSN nº 140/2018, por exemplo, determina a adoção do Livro Caixa, no qual deve ser escriturada toda a movimentação financeira e bancária da empresa, além de outros livros conforme a atividade exercida.

A mesma resolução estabelece que a apresentação da escrituração contábil, especialmente Livro Diário e Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Isso, entretanto, não transforma o Livro Caixa em substituto conceitual da contabilidade.

O Livro Caixa registra essencialmente movimentações financeiras. A contabilidade vai muito além disso: “reconhece direitos e obrigações, patrimônio, estoques, imobilizado, depreciações, receitas e despesas por competência, empréstimos, financiamentos, capital, resultados e inúmeras outras mutações patrimoniais.”

É justamente por isso que reduzir a gestão contábil de uma empresa ao simples controle de entradas e saídas financeiras proporciona uma visão incompleta de sua realidade econômica e patrimonial. A ausência de informações contábeis históricas, consistentes e confiáveis compromete a capacidade de acompanhar a evolução do negócio, identificar problemas, planejar o futuro e tomar decisões com segurança. Sem conhecer adequadamente seus números, a empresa perde direcionamento, reduz sua capacidade de controle e aumenta significativamente o risco de decisões equivocadas que podem comprometer sua continuidade.

Existem normas contábeis específicas para as pequenas empresas

Outro fato ajuda a desmontar a ideia de que pequenas empresas não precisam de contabilidade: o próprio Conselho Federal de Contabilidade possui normas direcionadas especificamente para pequenas empresas.

Atualmente, a NBC TG 1001 disciplina a contabilidade para Pequenas Empresas, enquanto a NBC TG 1002 trata das Microentidades. A ITG 1000 complementa esse conjunto normativo, inclusive apresentando modelos de plano de contas e demonstrações contábeis aplicáveis a essas entidades. Ou seja, a legislação e as normas profissionais reconheceram que empresas menores possuem características próprias e podem demandar procedimentos simplificados, mas não a dispensa.

Simplificaram a forma. Não extinguiram a contabilidade.

E quando o próprio empresário não sabe que precisa fornecer informações?

Aqui é preciso dividir responsabilidades.

Muitos empresários não deixam de fornecer documentos porque decidiram deliberadamente manter sua empresa sem contabilidade. Eles simplesmente não sabem quais informações precisam fornecer porque nunca foram orientados.

Se durante anos o escritório solicita apenas as notas fiscais necessárias à apuração dos tributos, informações para a folha de pagamento e alguns documentos pontuais, é compreensível que o empresário conclua que isso é tudo o que precisa entregar.

Por isso, a responsabilidade pela qualidade da informação contábil não pode ser discutida olhando apenas para o cliente.

O empresário precisa disponibilizar documentos e informações verdadeiras, completas e tempestivas. Mas cabe também ao profissional da contabilidade orientar seu cliente sobre aquilo que precisa ser entregue, estabelecer rotinas, solicitar documentos e explicar as consequências da ausência dessas informações.

A própria ITG 1000 prevê a Carta de Responsabilidade da Administração, instrumento que reforça a responsabilidade da administração pelas informações e documentos fornecidos à contabilidade.

O problema se torna ainda mais grave quando a orientação está errada

Há situações em que o empresário ouviu do próprio profissional que, por ser optante pelo Simples Nacional, “não precisa fazer contabilidade”.

Embora essa afirmação a princípio possa parecer inacreditável, ela é real, mas precisa ser revista urgentemente.

O Conselho Federal de Contabilidade é claro ao afirmar que as normas contábeis são aplicáveis às entidades e mantém normas específicas e simplificadas justamente para Microentidades e pequenas empresas.

O profissional contábil não deveria ser apenas o responsável por calcular quanto a empresa precisa pagar de imposto. Seu papel também envolve transformar os fatos econômicos e financeiros da organização em informação contábil confiável.

Quando a contabilidade é reduzida à emissão do DAS e ao processamento da folha, perde-se uma das principais ferramentas de proteção patrimonial e gestão de uma empresa.

O problema geralmente aparece quando a empresa precisa provar alguma coisa

Enquanto a empresa está funcionando normalmente, a ausência de escrituração adequada pode permanecer escondida durante anos.

O problema costuma aparecer quando acontece algo fora da rotina.

A empresa solicita financiamento e o banco exige demonstrações contábeis. Um sócio decide sair. Outro falece. A empresa participa de uma licitação. Surge uma fiscalização. É necessário comprovar a origem dos recursos. O empresário pretende vender a empresa. Há necessidade de distribuir lucros. Um investidor quer analisar o negócio. Surge uma disputa societária ou judicial.

Nesse momento, não basta afirmar que a empresa possuía determinado patrimônio ou que obteve determinado lucro ou que teve prejuízo.

É preciso demonstrar e comprovar.

E reconstruir cinco ou dez anos de história contábil depois que o problema apareceu pode ser extremamente difícil, e, em determinadas situações, impossível com a confiabilidade necessária.

Distribuição de lucros é um exemplo clássico

Esse é um dos pontos em que a ausência de contabilidade pode atingir diretamente o bolso do empresário.

A legislação do Simples Nacional contém regras próprias para os valores distribuídos aos sócios. A existência de escrituração contábil capaz de evidenciar o lucro efetivamente apurado pode ser determinante para demonstrar resultados superiores aos limites presumidos previstos pela legislação tributária.

Portanto, contabilidade não serve apenas para “cumprir uma obrigação”. Ela também pode ser necessária para sustentar juridicamente aquilo que o empresário afirma ter recebido como lucro, ou até mesmo, deixado de receber.

Sem escrituração confiável, uma discussão que parecia apenas contábil pode rapidamente se transformar em questão tributária e patrimonial.

E Então veio a Reforma Tributária

É importante esclarecer um ponto: a Reforma Tributária não tornou a contabilidade obrigatória para as empresas do Simples Nacional. A necessidade de escrituração não nasceu com a Reforma. Ela já existia.

O que muda é o ambiente em que essas empresas passarão a operar.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma sistemática de IBS e CBS baseada em documentos fiscais eletrônicos, regras próprias de creditamento e maior conexão entre as operações realizadas pelos diferentes integrantes da cadeia econômica.

A legislação também permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, observadas as condições legais, optem pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular – decisão que, para o próximo período, deverá ser tomada já neste mês de setembro. Mas como fazer uma escolha dessa importância, com segurança, sem dispor de uma contabilidade que revele a realidade econômica e financeira da empresa?

Seja para permanecer no Simples Unificado, com IBS e CBS recolhidos dentro do próprio regime, seja para optar pelo chamado Simples Híbrido, com esses tributos apurados pelo regime regular, decidir sem informações contábeis confiáveis significa assumir um risco elevado. Afinal, uma escolha dessa natureza não deveria ser baseada em estimativas ou percepções, mas em números capazes de demonstrar seus reais impactos sobre custos, preços, margens, créditos tributários e resultados.

Além disso, quando a empresa permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, seus clientes sujeitos ao regime regular poderão, nas condições legais, apropriar créditos correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição.

Isso significa que decisões tributárias tomadas por uma pequena empresa podem repercutir não apenas dentro dela, mas também na relação comercial com seus clientes.

O Simples continuará existindo. A simplicidade da gestão, não mais

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.

Mas o ambiente em que as empresas optantes pelo regime estarão inseridas a partir de então, será cada vez mais integrado, eletrônico e dependente da qualidade das informações.

Será necessário compreender compras, vendas, custos, margens, documentos fiscais, operações com fornecedores e clientes, impactos de créditos, débitos, formação de preços e consequências das diferentes opções tributárias.

Como tomar essas decisões se a empresa não possui sequer informações confiáveis sobre seu próprio patrimônio e resultado?

É aí que aquela antiga prática de administrar a empresa com extratos bancários, planilhas isoladas, informações incompletas e documentos enviados ao contador apenas quando necessários para calcular impostos começa a mostrar suas garras e seus limites.

Contabilidade e organização financeira precisam conversar

Para existir contabilidade de qualidade, também é necessária organização dentro da empresa.

Não adianta exigir que o contador apresente demonstrações confiáveis se a empresa não controla adequadamente suas contas bancárias, não registra seus pagamentos e recebimentos, mistura recursos pessoais e empresariais, não controla empréstimos, não informa aquisições de bens e não mantém documentação de suas operações.

A transformação precisa ocorrer dos dois lados.

A empresa deve organizar seus processos financeiros e documentais.

O profissional contábil deve orientar, cobrar informações, escriturar corretamente e devolver ao empresário informações que sejam úteis à gestão.

Quando essa integração funciona, a contabilidade deixa de ser vista como um departamento que “manda impostos” e passa a exercer sua verdadeira função.

Seu balanço representa sua empresa?

Talvez essa seja uma boa pergunta para o empresário fazer hoje ao seu contador.

Existe Balanço Patrimonial?

Existe Demonstração do Resultado?

As contas bancárias registradas na contabilidade correspondem aos saldos reais?

Os empréstimos e financiamentos estão contabilizados?

O estoque registrado existe fisicamente?

Os bens utilizados pela empresa estão registrados?

Os valores a receber de clientes correspondem à realidade?

As dívidas com fornecedores estão conciliadas?

As retiradas dos sócios estão corretamente identificadas?

O lucro apresentado pode ser comprovado?

Se essas perguntas não puderem ser respondidas com segurança, talvez a questão não seja apenas se a empresa tem um contador, a verdadeira pergunta é se ela tem contabilidade?

A Reforma Tributária pode representar um divisor de águas

É certo que durante anos algumas empresas conseguiram crescer mesmo com controles frágeis, informações financeiras dispersas e escrituração contábil incompleta ou inexistente, mas isso não significa que o modelo estivesse correto. Significa apenas que conseguiram sobreviver apesar dele.

A Reforma Tributária inaugura um ambiente no qual documentos eletrônicos, informações fiscais, operações financeiras, créditos tributários, fornecedores, clientes e sistemas estarão cada vez mais relacionados e integrados.

Nesse cenário, a qualidade da informação deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a ser também, principalmente, uma questão de competitividade.

Empresas organizadas terão melhores condições de avaliar preços, margens, créditos, custos, fornecedores, clientes e opções tributárias. Empresas que continuarem administrando seus negócios praticamente às cegas terão muito mais dificuldade para compreender os efeitos das mudanças e tomar decisões em tempo hábil.

A contabilidade que sempre foi necessária agora passa a ser também, ainda mais estratégica

Talvez a maior mudança provocada pela Reforma Tributária para muitas pequenas empresas não esteja apenas na substituição de tributos.

Ela pode estar na necessidade de mudar a própria cultura de gestão.

O empresário que durante anos enxergou a contabilidade apenas como um custo necessário para calcular impostos precisará compreender que informação contábil é patrimônio da própria empresa.

Aquele que acredita que “por ser do Simples não precisa de contabilidade” precisa rever essa ideia, enquanto ainda é tempo.

Não porque a Reforma Tributária tenha criado essa obrigação, mas porque a obrigação já existia – e continuar ignorando a contabilidade em um ambiente empresarial e tributário cada vez mais integrado, digital e orientado por dados, poderá custar muito mais caro do que se imagina.

No novo cenário, empresas que conhecem seus números, organizam suas informações e utilizam a contabilidade para tomar decisões, estarão mais preparadas para se adaptar.

As demais correm o risco de descobrir tarde demais que ser pequeno nunca significou poder administrar sem informação.

A Reforma Tributária não decretou o fim do Simples Nacional. Mas certamente irá contribuir para decretar o “fim da ideia de que uma empresa pode ser verdadeiramente bem administrada sem contabilidade.”

Prepare sua empresa para o que vem pela frente

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e, ao longo dos anos, a rotina contábil ficou restrita à apuração de impostos, envio de obrigações fiscais e processamento da folha de pagamento, este é o momento de rever essa realidade.

A Reforma Tributária exigirá decisões cada vez mais amparadas por informações confiáveis sobre custos, despesas, margens, patrimônio, resultados e operações da empresa. Sem uma escrituração contábil regular e capaz de representar a realidade do negócio, decisões importantes podem acabar sendo tomadas com base em estimativas, percepções ou informações incompletas.

Não espere a Reforma Tributária expor problemas que já existem hoje

A Zannix Brasil Contabilidade pode avaliar a situação contábil da sua empresa, identificar eventuais fragilidades e orientar a implantação de uma rotina de escrituração e organização das informações compatível com as exigências atuais e com o novo cenário tributário.

Fale com nossa equipe. Organizar a contabilidade hoje é preparar sua empresa para tomar decisões mais seguras amanhã.

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