Por Marketing Zannix Brasil – 14 de janeiro de 2022.
Apresentar um atestado médico falso é uma atitude ilegal e, por mais incrível que pareça, não é uma prática incomum na maioria das empresas.
Por vezes, os funcionários têm a infeliz ideia de entregar atestados médicos falsos a fim de conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento. Os motivos para isso são muitos. Alguns querem simplesmente um dia de folga indevido, outros podem estar com problemas pessoais ou familiares e precisam do tempo para organizar essas questões.
Seja qual for a razão que leve um funcionário a falsificar o documento, isso é crime. Inclusive, a entrega de um atestado médico falso pode levar a demissão por justa causa.
Dessa maneira, o responsável pelo RH da empresa vítima desse tipo de atitude repugnante sob todos os aspectos, precisa ser muito cauteloso ao receber e ao analisar os atestados médicos. Afinal, ele precisa agir de maneira a não aceitar documentos falsos nem tomar atitudes injustas.
Ao mesmo tempo em que o afastamento por questões de saúde é um direito do trabalhador que precisa ser assegurado e respeitado, a fraude de documentos tem sido recorrente e deve ser desencorajada.
Neste artigo, trazemos, então, informações importantes para a tomada de decisão frente ao atestado médico falso, tratando as questões legais em torno desse tipo de documento e como identificar sua veracidade.
O que você vai ver neste artigo:
- Atestado médico: direitos e deveres do contratado e do contratante;
- O que muda com a pandemia do coronavírus?
- Características do atestado médico;
- Como treinar a equipe do RH;
- Identifiquei o atestado médico falso: e agora?
- Como evitar que essa prática ocorra?
Acompanhe com a gente cada um dos tópicos e saiba como aplicar boas práticas no RH da sua empresa diante de um Atestado Médico Falso.
Atestado médico: direitos e deveres do contratado e do contratante
O atestado médico é um documento que determina e comprova a necessidade de falta justificada ou de afastamento temporário do empregado.
Ele deve ser solicitado pelo paciente durante uma consulta, seja ela de rotina ou de urgência, e precisa ser emitido e assinado por um médico capacitado.
Principais normas para a emissão do atestado médico
São três as leis importantes para compreender os direitos e deveres do contratado e do contratante:
- As regulações quanto ao atestado médico são de responsabilidadedo Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir da Resolução CFM nº 1.658/2002;
- A garantia de falta remunerada mediante apresentação de atestado médicoé prescrita pelo Art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Ela dispõe sobre os diferentes tipos de repouso remunerado e cita, no Art. 6º, as condições para apresentação do atestado médico.
- O Art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943estabelece as situações em que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”.
Esse decreto é nada mais nada menos que o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é a partir dele que tanto empregados quanto empregadores devem tomar qualquer decisão a respeito do afastamento por saúde e da falta justificada.
Como interpretar as legislações?
Da leitura dessas três legislações, podemos concluir que:
- Faltas e atrasos sem apresentação de documentos que o justifiquempodem ser motivos de descontos na remuneração do empregado;
- Dessa forma, o empregador pode descontar do salárioa remuneração do dia e o valor que corresponde ao repouso semanal em casos de falta sem a devida justificativa efetivamente comprovada;
- Apenas médicos e dentistasdevidamente habilitados e com CRM válido podem emitir o atestado médico que dá o direito à falta remunerada;
- O prazo da entrega do documentoque comprove a justificativa não está descrito em lei, então deve ser determinado pelo empregador. Para isso, o empregador deve ser razoável e compreensível, devendo adequar o prazo de acordo com cada caso, a fim de não prejudicar o empregado.
- É justificada a falta mediante atestado médico de acompanhanteapenas por dois dias, para acompanhar a cônjuge gestante, e uma vez a cada seis meses para acompanhar filhos de até seis anos. Assim, qualquer caso que não se enquadre nisso deve ser um acordo entre o empregado e o empregador, que devem manter uma conversa sincera e uma relação transparente e comprometida.
- A falta remunerada é um direito à mulher gestante em licençamaternidade, se assim for atestado por um médico.
- Afastamentos que ultrapassem 15 dias são de competência do INSS.
- Entender as especificações apresentadas neste breve resumo é importante por que cada texto de lei apresenta uma regulação, de maneira que é preciso investigar cada documentopara entender o direito do trabalhador quanto às questões de saúde.
O que muda com a pandemia do coronavírus?
A crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 resultou na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre algumas questões referentes ao afastamento médico e à dispensa do trabalho.
A referida Lei estabelece as condições para isolamento e quarentena do empregado e o afastamento de trabalhadores que se enquadram no grupo de risco.
A Lei também determina as condições para afastamento de colaboradores com sintomas, a dispensa daqueles que estão com suspeita de infecção pelo vírus e regula o prazo para apresentação do atestado.
Dessa forma, é recomendado que tanto empregados quanto empregadores devem consultar essa Lei para saber exatamente quais são as especificações dos direitos do trabalhador nesse novo e temporário contexto.
Características do atestado médico
A CLT não legisla sobre o direito de afastamento do trabalhador por motivos de saúde, assim é o Conselho Federal de Medicina – CFM, que regulariza esse processo, garantindo, dessa forma, que o paciente tem direito ao atestado e sua emissão é uma das funções da profissão do médico.
Logo, há características específicas que o documento deve conter para ser válido.
Conhecê-las e analisá-las é um direito de ambas partes (empregador e empregado), visto que, em tese, é a única maneira que o colaborador tem para assegurar o seu abono e para que a empresa possa, eventualmente, identificar atestados médicos falsos.
Veja a seguir quais são as especificações para atestados médicos, segundo o CFM.
1. O que indica a veracidade?
Um atestado médico válido deve, obrigatoriamente, conter, de forma clara e legível:
- O tempo de dispensado trabalho;
- O diagnósticoque leva à necessidade de repouso para recuperação;
- Dados do paciente e do médico legíveis;
- O local onde ele foi atendido (hospital, posto de atendimento, clínica ou consultório);
- Informações claras do médico que o atendeu (nome e CRM), com data e se possível horário do atendimento;
- Assinatura do médico, com carimbo identificador do seu registro profissional do CRM;
- O número da CID que está motivando o atestado;
Não há obstáculos a informações complementares ou acessórias.
Para fins de perícia médica também pode ser solicitado: os resultados de exames complementares; o prognóstico; as consequências à saúde do paciente.
Em alguns casos, as empresas podem recorrer à homologação de determinado atestado, em que um médico do trabalho analisa e comprova ou não um atestado apresentado por um colaborador.
Assim, caso o RH necessite de perícia específica para validar o documento, pode recorrer a esse serviço, especialmente quando a empresa não fornece um atendimento médico específico, de maneira que seus colaboradores são atendidos pelos SUS ou por diversos consultórios diferentes, inclusive no âmbito particular.
Você ainda pode informar-se sobre a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento.
2. O que indica a falsificação
Um tipo de atestado médico falso é o de natureza material.
Configura-se nos documentos assinados por pessoas que não são autorizadas ao exercício da medicina.
Caso o atestado médico não contenha uma ou mais informações características do item 1, acima descrito, o responsável pelo RH pode imediatamente negar a justificativa de falta. Contudo, mesmo que o atestado contenha todas as informações e características do item 1., não significa, necessariamente, por si só, que um atestado seja idôneo. Então, para verificar se a assinatura e o CRM são, de fato, verdadeiros, é possível fazer uma consulta de CRM online a partir do site Consulta CRM. Para isso, basta selecionar o Estado de exercício do médico e o número CRM que consta no atestado.
Se o número do CRM registrado no documento apresentado pelo colaborador não aparecer nesse banco de dados, há, neste caso, um indício de que o referido atestado possa ser um atestado médico falso.
Como perceber a falsificação?
Para uma averiguação mais assertiva, em caso de dúvidas, o RH pode ainda fazer uma pesquisa por médico na base de registros do CFM. O site do Conselho oferece ao cidadão um espaço de Busca por médicos (cfm.org.br).
Essa é uma ferramenta de extrema importância para que seja iniciado, ou até mesmo finalizada, uma conclusão de suspeita de falsificação de um atestado.
Essas consultas são essenciais antes de o RH da empresa decidir por rejeitar o atestado médico.
Ainda assim, não é determinante para a identificação da veracidade do atestado, visto que há também o atestado médico falso de natureza ideológica. Ou seja, é aquele assinado por um médico qualificado, mas que foi emitido sem que o paciente tenha passado por avaliação ou consulta.
Esse tipo de falsificação é uma causa de extrema gravidade, pois o paciente foi afastado do serviço sem ter nem sequer um prontuário de atendimento médico que comprove sua condição de saúde.
Isso pode significar duas coisas: o médico está emitindo atestados fora das prescrições normatizadas para sua profissão e terá que responder por isso, ou o paciente adulterou o documento.
Infelizmente, essas falsificações não são incomuns.
Por isso, caso ainda reste dúvidas quanto à validação do documento, mesmo após consultar os registros do médico, ou se houver suspeitas de que o funcionário esteja em condições de trabalhar, o RH pode solicitar uma segunda avaliação médica a partir da junta médica ou médico do trabalho da própria empresa, caso haja, o que também é recomendável desde o início.
Esse é um procedimento que deve ser feito com muita cautela e profissionalismo, pois, caso o atestado seja dado como irregular equivocadamente, o funcionário tem o direito de recorrer ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho ou até mesmo abrir uma ação contra a empresa.
3. Análise do colaborador
Antes de levar adiante a rejeição do atestado, mesmo que esse já apresente indício de ser um atestado médico falso, realize uma análise do comportamento e do histórico do colaborador.
A relação do empregado e da empresa já pode dar os sinais de como agir diante da suspeita de falsificação ou da real necessidade de afastamento remunerado.
O RH, pode, então, avaliar:
- O número e a frequência defaltas justificadas do colaborador;
- A transparência na comunicação cotidianacom o colaborador;
- As boas práticas do mesmo ao cumprir sua função;
- Problemas pessoais que ele possa vir a expor à empresa;
- A assiduidade quanto ao cumprimento da carga horáriade trabalho.
Essa análise é importante por que o funcionário pode ter realmente algum problema crônico de saúde ou uma condição pessoal específica que justifique as faltas, de maneira que o RH deve considerar tudo isso no momento de decidir por aprovar ou não o pedido de ausência remunerada.
Por outro lado, o colaborador pode se aproveitar da falta de critério da empresa para avaliar os atestados médicos e tornar a apresentação de atestados médicos falsos um hábito. Assim, o compromisso do mesmo pode ser facilmente avaliado a partir de uma análise dos itens listados.
Como treinar a equipe do RH?
Para lidar de maneira adequada diante dessas situações. a equipe do RH precisa estar apta a:
- Realizar asconsultas de veracidade de registro dos médicos, já indicadas;
- Contatar a clínica médica indicada no documentoa fim de validar as informações contidas no atestado e confirmar se a consulta realmente aconteceu, se há prontuário médico e se os dados no atestado estão de acordo com o documento assinado pelo profissional;
- Solicitar o colaborador para uma reuniãoa fim de esclarecer e validar os fatos;
É importante que os Recursos Humanos saibam como agir para não tomar decisões precipitadas e injustas e também para não deixar passar atestados médicos falsos.
Então, os profissionais do RH devem ser devidamente treinados e orientados pela empresa para lidar com esse tipo de situação.
Identifiquei o atestado médico falso: e agora?
As averiguações quanto ao atestado médico devem fazer parte da rotina da empresa, a fim de evitar fraudes, nunca colocando em primeiro plano a desconfiança para com seus funcionários.
Se a avaliação tem essa premissa já começa de uma maneira negativa, pois a relação entre empregador e empregado deve partir da confiança mútua.
Entretanto, quando for realmente identificado um atestado médico falso, a empresa deve tomar providências.
Afinal, a falsificação de documentos é um ato de improbidade e justifica uma demissão por justa causa, segundo o Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 .
Para isso, a empresa deve ser ágil. Ela tem 30 dias para investigar e determinar a improbidade por parte do empregado. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora ou inatividade nesse processo.
Portanto, a demissão por justa causa precisa ser encaminhada imediatamente, assim que for confirmada a fraude.
Além da demissão por justa causa, o trabalhador que for autuado por apresentar atestado médico falso pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal.
Tanto o médico que assinou o documento quanto o funcionário podem ainda responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das providências que a empresa decida tomar ao identificar um atestado médico falso.
Como evitar que essa prática ocorra?
De fato, o trabalhador tem o direito a ausentar-se por motivos de saúde sem ter o dia descontado de seu salário. O médico tem o dever de garantir esse repouso e o tratamento adequado ao paciente. E a empresa precisa tomar medidas para assegurar que o colaborador está exercendo seus direitos de maneira honesta.
Assim, uma relação de equilíbrio, respeito, pautada na transparência, é algo que empregador e empregado devem prezar.
A empresa pode, ainda, optar por oferecer um serviço médico específico e especializado, assim, seus funcionários terão acesso a um serviço de saúde de qualidade e a comunicação entre o RH e a clínica médica é facilitado, diminuindo assim as possibilidades de fraude e facilitando as averiguações.
Mais importante ainda é todos terem a consciência de quais são seus direitos e deveres e a que estão sujeitos perante a lei.
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Fonte de Consulta e Informações: xerpay.
Revisão, alteração e atualização: Zannix Brasil