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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Por Marketing Zannix Brasil – 18 de maio de 2022.

 

CONTABILIDADE

 

Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no Capital Social ou mediante Acordo de Sócios ou Quotistas.

 

Quando uma pessoa abre uma empresa, ou participa como investidor, ter bons rendimentos é um dos seus objetivos, certo? A distribuição de lucros é uma forma de receber esses valores.

 

Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período.

 

Contudo, existem algumas regras para que isso aconteça. Se você quer saber como isso acontece, continue lendo esse artigo e conheça quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.

 

O que é Distribuição de Lucros? 

 

Distribuição de Lucros é uma forma de remuneração destinada aos sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação de um negócio jurídico.

 

Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a Distribuição de Lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.

 

Qual é a diferença entre Distribuição de Lucros e Pró-Labore? 

 

A Distribuição de Lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período.

 

O seu pagamento é feito aos sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

 

Por outro lado, o Pró-Labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.

 

Enquanto a Distribuição de Lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o Pró-Labore, em tese, deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.

 

Além dessa, outra importante diferença entre Distribuição de Lucros e Pró-Labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos. Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da Distribuição de Lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

 

Quando é feita a Distribuição de Lucros?

 

Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer. Dessa forma, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.

 

Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

 

Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a Distribuição de Lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

 

Quem define a frequência com que é feita a Distribuição de Lucros? 

 

A frequência com a qual a Distribuição dos Lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social, ou por meio da criação de um instrumento jurídico denominado de Acordo de Sócios, também chamado de Acordos de Quotistas ou Acionistas, que se criado, tem validade jurídica e deve ser cumprido pelos sócios.

 

É obrigatório fazer a divisão de lucros? 

 

Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.

 

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação de cada um dos sócios, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.

 

Porém, há outros dois cenários referentes a essa divisão. Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.

 

O segundo caso é a possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um previstas no Contrato Social de constituição da sociedade.

 

Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos tenham previsto essa hipótese em instrumento próprio, a exemplo do Acordo de Sócios, ou celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.

 

Como fazer a Distribuição de Lucros? 

 

O primeiro passo para fazer a Distribuição de Lucros é entender que nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido entre os sócios e investidores.

 

Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “raspar” todos os valores do caixa da empresa.

 

Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.

 

Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, tecnologias, aquisição de novos maquinários, entre outros.

 

Como é feito o cálculo da Distribuição de Lucros?

 

Com isso em mente, o processo de Distribuição de Lucros é relativamente simples. Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:

 

  1. Receitas – Despesas = Lucro Bruto;

 

  1. Lucro Bruto – Impostos = Lucro Líquido.

 

Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo prático. Imagine que a sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão. As despesas totalizaram a quantia de R$ 150 mil.

 

Aplicando a fórmula acima teríamos:

 

  • R$ 1 milhão (receita) – R$ 150 mil (despesa) = R$ 850 mil (lucro bruto).

 

Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Dessa forma, teríamos o seguinte resultado:

 

  • R$ 850 mil (lucro bruto) – R$ 85 mil (10% de impostos) = R$ 765 mil (lucro líquido).

 

Quanto cada sócio deve receber?

 

Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (nº de cotas).

 

Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.

 

No Contrato Social da empresa foi definido que:

 

  • o sócio 1 tem 50% de participação;

 

  • o sócio 2 tem 30% de participação;

 

  • o sócio 3 tem 20% de participação.

 

Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio receberia:

 

  • sócio 1: R$ 382.500,00;

 

  • sócio 2: R$ 229.500,00;

 

  • sócio 3: R$ 153.000,00.

 

Qual a diferença entre os modelos de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido?

 

Anteriormente, citamos que na Distribuição de Lucros não incide impostos. Isso acontece porque as tributações já foram aplicadas para chegar ao lucro líquido da empresa, conforme você pôde ver no cálculo que apresentamos.

 

Mas é importante que você saiba que o regime tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, se operam sob o Lucro Real ou sob o Lucro Presumido.

 

O Lucro Real tem como base de cálculo o faturamento real de um negócio. Dessa forma, os tributos somente incidem sobre a lucratividade da empresa – se não teve lucro, não são cobrados impostos.

 

Já o Lucro Presumido refere-se a uma estimativa de lucratividade. Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada que varia de acordo com a atividade empresarial.

Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de ter havido lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagar os impostos incidentes sobre o faturamento.

 

Por outro lado, se o lucro for maior do que o estimado, o valor dos impostos não acompanha.

 

Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples? 

 

Empresas optantes do Simples Nacional são isentas de pagamento de impostos sobre os seus lucros.

 

Nesse regime tributário, os tributos são pagos em guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e seus valores não têm relação com a lucratividade do negócio.

 

No entanto, é preciso destacar alguns pontos. O primeiro diz respeito ao faturamento.

 

Só podem participar do Simples Nacional empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, a exemplo dos MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

 

Se ultrapassado esse valor, o ICMS e o ISS são cobrados separadamente. Além disso, são incluídas obrigações acessórias, tais como das empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

 

Em qual situação a distribuição de lucros deixa de ser isenta do pagamento de impostos? 

 

A isenção de pagamento de impostos sobre a Distribuição de Lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.

 

A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros? 

 

O art. 32 da Lei n° 4.357/64 determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.

 

Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.

 

Posso Distribuir Lucros aos sócios sem que exista lucro apurado na contabilidade?

 

Se essa é uma dúvida sua, é possível supor que algo parece não estar indo muito bem com a sua empresa, certo?

Logicamente, os sócios não deveriam estar retirando lucro da empresa se, na realidade, não há lucro para ser distribuído. Ou seja, se isso está acontecendo é por conta de um desses três motivos:

 

  • A empresa tem dívidas (ou passivos) perante terceiros e, ao invés de pagar esses terceiros, a empresa está pagando os sócios; ou

 

  • O sócio está “corroendo” o capital social que, em princípio, deveria ficar dentro da empresa, mas está sendo indevidamente desviado para o bolso dos sócios; ou

 

  • Entrou dinheiro no caixa da empresa que não foi declarado.

 

Portanto, em qualquer um desses cenários, a empresa não deveria estar distribuindo lucro aos sócios.

 

Agora vamos à pergunta que você deve estar se fazendo: Quais as consequências de a empresa distribuir lucros aos sócios sem que exista lucro apurado na contabilidade?

 

Via de regra, a empresa só pode realizar distribuições de lucro após o levantamento do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, o que ocorre uma vez ao ano, ao final de cada exercício social.

 

No entanto, o Código Civil permite que as sociedades limitadas estabeleçam outros critérios para distribuir lucros aos sócios. Por exemplo, os sócios podem estabelecer no Contrato Social que a sociedade levantará balanços intermediários mensais com a finalidade de distribuir lucros no decorrer do próprio exercício social — chamamos isso de antecipação de lucros. Sem essa previsão contratual, não se pode distribuir lucros gerados dentro do exercício em andamento.

 

É importante levar em consideração que, tanto no caso da antecipação quanto da distribuição de lucro, deve haver lucro apurado na contabilidade suficiente para dar lastro à distribuição que está sendo feita – isso para que que a distribuição de lucro fique isenta de tributação.

 

Como veremos mais adiante, se houver excedente de antecipação ou distribuição de lucro, esse excesso deverá será tributado.

 

Limite presumido para empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional

Existe uma alternativa para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional que é a possibilidade de distribuir lucros isentos com base em um percentual sobre o faturamento da empresa ao invés de ser com base na contabilidade.

 

Isso não quer dizer que a empresa esteja dispensada de manter a contabilidade – muito pelo contrário -, a legislação comercial e societária obriga todas as empresas a manterem escrituração contábil regular.

 

A questão aqui é que a Receita Federal permite que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional apliquem um percentual de 8% (indústrias ou comércios) ou 32% (prestadoras de serviço) sobre o faturamento, diminuídos os tributos federais, e utilizem esse cálculo presumido como limite de isenção para fins de distribuição de lucros aos sócio, ou seja, ainda que não seja apurado lucro na contabilidade, essas empresas podem, mesmo assim, distribuir lucros aos sócios de forma isenta, até esse limite presumido.

 

Logicamente, esse limite presumido se trata de uma opção.

 

Se a contabilidade da empresa demonstrar a existência de lucro superior a esse limite presumido, a empresa pode distribuir lucros isentos com base no lucro contábil.

 

Distribuição de lucro excedente ao valor permitido

 

Antes de falarmos das questões tributárias, é importante observarmos o que diz a legislação societária.

 

O art. 1.059 do Código Civil determina que os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

 

Portanto, se você possui outros sócios, é possível que a retirada de lucros da empresa em desacordo com o Contrato Social ou em valor superior ao permitido, gere problemas societários entre os sócios.

 

Sob a ótica tributária, o art. 238 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/17 determina que, inexistindo lucros contábeis em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação exclusiva de 35%.

 

Impedimento para a Distribuição de Lucros

 

Segundo o art. 1°, inciso II do Decreto-Lei n° 368/68, a sociedade que possuir débito salarial, não poderá distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios e dirigentes.

 

Além disso, o art. 32 da Lei nº 4.357/64 proíbe que as empresas com débitos tributários distribuam lucros aos seus sócios e dirigentes, exceto se o débito estiver com exigibilidade suspensa (ex: com parcelamento em andamento).

 

Se a empresa estiver impedida, mas, mesmo assim, distribuir lucros aos seus sócios, a multa será de 50% do montante distribuído irregularmente, conforme determina o art. 17 da Lei n° 11.051/04.

 

Tratamento contábil como “conta-corrente de sócios”

 

Como já vimos, as consequências de a empresa pagar lucros excedentes aos sócios são enormes.

 

Dessa forma, quando a empresa precisa transferir recursos financeiros aos sócios sem que haja lucro apurado na contabilidade, é comum que a empresa não distribua lucros aos sócios, mas sim realize uma operação de conta-corrente com os sócios.

 

O contrato de conta-corrente, embora não seja regulado por nenhum dispositivo legal específico, é um tipo de operação, comumente praticada no mercado, que consiste na transferência de recursos financeiros entre os correntistas, a débito e a crédito, com o acerto do saldo final após determinado período previsto em contrato.

 

O problema de dar esse tratamento contábil (conta-corrente de sócios) é que:

 

Caso a empresa não consiga demonstrar a substância desse contrato de conta-corrente perante o fisco, provavelmente a empresa seria autuada com base no pagamento excedente de lucros aos sócios, nos moldes que tratamos anteriormente, e ainda que a empresa demonstre a substância do contrato de conta-corrente, o fisco provavelmente exigiria o recolhimento do IOF, equiparando essa operação a um “mútuo”, sendo que a tributação aproximada é de 0,25% sobre o saldo devedor por mês.

 

Portanto, dar o tratamento contábil como conta-corrente de sócios não resolve o problema, no máximo, disfarça o problema.

 

Caso você queira seguir com esse tratamento de conta-corrente de sócios, se sujeitando aos riscos associados a essa decisão, é importante não se esquecer de declarar o saldo do conta-corrente também no seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

 

Melhores dicas para efetuar a Distribuição de Lucros!

 

Se você quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas, recomendamos a aplicação das dicas abaixo:

 

  • Defina as regras da Distribuição de Lucros em instrumentos próprios, como Contrato Social, Acordo de Sócios ou até mesmo em Ata;

 

  • Conheça bem cada regime tributário antes de escolher;

 

  • Entenda as necessidades da sua empresa com base no apresentado no Balanço Patrimonial antes de distribuir os valores;

 

  • Registre da maneira certa cada lucro distribuído;

 

 

Ah! Em relação ao último item acima, nós podemos lhe ajudar!

 

Conclusão

 

Sempre que você for retirar dinheiro da sua empresa, converse antes com o seu contador. Dessa forma você terá a segurança de realizar suas retiradas de lucro sempre na certeza de que haverá saldo suficiente na contabilidade. E, caso não haja saldo suficiente, a Zannix Brasil Contabilidade poderá avaliar o seu contexto específico para lhe ajudar a tomar a melhor decisão possível.

 

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Fonte de pesquisa: Legislação Federal

Revisão, atualização e contextualização: Equipe de Sucesso Zannix Brasil

 

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