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SIMPLES NACIONAL – 16 razões para que sua empresa seja excluída por até 3 anos do regime

Existem alguns erros que não podem ser cometidos pelo gestor ou responsável pela empresa optante do Simples Nacional, visto que esses podem excluir a sua empresas do regime do Simples Nacional.

Neste artigo, vamos listar 16 situações que geram penalidades às empresas optantes do Simples Nacional e as impede de participar novamente do regime do Simples Nacional por três anos consecutivos.

Vamos a eles? Então continue acompanhando o nosso artigo…

1 – Quais são as situações que excluem as empresas de ofício do simples nacional?

Todas essas situações listadas neste artigo requerem nossa atenção e toda atenção para impedir que isso aconteça e motive situações para que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional.

Então, vamos ver quais são essas situações?

2 – Quando houver embaraço à fiscalização

Imagine que a fiscalização venha até sua empresa e peça para que apresente os livros e os documentos fiscais, mas você tenta embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.

Ao negar mostrar tais documentos que já estão sendo solicitados, o fiscal/auditor pode pedir para que a empresa receba a exclusão de ofício.

3 – Quando houver resistência à fiscalização

Ao negar ou impedir que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, a exclusão de ofício também pode ser emitida pelos auditores fiscais.

4 – Quando a empresa é composta por ‘laranjas’

Não! Não se trata da fruta em si. Mas, sim, de pessoas que aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas na realidade são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do simples nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.

5 – Quando é constatada prática reiterada de infração

Ou seja, acontece uma infração apontada pela fiscalização e a empresa atende os apontamentos, corrige o erro, mas volta a cometer o mesmo erro tempos depois. E a reiteração destes erros prejudica a empresa que está no simples nacional.

6 – Quando a empresa for declarada inapta

Neste caso, o CNPJ também está inapto quando deixa de apresentar declarações por dois anos consecutivos ou se a empresa não enviou suas obrigações acessórias também por dois anos consecutivos. A mesma regra vale para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

7 – Quando a empresa comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho

O contrabando é quando a mercadoria é importada e ilícita, como drogas. Já o descaminho é quando a mercadoria é lícita, mas entrou no país sem pagar os tributos incidentes.

8 – Quando houver falta de escrituração do livro-caixa

O livro-caixa não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. Se, por exemplo, a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do simples nacional.

9 – Quando for constatado que, durante o ano, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início das atividades

Ou seja, se as suas despesas superam as suas receitas pode ser, sim, excluída do simples nacional. Se há mais despesas que receitas. E este tipo de exclusão tem sido feita pelo Estado que consegue identificar facilmente este erro em suas fiscalizações.

10 – Quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período

Por exemplo, quando a empresa compra mercadoria e esta aquisição supera 80% do ingresso de recursos. Ou seja, muitas vezes, será preciso comprovar o porquê do aumento do estoque. Muito cuidado com esta situação específica. Porque é o Estado quem faz a exclusão da empresa do simples nacional. A fiscalização está mais rígida e vem sendo feita de forma eletrônica.

11 – Quando houver descumprimento reiterado

A empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. Um dos erros mais comuns cometidos, infelizmente, pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do simples nacional.

12 – Quando a empresa omite de forma reiterada a sua folha de pagamento

Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos, independentemente de quanto for a quantia.

Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

13 – Não cumprimento de parcelamentos

É importante ficar atento aos parcelamentos, visto que a falta de pagamento de 3 parcelas, sejam consecutivas ou não, constitui motivo para exclusão do Simples Nacional. Vale registar ainda que se constatado saldo devedor após o pagamento da última parcela, isso também caracteriza razão para a exclusão do Simples Nacional.

14 – Quando ultrapassar o limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

15 – Praticar atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

16 – Quando um dos sócios for sócio também de outra Pessoa Jurídica fora do Regime do Simples nacional

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma Pessoa Jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

FONTE: Equipe Zannix Brasil

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