Distribuição de Lucros na EFD-Reinf 2026: Guia Completo

Introdução

As alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025 impactaram não apenas a tributação da distribuição de lucros e dividendos, mas também a forma como essas operações devem ser informadas à Receita Federal por meio da EFD-Reinf.

Com a criação da regra de transição e a atualização dos layouts da escrituração, tornou-se indispensável identificar corretamente a origem dos lucros distribuídos, aplicar o tratamento tributário correspondente e utilizar os códigos adequados no evento R-4010.

Neste artigo, apresentamos um guia prático sobre as novas regras, com tabelas comparativas e exemplos de preenchimento para facilitar a compreensão do tema.

O que mudou na tributação dos lucros a partir de 2026?

A partir de 2026, a distribuição de lucros passou a exigir uma análise prévia sobre a origem dos valores distribuídos, pois nem todas as distribuições recebem o mesmo tratamento tributário.

Enquanto determinados lucros permanecem protegidos pela regra de transição, outros passam a observar as novas regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.

Principais mudanças

SITUAÇÃOATÉ 31/12/2025A PARTIR DE 2026
Tratamento dos lucrosRegra anteriorNovas regras da Lei nº 15.270/2025
Regra de transiçãoNão existiaAplicável aos casos previstos em lei
Informação na EFD-ReinfMenor complexidadeExige identificação da origem dos lucros
Controle contábilRecomendávelIndispensável

A regra de transição: quem pode utilizá-la?

A regra de transição foi criada para preservar o tratamento tributário dos lucros abrangidos pela legislação.

Na prática, a empresa deverá identificar se a distribuição se enquadra nos requisitos da regra de transição antes de definir o tratamento a ser informado na EFD-Reinf.

Como você deve informar os lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025?

Os pagamentos relativos aos lucros sob a proteção da Lei nº 15.270/2025 (período de transição), devem ser informados da seguinte forma:

EVENTONAT. REND.TIPO ISENÇÃOORIGEM
R-401012001 – Lucro e Dividendo12Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025

Exemplo prático

Uma empresa aprovou em ata, até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de R$ 500 mil em lucros aos sócios.

Em setembro de 2026, realiza o pagamento de R$ 100 mil.

Na EFD-Reinf, esse pagamento deve ser informado no evento R-4010, com natureza 12001 e tipo de isenção 12.

E os lucros apurados a partir de 2026?

Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras previstas na legislação vigente.

Nesse caso, a informação também ocorre no evento R-4010, com a natureza 12001 – Lucro e Dividendo, porém sem utilização do tipo de isenção 12.

EVENTONAT. REND.TIPO ISENÇÃOORIGEM
R-401012001 – Lucro e DividendoNão se aplicaLucros e dividendos a partir de 2026

Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.

É possível pagar lucros de 2025 e de 2026 no mesmo mês?

Sim. A empresa pode pagar, no mesmo mês, uma parcela referente aos lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025 e outra parcela referente aos lucros apurados a partir de 2026.

O ponto fundamental é comprovar a origem de cada valor.

EventoValor R$Tipo de Isenção
Lucros Aprovados até 31/12/2025  50.000,00R-4010, natureza 12001, tipo de isenção 12
Lucros apurados a partir de 2026  50.000,00R-4010, natureza 12001, sem tipo de isenção 12

Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.

Segregação contábil é indispensável

A principal recomendação técnica é manter controles contábeis separados para os lucros protegidos pela regra de transição e para os lucros apurados a partir de 2026.

Lucros deliberados até 31/12/2025 a pagarLucros deliberados a partir de 2026 a pagar
Controlar valores aprovados e protegidos pela regra de transiçãoControlar valores sujeitos às novas regras

Essa separação melhora a rastreabilidade dos valores e reduz riscos em eventual fiscalização.

Quais cruzamentos a Receita Federal pode fazer?

A Receita Federal possui mecanismos eletrônicos para cruzar informações entre diferentes obrigações e bases de dados. Se a empresa informar lucros como protegidos pela regra de transição, mas não possuir ata, escrituração e controle contábil compatíveis, poderá ser questionada.

O que as empresas devem fazer agora?

As empresas devem revisar as atas aprovadas até 31 de dezembro de 2025, confirmar se a distribuição foi formalizada corretamente, separar contabilmente os saldos e revisar a parametrização da EFD-Reinf.

Também é recomendável controlar os pagamentos por sócio, identificando quanto foi pago, quando foi pago e de qual saldo o valor foi baixado.

Ata, balancete, razão contábil, lançamentos de lucros a pagar e comprovantes bancários devem formar um conjunto documental coerente.

Conclusão

As novas regras exigem muito mais do que informar uma distribuição de lucros. É necessário conhecer a origem dos valores, aplicar corretamente a regra de transição quando cabível e preencher a EFD-Reinf de forma consistente com a escrituração contábil.

Uma classificação incorreta pode comprometer a qualidade das informações prestadas e aumentar o risco de inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Como a Zannix pode ajudar

A correta aplicação das novas regras depende de uma análise conjunta da legislação tributária, da escrituração contábil e das obrigações acessórias.

A Zannix Brasil Contabilidade acompanha continuamente as alterações legais e está preparada para orientar empresas na correta distribuição de lucros, no preenchimento da EFD-Reinf e na adoção de controles que proporcionem maior segurança fiscal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Recomendado só para você
A terceirização de serviços essenciais pode representar muito mais do…
Cresta Posts Box by CP