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Saiba tudo sobre o Seguro-Desemprego

Quer saber se tem direito ao seguro-desemprego?

Veja perguntas e respostas

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Quando posso pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual é o valor do seguro?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.

 

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

 

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69; e

Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Atenção: valores válidos para 2020.

Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

 

Onde e como pedir o seguro-desemprego?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos:

 

Pelo site

  • É preciso cadastrar uma senha:
  • Entre no site Emprega Brasil;
  • Clique em “Quero me cadastrar”;
  • Informe CPF, nome completo, celular e email;
  • Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”;
  • Depois, clique em “Continuar”;
  • Em seguida, responda a um questionário com perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária;
  • Você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao portal;
  • Para ter acesso a todas as funcionalidades do portal, é preciso atualizar as informações pessoais.

 

Veja como fazer o pedido:

  • Escolha “Seguro-desemprego” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego”;
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas.

 

Pelo aplicativo

É preciso cadastrar uma senha:

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play);
  • Vá em “Cadastrar”;
  • Digite CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Depois, clique em “Continuar”
  • O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe;
  • Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por email ou para o número de celular (se você tiver informado);
  • Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por email ou pelo código enviado por SMS;
  • Crie uma senha para finalizar o cadastro.

Veja como fazer o pedido:

  • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. Vá em “Entrar”;
  • Entre em “Benefícios”;
  • Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas.

Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.

 

Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF;
  • Número do PIS;
  • Comprovante de endereço.

 

Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego;
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro);
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;

Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão.
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

 

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

 

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

 

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O pagamento é feito de três formas:

  • Com o Cartão do Cidadão em mãos, é possível receber o benefício em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;
  • Em dinheiro, em uma agência da Caixa;
  • Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.

 

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.

Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.

Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.

 

Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

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