Redução de Benefícios Fiscais na LC nº 224/2025: Impactos e Riscos na Apuração Tributária

A recomposição parcial da carga tributária já produz efeitos e exige revisão imediata dos sistemas fiscais

1. O problema que quase ninguém percebeu

A maioria dos empresários acredita que mudanças tributárias relevantes chegam acompanhadas de anúncios, alertas ou impactos visíveis no dia a dia da operação. Muitos, inclusive, partem do pressuposto de que qualquer alteração será automaticamente identificada e comunicada por sua contabilidade. Mas nem sempre é assim.

Algumas alterações ocorrem de forma silenciosa, sem alterar o preço imediatamente, sem travar o faturamento e, principalmente, sem gerar qualquer tipo de alerta no sistema.

E é exatamente esse o caso da Lei Complementar nº 224/2025.

A partir de abril de 2026, uma nova lógica passou a valer para diversos benefícios fiscais – especialmente aqueles relacionados ao PIS e à COFINS. O problema é que essa mudança não altera apenas a alíquota. Ela altera a forma de calcular os tributos.

E quando a forma de cálculo muda, o risco deixa de ser visível.

2. A lógica por trás da lei: o benefício não acabou – ele foi reduzido

Ao contrário do que muitos imaginam, a LC nº 224/2025 não extinguiu benefícios fiscais. Ela fez algo mais sofisticado – e mais perigoso do ponto de vista operacional: reduziu parcialmente esses benefícios.

Na prática, a lei estabelece que: benefícios como alíquota zero, isenção, suspensão ou redução não desaparecem, apenas passam a sofrer uma recomposição parcial da carga tributária

Isso significa que:

  • O que era 100% de benefício passa a ser 90%;
  • Os outros 10% retornam à tributação normal.

Essa lógica se aplica, inclusive, às alíquotas reduzidas – que passam a ser calculadas por uma composição híbrida entre o benefício e a alíquota cheia.

Na prática, não se trata de aumento direto de imposto. Trata-se de redução de incentivo. Só que isso muda tudo.

3. O impacto prático: o que era zero deixou de ser zero

Empresas que operavam com produtos sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS, por exemplo, passam agora a recolher uma fração do tributo.

Não porque a alíquota foi redefinida, mas porque o benefício deixou de ser integral.

Da mesma forma, produtos com alíquota reduzida passam a sofrer uma recomposição parcial da carga tributária – o que, na prática, aumenta o valor a recolher, ainda que de forma menos perceptível.

Esse tipo de alteração não aparece na superfície da operação. Ela não impede a emissão de nota fiscal. Não gera erro no faturamento. Não altera o fluxo comercial, mas altera a apuração.

E é exatamente aí que mora o risco.

4. O maior perigo: o passivo fiscal invisível

O grande problema da LC nº 224/2025 não está na sua existência, mas na forma como ela impacta o dia a dia das empresas.

Se o sistema fiscal não for devidamente parametrizado para refletir essa nova realidade:

  • A empresa continuará emitindo notas normalmente;
  • Continuará aplicando as regras antigas;
  • Continuará apurando tributos como antes.

O problema é que ao final do mês, ela estará recolhendo imposto a menor.

Como pode se perceber, esse é o tipo mais perigoso de passivo tributário: aquele que não trava a empresa, mas se acumula silenciosamente ao longo do tempo.

5. Por que o varejo está no centro do problema

Entre todos os segmentos, o varejo tende a ser o mais impactado por essa mudança.

E isso fica ainda mais evidente em operações como supermercados, padarias, açougues e frigoríficos, onde há uma grande diversidade de produtos sujeitos a tratamentos tributários distintos – muitos deles, historicamente beneficiados por alíquota zero ou reduzida de PIS e COFINS.

Nesse tipo de operação, convivem no mesmo ambiente produtos com regimes completamente diferentes: itens da cesta básica, produtos industrializados, bebidas, carnes, produtos de higiene e limpeza, cada um com sua própria lógica fiscal. Isso exige um nível de controle e parametrização extremamente rigorosos.

Não por acaso, mas por características estruturais da própria atividade:

  • Grande volume de operações;
  • Diversidade de produtos;
  • Múltiplas classificações fiscais;
  • Forte dependência de parametrização sistêmica.

No varejo, um erro de cadastro ou de regra fiscal não afeta uma operação isolada. Ele se replica automaticamente em centenas ou milhares de notas fiscais.

Isso transforma um pequeno erro técnico em um grande problema financeiro.

6. O equívoco mais comum: confiar que o sistema já está parametrizado de forma automática

Grande parte das empresas acredita que seu ERP ou sistema fiscal já está atualizado para refletir a nova legislação de forma automática. Isso é um ledo equívoco.

Na prática, isso raramente acontece de forma automática.

A LC nº 224/2025 não exige apenas uma atualização de alíquota. Ela exige:

  • Revisão de regras fiscais;
  • Reinterpretação de benefícios;
  • Ajuste de cálculos internos;
  • Validação da apuração.

Ou seja, não é uma atualização simples. É uma reconfiguração lógica.

Sem esse ajuste, o sistema continuará operando com base em uma realidade que já não existe e o fisco não perdoará e cobrará com multa e juros.

7. Não é sonegação – mas gera autuação

É importante destacar que na grande maioria dos casos, esse erro não será intencional, entretanto, isso não elimina o erro e nem o risco.

Do ponto de vista fiscal:

  • O tributo não recolhido será exigido;
  • Haverá incidência de multa;
  • Haverá cobrança de juros.

E tudo isso independentemente de dolo.

A legislação tributária não exige intenção para caracterizar infração. O erro é suficiente.

8. O momento exige revisão – não espera

Diferente de outras mudanças, essa não permite uma postura reativa.

Esperar um alerta do sistema, um aviso do fisco ou uma inconsistência evidente pode significar agir tarde demais.

O caminho seguro passa por:

  • Revisão do cadastro de produtos;
  • Validação das regras fiscais aplicadas;
  • Testes de emissão e apuração;
  • Verificação da aderência à nova legislação.

Mais do que nunca, a conformidade deixou de ser automática.

9. O papel da contabilidade nesse novo cenário

Esse tipo de mudança reforça um ponto que muitas empresas ainda subestimam: a contabilidade não pode ser apenas operacional.

Ela precisa ser interpretativa.

A LC nº 224/2025 não é uma lei de execução simples. Ela exige leitura, interpretação e aplicação técnica. Exige análise crítica. Exige acompanhamento. E, principalmente, exige antecipação.

10. Quando o imposto aumenta – e isso não é um problema

Em meio a esse cenário, um fenômeno curioso começa a surgir em algumas empresas: o aumento repentino do valor do imposto a pagar.

Para muitos empresários, esse aumento causa estranheza imediata. A reação natural é questionar: “por que estou pagando mais, se nada mudou na minha operação?”

Mas, em muitos casos, a resposta é simples – e positiva.

Nada mudou na operação. O que mudou foi a forma correta de calcular o tributo.

Empresas que contam com uma contabilidade de alta performance, atualizada e tecnicamente preparada, já começaram a refletir os efeitos da LC nº 224/2025 em suas apurações com bastante antecedência. Que, por consequência, passaram a recolher valores maiores.

Não porque houve erro, mas porque houve correção.

Esse é um ponto essencial que precisa ser compreendido: o aumento do imposto, nesse contexto, não representa necessariamente uma perda – mas sim a eliminação de um risco oculto.

Enquanto algumas empresas continuam operando com base em regras antigas, acumulando passivos sem perceber, outras já ajustaram seus sistemas, revisaram suas parametrizações, revisaram seus preços e passaram a apurar o tributo de forma adequada.

O resultado imediato até pode ser um impacto financeiro maior, mas o resultado estrutural é outro:

  • Segurança fiscal;
  • Previsibilidade;
  • Eliminação de contingências futuras.

Em outras palavras, há uma diferença clara entre pagar mais imposto por erro e pagar mais imposto por conformidade.

No primeiro caso, há desperdício, no segundo, há controle e, no cenário atual, essa diferença pode definir quem será surpreendido no futuro e quem estará preparado para enfrentá-lo.

11. Conclusão: o risco não está no que você vê – está no que você não revisou

A redução dos benefícios fiscais já é uma realidade, mas o seu impacto ainda não apareceu por completo.

Não porque ele não existe, mas porque ele está oculto na forma como os tributos estão sendo calculados.

Empresas que não revisarem seus processos podem estar, neste exato momento:

  • Recolhendo tributos a menor;
  • Acumulando passivos fiscais;
  • Assumindo riscos sem saber.

E esse é, sem dúvida, o principal cenário atual e também o mais perigoso que existe na gestão tributária.

A sua empresa pode estar sendo impactada pela LC nº 224/2025 sem perceber.

A Zannix Brasil Contabilidade realiza uma análise técnica completa para identificar:

  • Inconsistências na apuração;
  • Riscos ocultos;
  • Oportunidades de correção antes de qualquer autuação.

Se você quer segurança jurídica na sua operação fiscal e clareza sobre o que realmente está sendo apurado, fale com a nossa equipe.

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