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DOE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA

Uma das possibilidades para o contribuinte que quer fazer o valor pago em impostos ser direcionado a quem mais precisa é doar uma parte do tributo devido a instituições beneficentes.

 

Isso é possível por meio da entrega do modelo de declaração completa, que permite direcionar até 6% do imposto devido a fundos federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos.

 

O percentual de 6% refere-se ao valor do imposto devido, diferente do valor a pagar. O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa. O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração.

 

Quando o contribuinte deseja fazer a doação, ele pode direcionar até 3% do imposto devido a fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% a fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. É possível indicar a qual tipo de fundo se deseja destinar a doação (federal, estadual ou municipal).

 

Essa prática é muito importante para as instituições que têm nas doações feitas pela declaração de IRPF uma das principais formas de captação de recursos. É uma ação de cidadania que visa ajudar esse público mais vulnerável.

 

Além disso, quem já realizou doações a fundos desse tipo ou, ainda, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual ou ao desporto, em 2021, pode abater os valores, no limite de 6% do imposto devido (também pelo modelo completo de declaração). Para isso, é preciso indicar os valores na ficha “Doações Efetuadas”. A declaração deste ano deve ser entregue entre 7 de março e 29 de abril.

 

Como fazer a doação pela declaração de IRPF 2022

 

Para realizar a doação a fundos sociais, é preciso acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”. Após clicar em “Novo”, deve-se selecionar a qual tipo de fundo a doação será direcionada. Na sequência, basta indicar se o tipo de fundo é federal, estadual ou municipal. O campo CNPJ será preenchido automaticamente.

 

Para preencher o valor desejado, é preciso ficar atento ao limite indicado pelo programa no campo à direita. Isso porque o programa/sistema considera o limite de 3% para fundos ligados ao ECA e de 3% para fundos de apoio ao idoso. Após preencher, caso o contribuinte tenha a intenção de fazer novas doações para fundos diferentes, ou de tipos ou locais diferentes, é necessário repetir as operações.

O pagamento do documento de arrecadação (DARF) é específico para cada doação, ou seja, caso o contribuinte queira utilizar seu limite de doações, ele terá três DARF’s a pagar: o do imposto a pagar, o da doação aos fundos ligados ao ECA e o da doação aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Os DARF’s de doações devem ser pagos no dia do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto, que é 29 de abril. Neste ano, uma novidade é a possibilidade de quitação do DARF por meio de PIX.

 

Doação de Imposto de Renda: os mitos e as verdades

 

Embora seja uma prática recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como realizar o procedimento de doação para as entidades de Assistência Social (EAS) com base na declaração do Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos este artigo para lhe auxiliar e esclarecer os mitos existentes sobre essa prática que poderia ser adotada por todos aqueles que pagam imposto de renda e tudo que envolve esse tema, para que você faça sua doação ainda este ano e reduza seu imposto a pagar. Vamos conhecer?

 

  1. Ao doar para EAS posso abater até 3% do Imposto de Renda?

 

Sim, é verdade! Pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que em vez de destinar esse valor ao governo, a quantia será transferida para entidades beneficentes.

 

  1. Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado!

 

É um mito! Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a doação, incorporando essa possibilidade dentro do processo do sistema. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição.

 

  1. Todas EAS pode receber doação de Imposto de Renda!

 

É um mito! Embora na prática toda Entidade de Assistência Social possa receber doações, nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação, logo, caso a entidade não seja credenciada, a doação não terá efeito para fins de dedução no IR. Antes de decidir doar um valor, é importante certificar-se quais instituições atendem aos pré-requisitos, como por exemplo estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. Você deve levar em conta para essa escolha, o histórico, o tempo de atuação, o que faz, a quem atende, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social.

 

  1. Qualquer pessoa (na condição de imposto devido ou a restituir) pode doar!

 

Sim, é verdade! A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a entidade beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será descontado do valor, sendo este corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição. Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

 

  1. Só posso fazer doação de Imposto de Renda no período da Declaração

 

É um mito! O contribuinte pode doar os recursos diretamente às entidades beneficentes ao longo do ano, tendo como data-limite o dia 30/12 do ano calendário. Assim, na hora de fazer a declaração de IR (ano seguinte), é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte. Não se esqueça: nesse caso, você deve guardar os comprovantes de depósito, a fim de se resguardar!

 

  1. Qualquer entidade pode receber a doação do Imposto de Renda pelo programa da Receita Federal

 

É um mito! Você pode destinar o donativo a partir do próprio sistema de geração da declaração de IR somente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, o valor doado não pode passar de 3% do imposto devido. Para quem optar por esse meio, deve fazê-lo pelo campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, localizado no resumo geral do programa. Ali no próprio sistema, serão relacionados os nomes dos fundos cadastrados. Ao selecionar um deles, você deverá indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução.

 

  1. Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda

 

Sim, é verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, sejam de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.

 

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Produção: Equipe Zannix Brasil

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