Distribuição de lucros e dividendos

Por Marketing Zannix Brasil – 10 de janeiro de 2022.

 

Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no Capital Social.

 

Quando uma pessoa abre uma empresa, ou participa como investidor, ter bons rendimentos é um dos seus objetivos, naturalmente. Logo, a distribuição de lucros é uma forma de receber esses valores.

 

Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período.

 

Porém, existem algumas regras para que isso aconteça. Conheça agora quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.

 

O que é distribuição de lucros? 

 

Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido), na criação do negócio.

 

Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.

 

Sobre a questão da distribuição dos lucros quanto àqueles que não fazem parte da sociedade legalmente, a exemplo dos investidores, é necessário que se defina previamente como serão distribuídos os lucros. Um método bastante utilizado é o Acordo de Sócios, também chamado de Acordo de Cotistas.

 

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 

 

A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período.

 

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

 

Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.

 

Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.

 

Aqui, faz-se interessante registrar que, diferentemente do que dizem alguns profissionais, até a publicação deste artigo, a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade de pagamento de pró-labore.

 

Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos.

 

Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

 

Quando é feita a distribuição de lucros?

 

Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer. Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa ou no Acordo de Sócios.

 

Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

 

Essa definição também poderá se dá por meio de uma reunião de sócios onde os critérios de distribuição poderão ser definidos por meio de uma Assembleia Extraordinária, registrada em Ata

 

É obrigatório fazer a divisão de lucros? 

 

Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.

 

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser distribuído é baseado na cota de participação dos sócios envolvidos no Contrato Social, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.

 

Porém, há outros dois cenários referentes a essa divisão. Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.

 

O segundo caso é a possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um.

Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.

 

Como fazer a distribuição de lucros? 

 

O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender que nem todo o lucro apurado pode ser retirado e dividido.

 

Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores do caixa da empresa, ou seja, “raspar o tacho”.

 

Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.

 

Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, equipamentos, entre outros.

 

Como é feito o cálculo da distribuição de lucros? 

 

Com isso em mente, o processo de distribuição de lucros é relativamente simples.

 

Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:

 

  • 1ª fórmula: receitas – despesas = lucro bruto;

 

  • 2ª fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido.

 

Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine que a sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão. Os gastos chegaram à quantia de R$ 150 mil.

 

Aplicando a primeira fórmula temos:

 

  • R$ 1 milhão (receita) – R$ 150 mil (despesa) = R$ 850 mil (lucro bruto).

 

Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado:

 

  • R$ 850 mil (lucro bruto) – R$ 85 mil (10% de impostos) = R$ 765 mil (lucro líquido)

 

Quanto cada sócio deve receber?

Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).

 

Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.

 

No Contrato Social da empresa foi definido que:

 

  • o sócio 1 tem 50% de participação;

 

  • o sócio 2 tem 30% de participação;

 

  • o sócio 3 tem 20% de participação.

 

Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior, ou seja, (R$ 765 mil), teremos:

 

  • sócio 1: R$ 382.500,00;

 

  • sócio 2: R$ 229.500,00;

 

  • sócio 3: R$ 153.000,00.

 

Qual é a diferença entre os modelos de tributação de lucro real e de lucro presumido?

Anteriormente, citamos que na distribuição de lucros não incide impostos. Isso acontece porque as tributações já foram aplicadas para chegar ao lucro líquido da empresa, conforme você pôde ver no cálculo que apresentamos.

 

Mas é importante que você saiba que regime o tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, se ele se dar sob o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, a base de cálculo dos impostos é a receita acumulada nos últimos 12 meses, observado o anexo de enquadramento do CNAE da empresa por onde ocorreu o faturamento.

 

Em cada anexo, são 5, as alíquotas são determinadas pelas faixas de faturamento acumulado em cada um deles, de acordo com o segmento de mercado do negócio, ou seja, comércio, indústria e serviços.

 

Lucro Real tem como base de cálculo o faturamento real de um negócio. Dessa forma, os tributos somente incidem sobre a lucratividade da empresa — se não teve lucro, não são cobrados impostos.

 

Já o Lucro Presumido refere-se a uma estimativa de lucratividade. Para se chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada que varia de acordo com a atividade empresarial entre 1,60% e 32%.

 

Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida. Assim, mesmo que a empresa tenha tido prejuízos no período, precisa pagar os impostos.

 

Por outro lado, se o lucro for maior do que o estimado, o valor dos impostos não acompanha.

 

Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples? 

 

Empresas optantes do Simples Nacional são isentas de pagamento de impostos sobre os seus lucros.

 

Nesse regime tributário, os tributos são pagos em guia única, denominada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e seus valores não têm relação com a lucratividade do negócio.

 

No entanto, é preciso destacar alguns pontos. O primeiro diz respeito ao faturamento.

 

Só podem participar do Simples Nacional empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, que são os MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

 

Se ultrapassado esse valor, o ICMS e o ISS são cobrados separadamente. Além disso, são incluídas obrigações acessórias, tais como aquelas atribuídas às empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

 

Em qual situação a distribuição de lucros deixa de ser isenta do pagamento de impostos? 

A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.

 

A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros? 

 

A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.

 

Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.

 

Melhores dicas para efetuar a distribuição de lucros!

Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Então preste atenção nessas orientações:

 

  • Defina as regras da distribuição de lucros no Contrato Social ou Acordo de Sócios;

 

  • Conheça bem cada regime tributário antes de escolher. Se tiver dúvidas, fale com seu Contador;

 

  • Entenda as necessidades da sua empresa com base no em demonstrativos contábeis apresentado no Balanço Patrimonial e DRE, antes de distribuir os valores;

 

  • Registre da maneira correta cada lucro distribuído;

 

  • Conte sempre com as orientações do seu Contador.

 

Se você deseja saber mais sobre distribuição de lucros, venha se conectar com a gente. Nós podemos lhe orientar!

 

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Fonte de Pesquisa: Contabilizei.

Revisão, alteração e atualização: Zannix Brasil

 

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