Quer saber se tem direito ao seguro-desemprego?
Veja perguntas e respostas
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.
Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
Qual é o valor do seguro?
O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Quanto vou receber de seguro-desemprego?
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69; e
Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.
Atenção: valores válidos para 2020.
Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Onde e como pedir o seguro-desemprego?
É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos:
Pelo site
- É preciso cadastrar uma senha:
- Entre no site Emprega Brasil;
- Clique em “Quero me cadastrar”;
- Informe CPF, nome completo, celular e email;
- Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”;
- Depois, clique em “Continuar”;
- Em seguida, responda a um questionário com perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária;
- Você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao portal;
- Para ter acesso a todas as funcionalidades do portal, é preciso atualizar as informações pessoais.
Veja como fazer o pedido:
- Escolha “Seguro-desemprego” e, depois, em “Solicitar seguro-desemprego”;
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
- Em seguida, siga as instruções apresentadas.
Pelo aplicativo
É preciso cadastrar uma senha:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play);
- Vá em “Cadastrar”;
- Digite CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Depois, clique em “Continuar”
- O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe;
- Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por email ou para o número de celular (se você tiver informado);
- Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por email ou pelo código enviado por SMS;
- Crie uma senha para finalizar o cadastro.
Veja como fazer o pedido:
- Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. Vá em “Entrar”;
- Entre em “Benefícios”;
- Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”;
- Em seguida, siga as instruções apresentadas.
Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.
Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?
O trabalhador deve ter em mãos:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de endereço.
Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego;
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro);
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão.
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
- 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
Quais são as exigências para o empregado doméstico?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
- Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?
A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?
O pagamento é feito de três formas:
- Com o Cartão do Cidadão em mãos, é possível receber o benefício em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;
- Em dinheiro, em uma agência da Caixa;
- Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.
Seguro-desemprego tem desconto do INSS?
Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.
Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.
Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal.