Introdução
As alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025 impactaram não apenas a tributação da distribuição de lucros e dividendos, mas também a forma como essas operações devem ser informadas à Receita Federal por meio da EFD-Reinf.
Com a criação da regra de transição e a atualização dos layouts da escrituração, tornou-se indispensável identificar corretamente a origem dos lucros distribuídos, aplicar o tratamento tributário correspondente e utilizar os códigos adequados no evento R-4010.
Neste artigo, apresentamos um guia prático sobre as novas regras, com tabelas comparativas e exemplos de preenchimento para facilitar a compreensão do tema.
O que mudou na tributação dos lucros a partir de 2026?
A partir de 2026, a distribuição de lucros passou a exigir uma análise prévia sobre a origem dos valores distribuídos, pois nem todas as distribuições recebem o mesmo tratamento tributário.
Enquanto determinados lucros permanecem protegidos pela regra de transição, outros passam a observar as novas regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.
Principais mudanças
| SITUAÇÃO | ATÉ 31/12/2025 | A PARTIR DE 2026 |
| Tratamento dos lucros | Regra anterior | Novas regras da Lei nº 15.270/2025 |
| Regra de transição | Não existia | Aplicável aos casos previstos em lei |
| Informação na EFD-Reinf | Menor complexidade | Exige identificação da origem dos lucros |
| Controle contábil | Recomendável | Indispensável |
A regra de transição: quem pode utilizá-la?
A regra de transição foi criada para preservar o tratamento tributário dos lucros abrangidos pela legislação.
Na prática, a empresa deverá identificar se a distribuição se enquadra nos requisitos da regra de transição antes de definir o tratamento a ser informado na EFD-Reinf.
Como você deve informar os lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025?
Os pagamentos relativos aos lucros sob a proteção da Lei nº 15.270/2025 (período de transição), devem ser informados da seguinte forma:
| EVENTO | NAT. REND. | TIPO ISENÇÃO | ORIGEM |
| R-4010 | 12001 – Lucro e Dividendo | 12 | Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 |
Exemplo prático
Uma empresa aprovou em ata, até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de R$ 500 mil em lucros aos sócios.
Em setembro de 2026, realiza o pagamento de R$ 100 mil.
Na EFD-Reinf, esse pagamento deve ser informado no evento R-4010, com natureza 12001 e tipo de isenção 12.
E os lucros apurados a partir de 2026?
Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras previstas na legislação vigente.
Nesse caso, a informação também ocorre no evento R-4010, com a natureza 12001 – Lucro e Dividendo, porém sem utilização do tipo de isenção 12.
| EVENTO | NAT. REND. | TIPO ISENÇÃO | ORIGEM |
| R-4010 | 12001 – Lucro e Dividendo | Não se aplica | Lucros e dividendos a partir de 2026 |
Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.
É possível pagar lucros de 2025 e de 2026 no mesmo mês?
Sim. A empresa pode pagar, no mesmo mês, uma parcela referente aos lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025 e outra parcela referente aos lucros apurados a partir de 2026.
O ponto fundamental é comprovar a origem de cada valor.
| Evento | Valor R$ | Tipo de Isenção |
| Lucros Aprovados até 31/12/2025 | 50.000,00 | R-4010, natureza 12001, tipo de isenção 12 |
| Lucros apurados a partir de 2026 | 50.000,00 | R-4010, natureza 12001, sem tipo de isenção 12 |
Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.
Segregação contábil é indispensável
A principal recomendação técnica é manter controles contábeis separados para os lucros protegidos pela regra de transição e para os lucros apurados a partir de 2026.
| Lucros deliberados até 31/12/2025 a pagar | Lucros deliberados a partir de 2026 a pagar |
| Controlar valores aprovados e protegidos pela regra de transição | Controlar valores sujeitos às novas regras |
Essa separação melhora a rastreabilidade dos valores e reduz riscos em eventual fiscalização.
Quais cruzamentos a Receita Federal pode fazer?
A Receita Federal possui mecanismos eletrônicos para cruzar informações entre diferentes obrigações e bases de dados. Se a empresa informar lucros como protegidos pela regra de transição, mas não possuir ata, escrituração e controle contábil compatíveis, poderá ser questionada.
O que as empresas devem fazer agora?
As empresas devem revisar as atas aprovadas até 31 de dezembro de 2025, confirmar se a distribuição foi formalizada corretamente, separar contabilmente os saldos e revisar a parametrização da EFD-Reinf.
Também é recomendável controlar os pagamentos por sócio, identificando quanto foi pago, quando foi pago e de qual saldo o valor foi baixado.
Ata, balancete, razão contábil, lançamentos de lucros a pagar e comprovantes bancários devem formar um conjunto documental coerente.
Conclusão
As novas regras exigem muito mais do que informar uma distribuição de lucros. É necessário conhecer a origem dos valores, aplicar corretamente a regra de transição quando cabível e preencher a EFD-Reinf de forma consistente com a escrituração contábil.
Uma classificação incorreta pode comprometer a qualidade das informações prestadas e aumentar o risco de inconsistências nos cruzamentos realizados pela Receita Federal.
Como a Zannix pode ajudar
A correta aplicação das novas regras depende de uma análise conjunta da legislação tributária, da escrituração contábil e das obrigações acessórias.
A Zannix Brasil Contabilidade acompanha continuamente as alterações legais e está preparada para orientar empresas na correta distribuição de lucros, no preenchimento da EFD-Reinf e na adoção de controles que proporcionem maior segurança fiscal.






