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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE IMPOSTO DE RENDA EM 2020

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2020?

De acordo com as determinações legais da Receita Federal do Brasil, está obrigado a fazer o ajuste anual do Imposto de Renda, os contribuintes que se enquadrarem nas condições abaixo:

  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis (exemplo: salários,…) igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (exemplo: caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, etc.), em valor superior a R$ 40.000,00;
  • Adquiriram, em qualquer mês, ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência do IR;
  • Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
  • Obtiveram, em 2019, receita bruta em montante superior a R$ 142.798,50, em atividade rural;
  • Aquele que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída na terra nua, quantia acima de R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2018;
  • Aquele que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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QUEM NÃO É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2020?

Da mesma forma, também de acordo com as normas legais inerentes ao tributo, não estão obrigados a declarar o tributo:

  • De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.
  • Portadores de doenças consideradas graves também são isentos.
  • Exemplo:
  • AIDS;
  • Câncer;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Osteíte deformante;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível;
  • Alienação mental.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

  1. Informações pessoais

 O primeiro tópico parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Logo, você deve reunir:

  • CPF;
  • CPF e grau de parentesco dos dependentes;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Uma cópia da última declaração do IR entregue a RFB, de preferência em arquivo magnético ou digital;
  • Indicação da conta bancária para restituição ou débitos.

 

  1. Informe de rendimentos

Para comprovar a sua receita, será necessário apresentar informes de:

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável;
  • Outras rendas recebidas pelo declarante.

 

Vale registrar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser extraídos nos sites das instituições bancárias ou financeiras pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, como a DIRF, no RH da empresa do contribuinte ou outro meio indicado pela empresa com a qual o declarante possua vínculo.

Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.

 

  1. Informe de pagamentos efetivados

 Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.

Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Plano de Saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas;
  • Plano de Previdência Privada;

Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.

 

  1. Informe de ônus ou dívidas

Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo: financiamentos, empréstimos, entre outros.

 

  1. Informe de direitos e bens

Se você realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019, é preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:

  • A data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • O número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

 

6 – Penalidades pela não entrega

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

 

7 – Quem pode ser dependente 

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Guarda dos Documentos

Mas não esqueça: é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal?

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ATENÇÃO!

Tentar ludibriar a Receita Federal com a intenção de pagar menos imposto constitui crime de sonegação fiscal e é crime. Se o contribuinte for pego nessa situação, será punido na forma da Lei. As multas são extremamente pesadas e pode levar à prisão.

Dessa forma, mesmo depois de já ter feito sua declaração você identificar que deixou de apresentar alguma informação, solicite ao seu contador a retificação imediata da sua declaração para inserir as informações que deixaram de ser apresentadas. Agindo dessa forma você demonstra boa-fé.

Agora que você já sabe tudo sobre a sua declaração, não deixe para última hora! A Zannix Brasil tem vários especialistas prontos para lhe atender. Quem declara primeiro, recebe a restituição primeiro.

 

 

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