RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O que há por trás dessa proposta que enchem os olhos de empresários e ao mesmo tempo desperta medo,

dúvidas e até aversão – Mitos e Verdades

 

A recuperação de crédito tributário é um tema no mundo empresarial bastante relevante para quem busca manter as finanças saudáveis e evitar possíveis problemas com o fisco.

Todo contribuinte tem o direito de recorrer à recuperação de crédito tributário para reivindicar a restituição de tributos pagos indevidamente junto à qualquer um dos Entes da federação (União, Estados e Municípios). Portanto, esse é um direito legalmente constituído e acessível aos contribuintes que permite a correção de possíveis equívocos na apuração e no recolhimento dos tributos.

Contudo, considerando a complexidade da legislação tributária brasileira e, sobretudo, considerando a pouca mão de obra verdadeiramente qualificada para fazer esse tipo de trabalho, isso acaba por ser um fator complicador no que tange à identificação desses créditos tributários, o que acaba levando muitos contribuintes a não buscarem esse direito e seguirem pagando mais impostos do que efetivamente deveriam.

Neste artigo, vamos abordar o que é a recuperação de crédito tributário, como ela funciona, quais são as soluções para recuperar o crédito tributário, para quais empresas ela se aplica e quais são os impostos passíveis de recuperação tributária e vamos fornecer um “passo a passo” para empresas que desejam fazer recuperação tributária.

O que é Recuperação de Créditos Tributários?

VERDADE. A recuperação de créditos tributários, também chamada de RCT, é uma forma legal, através da qual as empresas podem reaver valores referentes a impostos, taxas e contribuições pagas à União (Receita Federal), Estados e Municípios, de forma indevida ou a maior. A recuperação tributária não é restrita ao porte da empresa, mas ao seu segmento e ramo de atividade econômica. Sendo assim, toda e qualquer empresa tem direito de usufruir da RCT (Recuperação de Créditos Tributários). Esse direito está amparado em lei e/ou decisões judiciais já transitadas em julgados dos tribunais superiores.

A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável. Para que a empresa possa recuperar o crédito tributário, é necessário que haja um fundamento legal que justifique a restituição.

Se eu fizer recuperação de créditos tributário a Receita vai me fiscalizar?

MITO. Fazer Recuperação Créditos Tributário é um direito do contribuinte assegurado por leis ou decisões judiciais de repercussão geral já pacificadas pelos tribunais superiores. Sendo assim, o contribuinte só precisa demonstrar de forma clara e transparente, qual foi o amparo legal utilizado por ele para requerer potenciais créditos.

Além disso, é bom lembrar que o simples fato de alguém ter um CNPJ (uma empresa) em seu nome, já é motivo suficiente para que ele seja fiscalizado 24h/dia. Portanto, não é porque você está buscando um direito legalmente constituído que você vai ser fiscalizado pela RFB (Receita Federal do Brasil), até porque, as fiscalizações da RFB são previamente programadas com muita antecedência, independentemente de você requerer potenciais créditos tributários ou não. Desta forma, se você tiver que ser fiscalizado, você vai ser fiscalizado, mas não exatamente por ter feito um pedido de Recuperação de Créditos.

Um outro fato que merece ser destacado aqui é que a RFB, principalmente ela, sempre levará em conta o princípio da presunção da boa-fé, ou seja, isto significa que se você fizer um pedido de Recuperação de Créditos Tributários, a RFB presume inicialmente tratar-se de um direito consumado e a probabilidade desse pedido ser deferido, salvo raríssimas exceções, é de até 99%. Contudo, antes do dinheiro ser depositado na conta da empresa requerente e exclusivamente conta da empresa, a Receita vai averiguar duas situações:

  1. Se a empresa requerente tem débitos não negociados para com a RFB. Se tiver, o valor do crédito será utilizado para abater no montante da dívida e o saldo, se sobrar, será depositado na conta da empresa. Ou seja, será feita uma compensação; e
  2. Assim como o contribuinte pode pleitear a recuperação dos últimos 5 anos (60 meses), a Receita também tem a prerrogativa de fiscalizar o contribuinte retroativamente aos últimos 5 anos, inclusive, isso inclui fiscalizar eventuais restituições que tenham ocorrido nesses últimos 5 anos. Isto significa que não é porque a RFB deferiu o pedido de restituição que significa que estava tudo certo. Não, não é isso. Em princípio, como já dissemos, a RFB aplica o princípio da boa-fé, ou seja, ela presume que seu pedido está embasado em leis ou jurisprudências, mas isso não a impede de analisar os argumentos legais desses pedidos nos próximos cinco anos e se for constatado que o pedido não atende aos requisitos legais, o contribuinte será intimado a devolver todo valor recebido, acrescido de juros Selic, multas e correção. É bom registar que muitas vezes somente o valor dos juros, multa e da correção somados é maior do que o valor recebido a título de restituição pelo contribuinte, sem contar o que pode ser caracterizado como crime de apropriação indébita e sonegação fiscal, que pode levar a detenção.

Essa segunda hipótese merece sua atenção, tendo em vista que é justamente valendo-se dessa potencial demora da RFB em analisar os pedidos de restituição que já foram pagos, que muitas empresas que se definem ou se intitulam de consultorias tributárias especializadas em recuperação de créditos, mas que de fato são verdadeiras quadrilhas organizadas, criadas para dar golpes e extorquir dinheiro de empresários com supostas e fantasiosas recuperações de créditos que na verdade não existem ou, se existem, elas não estão preparadas para fazer o trabalho de recuperação por 2 principais motivos:

  1. Não dispõem de uma tecnologia de inteligência fiscal confiável para executar o trabalho de identificação dos créditos tributários de forma contemporânea; e
  2. Ainda que possuam tecnologia, ao final, não dispõem de profissionais qualificados para analisar e consolidar o resultado da apuração dos créditos e se aproveitam da ignorância dos empresários no assunto para fazerem pedidos de restituição que não procedem.

Cientes do lapso de temporal da RFB em analisar os pedidos de restituição após os pagamentos, essas quadrilhas deliberadamente agem fabricando supostos créditos a recuperar, levam ao empresário, que muitas vezes se encanta com o montante e logo autoriza os golpistas a entrar com o pedido de restituição. Como normalmente as restituições levam em média 90 dias para ser depositada na conta da empresa e as quadrilhas cobram de 25% a 40% do valor do crédito recuperado, é fato que o empresário ficará com alguns prejuízos e um risco. Senão vejamos:

  1. Quando a RFB descobrir a fraude fiscal, ele vai ser obrigado a devolver todo valor que recebeu indevidamente e pior, acrescido de juros e pesadas multas;
  2. A suposta consultoria tributária a quem ele pagou altos valores para fazer o suposto trabalho de recuperação, a última vez em que teve notícia foi quando fez o último pagamento;
  3. Vai ter que retificar todas as declarações fiscais que antes já houveram sido alteradas pela quadrilha para fazer crer que havia o direito ao crédito;
  4. Vai ficar marcado pela RFB e ainda sujeito ao risco de ser detido por fraude fiscal.

Esse tipo de prática pode acarretar a aplicação de penalidades que variam de 150% a 225% do valor restituído, o que pode afetar severamente a saúde financeira da empresa e ainda resultar em processos criminais contra o empresário por crimes contra a ordem tributária.

Então significa que fazer recuperação de créditos tributários é um tiro no pé?

MITO: Não, de jeito nenhum, não estamos afirmando isso. Pelo contrário. A recuperação de créditos tributários existe, é um fato e está prevista em lei e acima de tudo é um direito do contribuinte que deve ser buscado, principalmente, porque a carga tributária no Brasil é algo que afugenta milhares de empreendedores internacionais e leva à falência anualmente outras tantas empresas brasileiras. E até porque, se você deve ao governo, certamente ele não vai lhe perdoar, então por que você vai pegar seu soado sacrifício e vai entregar de bandeja para o governo?

Contudo, por se tratar de um trabalho de extrema complexidade técnica-tributária, que envolve a necessidade de aplicação de sofisticadas e modernas tecnologias de inteligência fiscal de acordo com a época em que os fatos ocorreram e, principalmente, que necessita de conhecimentos técnicos operacionais e da legislação fiscal, esse trabalho é restrito a pouquíssimas consultorias, a exemplo da Zannix Brasil Contabilidade.

Logo, se sua empresa está decidida a contratar uma consultoria para realizar serviços de recuperação tributária, preocupe-se em saber se a ela existe de fato e de direito; qual o seu principal ramo de atividade; se tem um endereço físico; quem são seus representantes; a quanto tempo está no mercado; busque referências; se possível, visite a Sede da empresa ou a localize pelo Google Maps e veja se o endereço confere com o que está no CNPJ.

E por fim, saiba que esse é um trabalho que deve ser delegado somente a contadores com expertise operacional nos sistemas fiscais da RFB e elevado conhecimento em legislação fiscal. A maioria desses profissionais, em razão da sua vivência rotineira com esses cálculos, estão preparados para corresponder às suas expectativas e podem lhe proporcionar muita segurança.

Preciso contratar um advogado para fazer recuperação de créditos?

MITO. Depende: existem dois tipos de recuperação de créditos: o administrativo e o judicial. Se sua recuperação for em âmbito administrativo, que é a mais comum e muito mais rápida, você não precisa de um advogado, visto que não depende de conhecimentos jurídicos. Quando a recuperação é em âmbito administrativo, significa dizer que não há controvérsias ou discussão judicial sobre o tema porque os créditos pretendidos derivam de pagamento de impostos a maior ou porque foram pagos indevidamente. Pode ainda decorrer de decisões judiciais superiores já pacificadas, a exemplo do que aconteceu com a famosa Tese do Século (Tema 69 do STF), onde o Supremo decidiu que o PIS/COFINS deve ser excluído da base de cálculo do ICMS.

Portanto, no âmbito da recuperação administrativa não há necessidade de advogados e, inclusive, é recomendado que esse trabalho seja realizado por contadores com expertise na área fiscal e operacional que disponham de tecnologia de inteligência fiscal.

Contudo, quando a empresa entende que não deve pagar determinado imposto por razões específicas de sua realidade ou do seu mercado, ou ainda que as alíquotas a ela atribuídas pelo fisco deveriam ser menores, neste caso é recomendado a contratação de um advogado por tratar-se interpretações divergentes das leis em vigor, momento em que se busca a via judicial, a quem compete decidir quem está com a razão. E mesmo no caso da via judicial ainda há uma grande probabilidade de que o advogado irá precisar dos serviços de um profissional de contabilidade para fazer os cálculos dos valores pretendidos e buscados pela esfera da justiça.

Como pode observar, enquanto o advogado tem como finalidade apontar o caminho do direito segundo sua interpretação das leis, o contador tem a função de quantificar qual é o tamanho desse direito, mediante a realização de novos cálculos com base na interpretação do advogado.

Quanto tempo demora para receber a restituição?

VERDADE. O prazo médio de restituição é de até 90 dias, contados a partir da data do PER/DCOMP. Mas é sempre bom lembrar que caso a empresa tenha algum débito tributário sem negociação, a RFB fará a compensação da dívida, o que não deixa de ser interessante também, já que a dívida fiscal pode ser quitada.

 Meu Contador já faz esse trabalho de Recuperação de Créditos

MITO. Por experiência própria de mais de 30 anos, podemos afirmar que os escritórios de contabilidade, via de regra, não fazem esse trabalho. Os escritórios de contabilidade vivem abarrotados de demandas rotineiras relativas as obrigações principais e acessórias do dia a dia e limitam-se a preparar e entregar as conformidades fiscais e contábeis, cujo trabalhado é árduo, complexo e desgastante e pior, na maioria das vezes, não têm esse mérito reconhecido pelos empresários que os contrata.

“Infelizmente, há até quem diga, conforme o tamanho da ignorância contábil, que o Contador “é um mal necessário”. Que pena! Não sabem essas pessoas que se não fosse a sabedoria e os conhecimentos técnicos desse profissional, ele não sobreviveria mais que 12 meses como empresário”

Como o trabalho de Recuperação de Tributária é um trabalho delicado e minucioso que exige alto investimento em tecnologia de Inteligência Fiscal, expertise e mão de obra altamente qualificada, são muito poucos os escritórios que dispõem dessas características específicas, além do que, os compromissos com as rotinas operacionais dos seus clientes no dia a dia, já lhes consomem todo tempo disponível, inclusive, muitas vezes lhes privando até mesmo da companhia necessária e reconfortante de sua própria família nos finais de semana.

Principais oportunidades

VERDADE. No contexto da recuperação de créditos tributários existem inúmeras oportunidades de recuperação, tanto no âmbito administrativo, como judicial. Essas oportunidades variam de acordo com o regime de tributação da empresa e com o ramo de atividade que ela atua.

A título de exemplo, podemos citar algumas dessas oportunidades:

  • PIS/COFINS Monofásicos;
  • Isenção de impostos;
  • Alíquota zero;
  • Alíquotas reduzidas;
  • Imunidades;
  • ICMS-ST Duplicado;
  • Exclusão de PIS/COFINS sobre ICMS-ST (Tema 1125 STJ);
  • Insumos de PIS/COFINS Não-Cumulativos;
  • Revisão e Reclassificação fiscal;
  • Exclusão do PIS/COFINS da Base de cálculo do ICMS (Tema 69 STF);
  • Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS;
  • Ações Coletivas;
  • PIS/COFINS sobre cigarros;
  • Contribuições Previdenciárias indevidas;
  • Enquadramento no GILRAT/FAP;
  • Clínicas Médicas;
  • Construção Civil;
  • Alíquota de Presunção 16% no Lucro Presumido;
  • Retenções Indevidas;
  • Retenções acima do permitido pela Lei;
  • INSS acima do teto;
  • Compensações cruzadas;
  • Gestão do passivo tributário;
  • Imposto de Renda de aposentados portadores de doenças Graves.

Passo a passo para recuperação tributária

No contexto da recuperação tributária não existe uma receita pronta para inciar o processo de recuperação, tendo em vista que tudo depende daquilo que se quer recuperar. Entretanto, alguns passos são inerentes a todos tipos de recuperação, Vejamos:

  • Identificação dos tributos pagos pela empresa nos últimos cinco anos;
  • Análise da documentação comprobatória dos tributos pagos;
  • Identificação de possíveis erros na apuração ou no pagamento dos tributos;
  • Verificar se há fundamento legal que justifique a restituição do valor pago indevidamente;
  • Avaliação da viabilidade de recuperar o crédito tributário;
  • Se a recuperação será pela via administrativa ou judicial;
  • Se pela via administrativa, contrate um Contador com expertise e tecnologia para apurar os valores e solicitar a restituição ao órgão responsável pela cobrança, inclusive, com retificação das respectivas declarações;
  • Aguarde a análise e decisão do órgão ou da justiça;
  • Caso seja favorável, aguarde o pagamento do valor restituído;

Atividades econômicas com maior potencial de recuperação?

VERDADE. Construtoras, hospitais, supermercados, clínicas médicas, autopeças, auto elétricas, motopeças, bicicletarias, pneus e acessórios, distribuidoras de bebidas, padarias e panificadoras, conveniências, mini mercados, bares e restaurantes, pizzarias, farmácias, drogarias, perfumarias e cosméticos, mercearias, petshops, lojas veterinárias, agronegócios, material de construção, GLP, baterias automotivas, boates, hotéis, máquinas e implementos agrícolas, veículos automotores, postos de combustíveis, água mineral, cervejarias, choperias, higiene e limpeza, lubrificantes.

É possível fazer um diagnóstico prévio das oportunidades de recuperação tributária para minha empresa?

VERDADE. Sim, na Zannix Brasil podemos fazer um diagnóstico prévio da situação fiscal de qualquer empresa para identificar potenciais oportunidades de créditos que estão sendo esquecidos pelos contribuintes.

Importante registrar que como a legislação brasileira só permite recuperar os últimos 60 meses, perceba que a mês que passa significa que o contribuinte perdeu um mês do direito de recuperar. O prejuízo é bilionário em âmbito nacional.

Conclusão

A recuperação de crédito tributário é uma questão extremamente complexa, que exige conhecimento técnico e expertise fiscal. No entanto, pode gerar altos ganhos financeiros para as empresas que conseguem recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um contador especializado gestão fiscal e operacional, que possa orientar a empresa em relação às melhores estratégias e procedimentos a serem adotados para fazer a recuperação do crédito tributário.

Se a sua empresa deseja recuperar créditos tributários, não hesite em buscar ajuda de um contador especializado em recuperação administrativa de créditos. Se preferir, entre em contato conosco e saiba como a Zannix Brasil, poderá ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Se você gostou deste artigo, conheça outros artigos do nosso blog. Acesse o site da Zannix Brasil Contabilidade, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair de casa ou da sua empresa!

Você também pode contribuir para que mais pessoas possam entender mais sobre Recuperação de Créditos Tributários, comentando o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

Zannix Brasil Contabilidade: Geramos soluções financeiras e tributárias inovadoras e impactantes para sua empresa.

 

Fonte Pesquisa – Normas Gerais:

Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional
Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
Lei específicas
Jurisprudências do STF e STJ.

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