Zannix Brasil – 15 de agosto de 2022.
EMPREENDEDORISMO
Os encargos e tributos, para muitas pessoas, é o principal impedimento para abrir o próprio negócio. Afinal, quem abre uma empresa já começa com muitos gastos e, por isso, deseja recolher o mínimo de impostos possíveis.
Mas você saiba que existe algumas formas de reduzir a carga desses tributos mesmo trabalhando dentro da formalização? Uma dessas formas é utilizando o SIMEI.
Mas o que é SIMEI?
SIMEI é a mesma coisa que Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI), que como o próprio nome sugere, é o meio pelo qual se recolhe as taxas mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
E o que é Microempreendedor Individual – MEI?
O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma, no caso, também chamada de informalidade.
Agora, a partir do momento que o MEI é enquadrado no SIMEI e no tópico a seguir vamos explicar como fazer isso, ele também possui algumas obrigações. Vamos ver quais são elas:
• Realizar o pagamento mensal dos boletos da arrecadação do Simples Nacional (DAS);
• Fazer o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, como pede as diretrizes da Resolução CGSN nº 140/2018;
• Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI);
Qual a diferença entre MEI x SIMEI
Apesar dos nomes serem bem próximos, cada um possui um significado diferente.
O MEI (Microempreendedor Individual), é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário do Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia.
Já o SIMEI é o Sistema de Recolhimento dos Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.
Qual o objetivo do SIMEI?
O principal objetivo do SIMEI é facilitar a cobrança de impostos e reduzir a tributação, para que o MEI não tenha muitas dificuldades em manter o seu negócio, devido à altas taxas.
O Microempreendedor Individual, na prática, é isento de impostos federais, e consegue realizar o pagamento de seus tributos estaduais e municipais através de um único boleto, a Guia DAS.
Como fazer o enquadramento do MEI no SIMEI?
Primeiramente, antes de optar pelo SIMEI, é importante ficar atento ao prazo. O enquadramento do MEI no SIMEI deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de janeiro.
Agora, para solicitar o enquadramento do MEI no SIMEI, acesse o site do Simples Nacional e no menu “Opção” clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Caso o MEI atenda todas as exigências impostas à essa categoria, o enquadramento no SIMEI é feito automaticamente. Do contrário, se o enquadramento for indeferido, o sistema não emitirá o Termo de Deferimento e somente informará o motivo.
Existem casos ainda em que a solicitação do enquadramento no SIMEI fica sob análise por conta de dois motivos:
• A pessoa ainda não fez a opção pelo Simples Nacional;
• O sistema identificou algum impedimento à opção.
A solicitação do pedido permanecerá em análise até que o MEI resolva as pendências, caso contrário, o pedido será indeferido.
Se preferir, também é possível cancelar essa solicitação, selecionando a opção de cancelamento do enquadramento do SIMEI.
O que significa na prática uma empresa SIMEI?
Fora a possibilidade de regularizar seu negócio, o MEI traz também outros benefícios, como isenção de impostos federais e segurança previdenciária.
Além desses benefícios, o MEI tem mais agilidade e comodidade para realizar suas operações relativas à categoria, pois pode ser facilmente realizada pela internet, como a emissão da Guia DAS e da Declaração Anual.
Quanto custa a formalização?
Via de regra, a formalização do MEI é gratuita.
Tanto para a formalização, quanto para a primeira Declaração Anual, existe uma rede de empresas de contabilidade que, por serem optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a realizar essa tarefa sem cobrar taxas, no primeiro ano.
A título de informação, os escritórios de contabilidade que não são optantes do Simples Nacional, não são obrigados a realizar estes serviços de forma gratuita.
A relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao MEI está disponível no Portal do Empreendedor. Para visualizar a relação, acesse o Portal do Empreendedor no item Fale Conosco ou clique em “Escritórios de Contabilidade para o MEI”.
Uma vez realizada a formalização, o empreendedor terá os seguintes custos:
MEI – SEGMENTO INSS ($) ICMS/ISSQN (R$) TOTAL (R$)
Comércio e indústria – ICMS* 52,25 1,00 53,25
Serviços – ISS* 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25
O pagamento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual é realizado por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a Guia DAS, gerado direto no Portal do Empreendedor.
Você pode gerar todas as Guias DAS do ano inteiro e ir pagando mensalmente, em redes bancárias e casas lotéricas, sempre até o dia 20 de cada mês.
Lembre-se também que o valor do DAS sofre reajuste anualmente, com base no salário mínimo vigente. Por isso, sempre consulte as atualizações.
Quando e como o MEI deve entregar a declaração DASN-SIMEI?
O MEI, que está enquadrado no SIMEI, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional, dentro do prazo estabelecido, que é até o dia 31 de maio.
Para facilitar o processo na hora de fazer a Declaração Anual, é importante ter uma boa organização de sua contabilidade, arquivando todos os seus documentos relativos às compras e despesas. Além disso, nunca deixe para a última hora.
Para fazer a Declaração, o MEI precisa prestar 2 informações:
• Receita Bruta apurada no exercício anterior;
• Contratação de funcionário, no ano-base da declaração.
Já em caso de extinção do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, até o dia 30 de junho. Caso a extinção tenha ocorrido durante os primeiros 4 meses do ano-calendário.
Agora, se a extinção do MEI ocorrer após o primeiro quadrimestre do ano, o Microempreendedor deverá entregar a declaração em até 30 dias, a contar da data da extinção da empresa.
MEI precisa de Contador?
Essa é com certeza uma dúvida muito comum dos microempresários. Textualmente, o que a lei diz é que o MEI não é obrigado a ter contador. Contudo, o fato de lei afirmar que o MEI não é obrigado ater contador, não significa que ele não precise de Contador. E aí, mora a grande confusão!
Segundo uma pesquisa do SEBRAE, dos mais de 10 milhões de MEIs existentes no país hoje, pelo menos 80% deles estão em situação irregular justamente por acharem que para ser MEI, basta abrir um CNPJ e tudo estará resolvido.
Como escritório de contabilidade, somos testemunhas vivas de a cada 10 microempresários que nos procura para saber sua situação de MEI, 8 está em situação irregular e não raras as vezes, têm dívidas impagáveis geradas por ausência de entrega de declarações e, principalmente, por não pagarem a referida DAS mensalmente.
Logo, está absolutamente cristalino que, embora não seja obrigado por força da legislação vigente, MEI, precisa SIM de Contador.
Além disso, não cumprir com as obrigações acessórias, sujeita o MEI a exclusão ou cancelamento de sua inscrição no SIMEI e consequentemente do Simples Nacional.
O MEI que não teve faturamento deve fazer a declaração?
A resposta é SIM!
Com ou sem faturamento, o MEI é obrigado a elaborar e entregar a DASN-SIMEI relativa ao ano anterior.
Neste caso, deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
O que acontece se eu não entregar a DASN?
O contribuinte que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, está sujeito ao pagamento das seguintes multas:
• Valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais);
• 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
No caso de deixar de entregar a DASN pelo segundo ano consecutivo, o MEI tem seu registro cancelado e, uma vez cancelado, não será possível recuperar o registro. No entanto, o cancelamento do registro não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos.
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Diante de tantas obrigações, ter seu próprio negócio pode ser um grande desafio, não é mesmo?
Mas para que tudo esteja organizado na hora de emitir as declarações fiscais, o ideal é contar com a ajuda de um Contador.
Veja as principais vantagens de ter a ajuda de um Contador para o seu negócio:
• Ele dispõe de sistemas em nuvem, sem necessidade de instalação;
• Os sistemas são acessíveis 24h/dia pelo computador, tablet ou celular, com aplicativo normalmente gratuito;
• Recursos completos e integrados;
• Emissão de nota fiscal em poucos cliques;
• Loja de Aplicativos exclusiva, com mais de 40 recursos extras;
• Suporte gratuito e ilimitado pelo telefone, chat ou chamados no sistema.
Conclusão
E então, se você gostou de aprender mais sobre a Microempreendedor Individual (MEI-SIMEI), nós consideramos que já cumprimos nosso objetivo. Neste artigo, nossa intenção foi explicar tudo sobre o assunto, desde o conceito, até a sua importância, o panorama do MEI e do SIMEI e muito mais.
Obviamente, trata-se de um mercado imenso, dada a sua relevância e abrangência geográfica e corporativa no país.
É certo que não é nossa pretensão encerrar o assunto sobre MEI-SIMEI. Neste artigo, nos esforçamos ao máximo para esclarecer de forma teórica, mas didática, o assunto ‘MEI-SIMEI, mas como não poderia ser diferente, seguiremos abertos a outras formas de entendimento e inovação.
Mas se você gostou deste artigo, conheça outros artigos do nosso blog. Acesse o site da Zannix Brasil Contabilidade, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair da sua casa ou da sua empresa!
Você também pode contribuir para que mais pessoas entendam mais sobre a legislação do MEI-SIMEI e como aplicá-las no seu dia a dia ou nos seus negócios, comentando o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.
Zannix Brasil Contabilidade: Atreva-se a experimentar! Ouse dar um passo à frente!
Fonte Pesquisa: LC nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018/Econet Editora/Totvs.
Revisão, ampliação e atualização: Zannix Brasil.