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CT-e e MDF-e

Zannix Brasil – 22 de julho de 2022.

 

GESTÃO FISCAL

 

Um dos motores que mantém a economia girando é o transporte de mercadorias. Por isso, ele obedece a algumas regras e leis, que servem para garantir uma entrega segura, rápida e de qualidade. Uma dessas obrigações são as emissões de documentos fiscais, como o CT-e e MDF-e.

 

Eles são exigidos para qualquer transporte de carga que se movimente dentro do país, seja por rodovias, ferrovias, hidrovias ou aerovias.

 

Com a finalidade de fiscalizar e gerenciar o trajeto de origem até o seu destino, esses documentos são obrigatórios quando há movimentação de carga feita por empresas terceirizadas.

 

Se essa introdução chamou sua atenção, continue lendo esse artigo e fique por dentro do assunto.

 

O que é CT-e?

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, com a sigla CT-e, é um documento fiscal eletrônico que registra a identificação do remetente e do destinatário da carga, assim como o seu trajeto. Ele também é uma garantia da procedência dos produtos.

 

O CT-e é obrigatório por lei durante o deslocamento (postos de fiscalização) e também no momento de entrega da mercadoria: o comprador só consegue retirar seu pedido com a exibição do CT-e. A conferência do documento é feita pelo fiscal em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isto é, se um transporte possui diversas cargas com destinos diferentes, é necessário emitir o CT-e para cada destinatário.

 

Quando usar o CT-e?

 

O CT-e é exigido por lei apenas em entregas feitas para outros municípios, pois, nesse caso, há cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre a carga transportada.

 

O que é MDF-e?

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal (MDF-e), é usado para transporte feito para outro estado ou vários estados do Brasil. Ele agrupa todos os dados dos CT-es, assim facilita a fiscalização e a conferência das informações no sistema da SEFAZ.

 

A emissão do MDF-e precisa ser feita por dois agentes dessa transação:

 

  • Transportadoras emitentes de CT-es;

 

  • Emitentes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-es), que são as empresas que transportam carga própria, ou seja, o MDF-e reúne todos os dados dos CT-es e das NF-es emitidos.

 

Além das duas que citamos acima, o MDF-e possui outras funções primordiais para garantir a eficiência, a segurança e a qualidade da entrega. Veja algumas delas:

 

  • Identificação do responsável pelo percurso do transporte de carga;

 

  • Conferência da mercadoria;

 

  • Rastreamento do trajeto feito;

 

  • Registro de retirada e entrega;

 

  • Acompanhamento das modificações das unidades de transporte, dos motoristas e dos produtos.

 

Quais as diferenças entre CT-e e MDF-e?

 

Após entender os conceitos de CT-e e MDF-e, vamos mostrar um resumo de quando você deve emitir cada um desses documentos, afinal, sem o CT-e e MDF-e, a sua carga estará descumprindo a legislação fiscal, além de estar sujeita a apreensão da mercadoria e multa pesada para a empresa.

 

Entenda melhor quando utilizar CT-e e MDF-e:

 

  • A emissão de CT-e deve ser feita quando o destinatário se encontra em outro município ou estado de origem;

 

  • O MDF-e precisa ser emitido quando a compra for entregue em outro ou mais estados do país;

 

  • Se houver a emissão de MDF-e, não é necessária a apresentação de todos os CT-es nos pontos de fiscalização.

 

Como emitir CT-e e MDF-e?

 

Agora vamos entender como funciona a emissão de CT-e e MDF-e. O processo é simples e feito 100% online.

 

Para poder realizar a emissão de ambos os documentos, CT-e e MDF-e, a sua empresa precisa está cadastrada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de Sede.

 

O próximo passo é adquirir o Certificado Digital em uma Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade da Nota Fiscal.

 

Há duas opções de Certificados Digitais: A1 (arquivo) e A3 (cartão ou token).

 

Como emitir CT-e?

 

Para começar, deve-se ter apenas um destinatário (com exceção do estado de São Paulo). Isto é, as notas fiscais vinculadas ao CT-e podem ter apenas um emissor e um receptor.

 

No caso de transporte de carga para outros estados há a cobrança do ICMS, que varia de acordo com o local e o registro da empresa.

 

Por exemplo, empresas optantes do regime do Simples Nacional costumam gerar o CT-e sem a alíquota. Antes de realizar a emissão, é preciso verificar qual o seu regime de tributação com seu contador.

 

Para preencher o CT-e é necessária muita atenção! O documento original não pode ser ajustado. A única alternativa seria a emissão de CT-e de Anulação ou de Substituição.

 

Mas, caso o cancelamento precise ser feito, o prazo costuma ser de aproximadamente 7 dias ou 168 horas, podendo variar de acordo com o estado.

 

Como emitir MDF-e?

 

Como já adiantamos mais acima, para emitir CT-e e MDF-e é preciso, antes de tudo, ter cadastro no site da SEFAZ do seu estado. No caso do MDF-e, é necessário ainda:

 

  • Se inscrever no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);

 

  • Pedir para se credenciar em todos os estados que a empresa deseja fazer o transporte;

 

  • Transmitir o MDF-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para que ela possa gerar o documento digital DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

 

A título de complementação da informação, o DAMDFE é o documento que deve, obrigatoriamente, acompanhar a mercadoria até o seu destino. Assim como os DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) dos CT-es e os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas.

 

Quando não precisa emitir o MDF-e?

 

Para facilitar ainda mais seu entendimento, citamos abaixo o ajuste SINIEF 21/10, publicado em abril de 2021 pelo Confaz e suas respectivas alterações, que diz que não precisa emitir o MDF-e nas seguintes situações:

 

I – Operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

 

  1. II) Microempreendedor Individual – MEI;

 

III) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

 

  1. IV) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55;

 

  1. V) Contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”.

 

Como podemos observar, emitir CT-e e o MDF-e não é difícil, contudo, é preciso muita atenção na hora de elaborar essas declarações, visto que um único erro na geração e emissão pode causar prejuízos consideráveis à empresa.

 

Para evitar esse potencial risco é recomendável que a empresa invista em tecnologia que ajude a realizar esses processos de emissão de CT-e e MDF-e de forma assertiva e eficiente. Além disso, o uso de softwares especializados agiliza o trabalho de entrega.

 

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Você também pode contribuir para que mais pessoas saibam o que que é CT-e e MDF-e e quais as consequências da não emissão dessas declarações no transporte de carga. Se possível, comente o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

 

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Fonte Pesquisa: Sites públicos especializados e Linkana.

Revisão, atualização e ampliação: Zannix Brasil.

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