O que diz a legislação?
Com a chegada do final de ano, chega também a época onde normalmente há uma grande demanda por mão de obra temporária. São as chamadas datas sazonais.
Confraternizações, inclusive de ano novo, carnaval, páscoa, 1º de maio, festas juninas, dia das crianças (eu prefiro chamar dia de homenagem à Nossa Senhora Aparecida, mas…), comemorações empresarias de fim de ano, Natal, Ano Novo… Tudo está relacionado a sazonalidades que implicam em demandas por mão de obra, e, naturalmente, quase tudo é motivo para festas e comemorações.
Contrato de Trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador-empregado é não permanente. Esse contrato é uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, em que o tempo do vínculo laboral é indeterminado.
Bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de empregados, como nas datas sazonais, o contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda.
Embora existam dúvidas quanto ao cenário econômico, dada a falta de controle da inflação, o período de datas comemorativas costuma aquecer as vendas do setor de varejo. Nesse caso, com a alta demanda por produtos e serviços, as empresas precisam de mais colaboradores para compor a equipe.
Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.
Se você deseja saber como um contrato de trabalho temporário pode ser feito e quais são as suas principais regras, continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o assunto!
O que é o contrato de trabalho temporário?
Pela Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário, no contexto urbano, “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Os empregados com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual, que normalmente são realizados pelas empresas.
Nesse contexto, são feitos dois tipos de contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o empregado e o coloca à disposição para a outra empresa que precisa do serviço) e outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, conforme mencionado no preâmbulo deste artigo. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.
É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para as atividades fins, relativas ao propósito primordial da empresa.
Como fazer um contrato de trabalho temporário?
Primeiramente, para realizar um contrato de trabalho temporário, é necessário buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar nesse segmento, que são:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
- Registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
- Capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:
- Qualificação das partes;
- Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
- Prazo da prestação de serviços;
- Valor da prestação de serviços;
- Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
É fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, com bons antecedentes no mercado, de credibilidade, que ofereça segurança e confiança para fazer boas contratações.
Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa. Não esqueça de conferir todos os tópicos ao assinar o contrato, para se certificar de que está de acordo com a lei.
Com relação ao recrutamento e à seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo, o que não quer dizer que a contratante não possa participar da seleção dos candidatos. Pelo contrário, ela pode estar presente nas últimas fases de entrevista para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles possuem potencial para integrar sua equipe.
Qual o prazo máximo de um contrato temporário?
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não.
Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.
Quais os direitos do trabalhador temporário?
São direitos garantidos ao trabalhador temporário:
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras;
- Abono salarial;
- Proteção previdenciária;
- Fundo de garantia;
- Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
- Descanso semanal remunerado.
Além disso, também estão inclusos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.
Quais são as responsabilidades da empresa contratante?
Em primeiro plano, destaca-se que o colaborador contratado temporariamente não deve possuir vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, e, sim, com aquela na qual ele foi contratado.
Ou seja, a admissão do empregado nunca deve ser realizada de maneira direta, para evitar que o mesmo seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.
Vale lembrar também que a empresa contratante deve zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela determinado, fornecendo todos os instrumentos necessários para executar sua função.
É ainda de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar.
Portanto, seguindo essas dicas, certamente, você não terá problemas nas suas contratações de mão de obra, e ainda garante a certeza de que não estará criando um passivo trabalhista e muitas dores de cabeça para o seu negócio.
Se sua empresa deseja contratar mão de obra temporária, não hesite em buscar ajuda de uma contabilidade especializada. Se preferir, entre em contato conosco e saiba como a Zannix Brasil Contabilidade poderá ajudá-lo nesse processo de contratação.
E se você gostou deste artigo, conheça outros artigos do nosso blog. Acesse o site da Zannix Brasil Contabilidade, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte empresarial sem nem precisar sair de casa ou da sua empresa!
Você também pode contribuir para que mais pessoas possam entender sobre Contratos Temporários, comentando o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdos importantes para o seu dia a dia empresarial.
Zannix Brasil Contabilidade: Geramos soluções financeiras e tributárias inovadoras e impactantes para sua empresa.
FONTES DE PESQUISAS:
- Lei nº 13.429/2017 – Reforma Trabalhista
- Econet Editora
- Apoio Técnico: Equipe Zannix Brasil