Por Marketing Zannix Brasil – 15 de março de 2022.
Uma das principais obrigações de todo brasileiro é a realização da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Por meio dela, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal. Por isso, é preciso conhecer as novas regras no Imposto de Renda 2022.
As principais modificações foram realizadas pela Reforma Tributária e parte delas continuava em discussão antes do final de 2021. Ainda assim, vale saber desde já quais são os pontos de atenção para se preparar adequadamente.
Neste artigo, você conhecerá as mudanças do Imposto de Renda para 2022 e como elas podem atingi-lo. Vamos ver?
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.
Geralmente, o IR é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos, entre outros.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e empresas, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Vamos ver cada um deles…
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda da Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem rendimentos de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido, arbitrado ou de acordo com as alíquotas da tabela da Lei Complementar nº 123/2006, para quem é optante do Simples Nacional, conforme a atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, exceto para optantes do Simples Nacional, que segue as regras da LC nº 123/2006.
As diferenças entre IRPF e IRPJ
Como você viu, existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda. O IRPF, que é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Já o IRPJ é voltado para pessoa jurídica e apresenta uma alíquota específica e única sobre o lucro obtido. A principal diferença envolve o regime de tributação escolhido, que pode interferir na base de cálculo do imposto.
É preciso destacar que uma pessoa que seja dona de uma empresa precisará pagar o IRPJ enquanto pessoa jurídica e também IRPF, como contribuinte físico. Portanto, é importante conhecer o funcionamento de ambas as modalidades.
Como surgiu o Imposto de Renda?
A história do Imposto de Renda remonta ao século XVIII, na Inglaterra. Em 1799, o país precisava angariar recursos para custear sua guerra contra a França de Napoleão. Assim, o primeiro-ministro William Pitt bolou plano para que os cidadãos de certa renda emprestassem ao Governo.
A primeira ideia apresentada aos diretores do Banco da Inglaterra foi apelidada de “empréstimo de lealdade”. O objetivo era propor ao Parlamento a instauração de uma lei que determinasse que todos os detentores de rendimentos elevados seriam obrigados a emprestar parte do montante.
O plano teve que ser reformulado diversas vezes. Em 1799, começou a vigorar o imposto que considerava a renda como uma matéria tributável. A medida gerou controvérsias e descontentamento em grande parte da população.
Curiosidade
No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922. Por se tratar de um tributo novo e complexo, também foi alvo de contestações. O escritor Monteiro Lobato foi um dos principais críticos do IR. Ele julgava que essa medida asfixiava ainda mais as finanças da sociedade.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual – uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
A declaração é feita considerando o ano anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2021. É preciso declarar tudo o que ganhou no período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, conforme mostraremos mais adiante.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período. Elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas deduções do IR.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
- Despesas médicas (sem limites);
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, em 2021);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,60 por dependente, em 2021);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes por cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.
O valor do salário-base é dado pela subtração dos descontos destinados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e aos dependentes. Cada dependente permitia, em 2021, o abatimento de R$ 189,59 mensais.
Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita. Note que, nesse caso, você não será tributado novamente sobre o salário na hora da declaração anual.
Restituição do Imposto de Renda 2022
Como vimos, é preciso pagar IR em alguns casos depois da declaração. Por outro lado, se você tiver pagado mais imposto do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição de parte do valor.
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.
O montante é devolvido em uma conta bancária de sua preferência de acordo com o calendário de restituição informado a cada ano. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes. Em 2021, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.
As principais mudanças que devem ocorrer no Imposto de Renda 2022
Para a declaração de Imposto de Renda de 2022, mudanças poderão acontecer — e devem ser consideradas. Elas seriam motivadas, principalmente, pela Reforma Tributária — que foi apresentada pelo Ministério da Economia.
A seguir, confira quais são as principais modificações no IRPF e como elas podem impactar a sua declaração, se aprovadas!
Aumento na faixa de isenção
A tabela de Imposto de Renda para pessoa física estava congelada desde 2015. Para o IR de 2022, a expectativa é de correção dos valores e aumento da faixa de isenção. Assim, quem recebe salário de até R$ 2.500,00 ficaria isento do imposto.
Isenção por doença grave
O Imposto de Renda já oferece isenção para quem tem certas doenças graves e é aposentado ou pensionista do INSS. Com um novo projeto de lei, a isenção seria concedida a aposentados e pensionistas que tiverem sequelas graves da covid-19.
Note, entretanto, que até janeiro de 2021 essa proposta ainda estava em discussão pelo Senado Federal, carecendo de aprovação e sanção presidencial.
Valor de imóveis
A venda de um imóvel com lucro, fora dos limites e sem que o montante seja usado para comprar outra propriedade, prevê a cobrança de imposto. Porém, um dos questionamentos é que o preço não poderia ser atualizado.
Em 2022, os proprietários poderão atualizar os valores desses bens na venda, mediante adesão ao novo modelo. A diferença de valores receberia o imposto de 5%.
Desconto simplificado
Originalmente, a Reforma Tributária previa estabelecer um limite para uso da declaração simplificada. Porém, para 2022 é mantida a opção de escolher essa declaração entre todos os contribuintes — embora o limite tenha recuado para R$ 10.563,60.
Mudança na isenção para venda de ações na bolsa de valores
Até o IR de 2021, a venda de ações com lucro tinha isenção de R$ 20 mil por mês. Para 2022, a nova regra pode estabelecer o limite de R$ 60 mil por trimestre. Então quem vender R$ 30 mil em um mês, R$ 25 mil em outro e R$ 5 mil em outro, por exemplo, estaria isento. Vale lembrar, no entanto, que essa medida ainda não está em vigor.
Tributação sobre dividendos
Ainda sobre investimentos, uma das principais possíveis mudanças seria o encerramento da isenção para dividendos. A proposta inicial era cobrar 20% sobre esse tipo de provento, mas ajustes na Câmara dos Deputados preveem uma alíquota de 15%. As mudanças, no entanto, ainda não foram aprovadas.
Isenção sobre os rendimentos de fundos imobiliários
Por lei, os fundos de investimento imobiliário (FIIs) são obrigados a distribuir, no mínimo, 95% dos rendimentos na forma de dividendos e de modo regular. Com uma possível nova alíquota sobre os proventos, os rendimentos dos FII — assim como das ações —, passariam a ser tributados.
Extinção dos juros sobre capital próprio
Antes das mudanças no Imposto de Renda, os juros sobre capital próprio (JCP) eram tributados em 15%. Com a eventual nova cobrança dos dividendos e a extinção da possibilidade de as empresas lançarem JCP como custos, esse tipo de provento seria extinto.
Redução da CSLL para empresas
Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também poderão observar mudanças no Imposto de Renda 2022. Uma delas prevê a redução da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). As novas alíquotas seriam de 8%, 14% e 19%, contra 9%, 15% e 20% anteriores.
Diminuição do IRPJ
A alíquota de IR para pessoas jurídicas também poderá cair em 2022. De 15%, a alíquota passaria para 8%, com 10% adicionais sobre o lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais.
Como fica a tabela do Imposto de Renda para 2022?
Após as mudanças previstas pela Reforma Tributária, a tabela progressiva de IR para 2022 pode sofrer reajustes. Assim, ela indica quais são as alíquotas devidas a cada nível de renda obtida durante o ano-calendário.
Confira quais seriam as alíquotas!
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA |
Até R$ 2.500,00 | Isento |
De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 | 7,5% |
De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 | 15% |
De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 | 22,5% |
Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Qual a data para declarar Imposto de Renda 2022?
Em 2022 a entrega do Imposto de Renda começou em 07 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril, pelo horário de Brasília. Porém, não será surpresa se houverem modificações nesses prazos, embora a RFB afirme categoricamente que este ano não haverá mudanças.
Em 2021, por exemplo, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021 foi estendido pela Receita Federal e terminou em 31 de maio. O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada está disponível na página da Receita Federal.
A primeira vez no IR
Se você for declarar Imposto de Renda pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade para simplificar sua tarefa.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A cada ano saem as regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda. Ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. Como você verá, também existem mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2022.
Vamos ver?
Regras de obrigatoriedade da Receita Federal
Segundo a Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. Que corresponde a 15% sobre a diferença entre o preço de compra declarado e o valor da venda;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos), independentemente do valor movimentado;
- Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.
Isenção de Imposto de Renda 2022
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2022, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário. Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a condição. Os casos são descritos no site oficial do órgão e, entre as possibilidades, estão:
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
IRPF – Declaração simplificada x Declaração completa
Para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é possível optar por fazer o modelo simplificado ou o completo. Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais.
A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada. Ela contempla um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados — até o limite financeiro estabelecido. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
O que você deve declarar no Imposto de Renda?
Como vimos, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior no Imposto de Renda. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (como o ano do exercício é 2022, o ano calendário é 2021).
Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independentemente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.
Mesmo ganhos isentos de IR devem ser informados à Receita Federal. É o caso de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais.
Dependentes na declaração de Imposto de Renda
Quem declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.
Portanto, é preciso avaliar, em determinados casos, se vale a pena incluir certos dependentes, já que isso pode aumentar a base de cálculo.
Como declarar o Imposto de Renda em 2022?
A declaração é feita por meio do Programa IRPF, que deve ser baixado do site da Receita Federal. Como você viu, ao preencher é preciso escolher entre as modalidades de declaração de IR simplificada ou completa.
Além de optar pelo modelo utilizado na declaração, veja outros pontos para acertar no preenchimento!
Dicas para preencher a declaração corretamente
Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Além disso, tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir “Bens e Direitos” com “Rendimentos Tributáveis”.
Na primeira ficha, você informa os bens de valor, como imóveis, veículos ou saldo de investimentos. Na segunda, os rendimentos obtidos. Um erro nesses registros pode levar o contribuinte que realiza a declaração pela primeira vez a cair na malha fina.
Outro equívoco comum é o erro de digitação. Por isso, é importante conferir bem as informações antes da entrega. Para facilitar o processo, vale a pena preencher um rascunho da declaração ao longo de todo o ano, facilitando a conferência de dados.
Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.
Para evitar erros ao preencher a declaração de IR 2022, não deixe de ver o vídeo a seguir:
Documentos para inserir na declaração do Imposto de Renda 2022
Além de declarar as informações sobre os valores recebidos e os bens, é necessário incluir documentos pessoais na declaração de IR — principalmente, aqueles que comprovam despesas.
Dessa forma, a Receita pode apurar os dados e sua declaração tem mais chances de ser aprovada. Entre os documentos, estão:
- Informe de rendimentosdo empregador pessoa jurídica;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, como o banco de investimentos;
- Comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria, caso aplicável;
- Notas fiscais de serviços médicos e de educação, entre outros.
Você também precisará utilizar seu CPF para identificação da declaração e o número da declaração do ano anterior. Para pessoas jurídicas, o processo é mais complexo porque envolve livros contábeis e fiscais e toda a documentação referente a compras e vendas.
Declaração de Imposto de Renda e auxílio emergencial
Em 2021, quem recebeu o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal e ganhou acima de R$ 22.847,76 teve que devolver o benefício. No momento de envio da declaração de IR, foi emitida uma guia de pagamento para devolução dos valores.
Como o auxílio foi estendido, muitos contribuintes receberam parcelas no ano-calendário de 2021. A princípio, entretanto, não há a obrigatoriedade de devolução no IR 2022, mas será necessário declarar os recebimentos.
Pago multa por atrasar a entrega do Imposto de Renda 2022?
Entre as regras do Imposto de Renda 2022, é fundamental ter atenção ao prazo. Se você entregar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Além disso, incidem juros que acompanham a taxa Selic, que está em alta desde o final de 2021 e poderá crescer ao longo de 2022. Portanto, você pode terminar com uma cobrança bem maior que o esperado.
Sonegar Imposto de Renda é crime
Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Por isso, é muito importante que todas as informações sejam compatíveis com o que você realmente recebeu. Do contrário, você poderá ser solicitado a dar explicações para a Receita Federal e até mesmo ser processado.
Declaração retificadora do Imposto de Renda 2022
Considerando a importância de apresentar todas as informações corretamente, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita.
Ela não tem custos extras e pode ser feita em um prazo de até cinco anos. Ou seja, em 2022 você pode retificar declarações retroativas de até 2017. Além disso, poderá corrigir a declaração desse ano até 2027.
A malha fina do Imposto de Renda
Durante o período citado para a retificação, a Receita Federal realiza a chamada malha fina. Ela consiste no cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, por meio de bancos de dados digitais.
Se a Receita observar uma inconsistência na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se você já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.
Fui pego na malha fina, o que fazer?
Se você tiver caído na malha fina, é preciso agir para evitar que o problema se complique. Uma das medidas mais relevantes consiste em fazer uma declaração retificadora. Veja os apontamentos da Receita e confira todas as informações para evitar novos erros de processamento.
Caso a sua declaração esteja correta, o problema pode ser na documentação. Nesse caso, será preciso agendar atendimento para apresentar os documentos exigidos.
É preciso ter atenção redobrada para garantir que todos os documentos estejam adequados. Do contrário, você poderá ser obrigado a pagar uma multa corresponde a 75% do valor do imposto devido mais os juros.
Note que, até resolver sua situação na malha fina, você não receberá a restituição de Imposto de Renda 2022, caso tenha direito. Portanto, o ideal é solucionar a questão o mais brevemente possível.
Como consultar extrato do Imposto de Renda
Depois de enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se a declaração está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.
Para ter acesso ao extrato, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, com ele em mãos, basta acessar o Portal e-CAC para acompanhar sua declaração.
Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?
Como fazem parte do seu patrimônio, os investimentos também devem ser incluídos na declaração de IR para a Receita Federal. Para tanto, você deve buscar o informe de rendimentos junto à instituição financeira que media seus investimentos.
Vale destacar que mesmo os ganhos não tributados precisam ser declarados. Assim, aplicações financeiras isentas de IR, como a poupança e as letras de crédito imobiliário (LCI), devem constar no documento.
Além disso, tenha em mente que os rendimentos atrelados ao plano de Previdência Privada PGBL também são tributados pelo IR. Logo, se houver resgate do plano durante o ano você pagará IR sobre todo o valor correspondente.
Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda
Na hora de preencher os dados referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações referentes a todas as suas aplicações. Como você viu, o informe de rendimentos é o documento mais importante para essa parte do Imposto de Renda.
Você deverá incluir seu saldo na ficha de “Bens e Direitos”. Já os eventuais resgates e rendimentos são registrados nas abas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, seguindo os códigos devidos.
Vale ter atenção, ainda, com os resgates feitos no mesmo ano dos investimentos. Nesse caso, você terá saldo menor ou zerado e deverá declarar os ganhos obtidos com o resgate.
Por exemplo: se você aplicou R$ 5.500 no Tesouro Selic em fevereiro de 2021 e resgata o valor em outubro de 2021, com um lucro líquido de R$ 320. Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0. Nesse caso, o que interessa à Receita são os R$ 320 obtidos como lucro.
Como declarar ações no Imposto de Renda
Outra questão gera dúvidas se refere ao investimento em ações. Seu valor deve ser registrado de acordo com o preço médio de aquisição e não conforme o valor de mercado dos papéis. Com isso, na declaração não se deve alterar o valor das ações conforme as oscilações.
O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano calendário. Em seguida, faça a apuração dos lucros e preencha os dados no sistema. Vamos mostrar como funciona:
- Posse de ações no dia 31 de dezembro do ano calendário: em “Bens e Direitos”;
- Dividendos recebidos no período: em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Juros sobre Capital Próprio, operações day trade e vendas que superaram R$ 20 mil: em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Também é necessário declarar ganhos obtidos com a negociação de derivativos, como opções e contratos futuros, sobre os quais incidem impostos.
Com essas informações, agora você conhece as mudanças no Imposto de Renda 2022 e como declará-lo. Desse modo, é possível se manter em dia com as obrigações junto à Receita Federal, evitando problemas futuros.
Se você gostou desse artigo, compartilhe com seus parentes, amigos, clientes, empreendedores. Faça com que mais pessoas conheçam as regras da Declaração do Imposto de Renda 2022 e como aplica-las na sua declaração. Você também pode comentar! Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia.
http://64.37.61.50/~zannixbrasilcom/
http://64.37.61.50/~zannixbrasilcom/blog/
Fonte de Pesquisa: BTGPactual.
Revisão, ampliação e atualização: Equipe Zannix Brasil