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A IMPORTÂNCIA DA P E C L D PARA A REDUÇÃO DE IMPOSTOS – Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa

Por Marketing Zannix Brasil – 04 de maio de 2022.

 

CONTABILIDADE

 

O lucro líquido das empresas é medido de diversas formas. Afinal, existem inúmeros fatores que influenciam esse cálculo, e um deles muito pouco conhecido, mas de extrema importância para a redução do pagamento de impostos são as Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD).

 

Conhecer esse conceito a fundo é fundamental para fazer o fechamento contábil dos seus clientes de forma precisa. Uma falha nesse processo pode gerar uma informação incompleta, levando o empresário a cometer equívocos na hora de tomar decisões sobre o negócio.

 

Neste artigo, vamos mostrar o conceito de PECLD e tudo o que você precisa saber sobre ela.

 

Afinal, o que é PECLD?

 

A PECLD, mais conhecida como Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, são elementos contábeis que têm relação com a possibilidade de perda no recebimento de créditos que uma empresa possui. Em outras palavras, trata-se de um provisionamento de prejuízos pelo não pagamento de algum direito de crédito que a empresa tem com seus credores.

 

PECLD se embasa em dois princípios contábeis muito importantes: o da oportunidade, que pressupõe o registro de todas as alterações patrimoniais no exato momento em que elas aconteceram; e o da prudência.

 

Este último pressupõe que os registros contábeis devem ser feitos pelo seu menor valor possível, para evitar discrepâncias exorbitantes. Esse conceito encontra sua fundamentação no CPC 47 (Receitas), que determina que a empresa não deve reconhecer como receita e nem valor derivado uma venda que carregue dúvidas quanto ao seu recebimento.

 

O CPC se refere ao fato de que, antes de registrar uma Receita Contábil ou Contas a Receber, é preciso considerar a capacidade de pagamento do cliente e a sua intenção de honrar com o valor na data prevista.

 

Toda empresa que faz uma venda a prazo espera que seu cliente pague o devido no dia de vencimento. Contudo, sabemos que a inadimplência é uma realidade latente no Brasil. E ela não afeta somente as pessoas físicas. As empresas são as que mais sofrem com esse tipo de problema.

 

Na prática, a verdade é que, em uma carteira de clientes, nunca se sabe quem honrará com os pagamentos. Nesse sentido, a empresa faz o registro das receitas e contas a receber. No momento inicial dessa escrituração, também faz a estimativa de não recebimentos. É justamente essa estimativa que recebe o nome de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, que estamos explorando com detalhes neste artigo.

 

Até o ano de 2009, a contabilidade utilizava o conceito de ajuste de perdas estimadas, que, basicamente, considerava estimar as perdas com contas a receber que, na realidade, não gerariam receitas para a empresa.

 

Contudo, a partir de 2010, foram adotadas no Brasil as normas internacionais de contabilidade. Dentre elas, o CPC 38 (IAS 39), que deu aos usuários da ciência contábil a possibilidade de adotar o conceito de perdas efetivas. Esse elemento supõe o reconhecimento de perdas consideradas como certas e acontecia em caso de clientes que entravam em processo de falência, débitos com períodos muito longos de atraso etc.

 

Contudo, somente no ano de 2018, com a entrada em vigor do CPC 48 (IFRS 9) foi criado o conceito de perdas estimadas, que deu origem a PECLD. Todavia, ainda é expressivo o número de empresas e profissionais da contabilidade que não se adaptaram a essa prática. Por isso, até no sentido de gerar um diferencial para sua atuação, é que é tão importante que você desenvolva o conhecimento sobre esse assunto.

 

Mas então, o que é PDD?

 

Primeiramente é importante destacar que a PECLD é amplamente confundida com PDD, que é a Provisão para Devedores Duvidosos. Por essa razão, é preciso entender esses conceitos e diferenciar um do outro.

 

Na contabilidade, a Provisão para Devedores Duvidosos é uma reserva de recursos financeiros que tem como objetivo cobrir prejuízos causados por devedores.

 

A formação da PDD é feita no início de um exercício contábil e o foco é proteger a empresa de eventuais perdas financeiras decorrentes de créditos que não foram quitados por alguns clientes.

 

Nesse caso, a PDD seria como o reconhecimento contábil de uma despesa futura. Para o cliente do seu escritório de contabilidade, ela é como uma reserva financeira feita para proteger a empresa quando seus clientes não pagarem suas respectivas faturas.

 

Qual a diferença entre PDD e PECLD?

 

Uma vez entendidos os conceitos de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD e Provisão para Devedores Duvidosos – PDD, precisamos diferenciá-los antes de partirmos para o cálculo da PECLD.

 

A PDD passou por algumas alterações a partir do início da utilização das normas internacionais de contabilidade. Antes, ela era um tipo de obrigação das empresas, o que a tornava um passivo. Porém, com o advento do novo conceito, a PECLD, ela agora representa uma conta dos clientes a ser ajustada. Logo, faz parte do ativo da empresa no Balanço Patrimonial.

 

Além disso, o Manual de Contabilidade Societária tem questionado o termo “provisão”. Em vez dele, se passa a utilizar a noção de “perdas estimadas”. Dessa forma, foca-se corresponder o conceito de redução ao valor monetário recuperável. Em outras palavras, a PDD é utilizada para as perdas esperadas, enquanto a PECLD é relacionada às perdas efetivas, ou seja, que realmente aconteceram.

 

Qual é a importância de calcular essas perdas?

 

A PECLD é importante para servir como uma previsão para perdas futuras. Do ponto de vista do empreendedor, saber quais são os clientes que provavelmente não honrarão com o seu pagamento pode fazer toda a diferença na gestão do fluxo de caixa e da empresa como um todo.

 

Além de programar o departamento financeiro para absorver os impactos, esse termo também pode auxiliar na hora de conceder créditos ou prazos para pagamentos de clientes que já foram classificados como devedores duvidosos. Logo, um de seus benefícios é prevenir a inadimplência na sua empresa.

 

Se você sabe quais são os devedores que têm mais chances de falhar com o pagamento, precisa reestruturar o departamento de vendas do negócio para evitar conceder prazos ou crédito para esses clientes em negociações futuras. Outra possibilidade é trabalhar com um intermediador. Ou seja, firmar uma parceria com uma financeira, que seria a responsável pela concessão do crédito e, consequentemente, pela cobrança de inadimplentes.

 

Porém, a importância da PECLD ultrapassa o campo das finanças e administração de um negócio. Ela também é uma ferramenta que auxilia no cálculo do patrimônio líquido. Além disso, e talvez o mais importante, é que a efetivação das perdas ocorridas permite sua inclusão para desconto no Imposto de Renda da empresa e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Isso porque não seria tributariamente justificável adicionar à alíquota do IRPJ e da CSLL a uma receita que, de fato, não existiu. Inclusive, a própria legislação do IR (RIR/2018 e IN 1700/2017), sem prejuízo da hierarquia de normas legais, permite que as empresas descontem perdas ocorridas. No entanto, esse processo deve obedecer a alguns critérios. Pode-se fazer o desconto nas seguintes situações:

 

  • Perdas de até R$ 5.000,00: devem ter vencido há, no mínimo, 6 meses;

 

  • Perdas com montante entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00: devem ter vencido há, pelo menos, 12 meses;

 

  • Valores classificados como perdas acima de R$ 30.000,01: têm de estar vencidos há mais de 1 ano. Nesses casos, é preciso que já se tenha iniciado uma cobrança judicial.

 

Esse tipo de dedução pode afetar significativamente o departamento financeiro de uma empresa, tendo em vista que ela não precisa pagar tributos sobre valores que não foram recebidos. Se você deduzir valores de até R$ 5.000,00 antes do prazo de 6 meses, é possível ter problemas com órgãos de fiscalização. Afinal, terá cometido um erro, tendo em vista que só se pode considerar um crédito como de liquidação duvidosa após o período descrito nos itens acima.

 

Como calcular o PECLD?

 

Quando tratamos de PECLD, consideramos perdas efetivas que aconteceram em um negócio. Para que a empresa possa aplicar esse critério é importante que essas situações sejam reais. Se há evidências de perdas, é importante medir a quantia pela diferença entre o valor contabilizado e o fluxo de caixa estimado.

 

Nesse sentido, são eliminadas as perdas que ainda não aconteceram ou que estão no campo do provisionamento. Como vimos, para fins de cálculo da PECLD, é importante que a perda já tenha ocorrido. O cálculo do valor é muito simples:

 

  • É preciso ter uma base média percentual dos recebimentos dos 3 últimos exercícios contábeis;

 

  • A partir desse montante, é extraído o percentual de inadimplência que deve ser aplicado sobre o saldo final da rubrica de contas a receber.

 

O ideal é que esse cálculo seja feito de forma automática, utilizando sistemas específicos para essa finalidade. Mais adiante mostraremos como isso funciona.

 

Como fazer a escrituração do PECLD?

 

Para que você consiga entender o cálculo da PECLD, mostraremos alguns exemplos práticos e os métodos de apuração desse valor. Para facilitar o entendimento, vamos imaginar a realidade de uma companhia chamada TERRA.

 

Ao final de um determinado exercício, a empresa tinha o saldo de um cliente no valor de R$ 100.000,00. Depois de estudar o assunto, foi detectado que havia uma perda a ser reconhecida no valor de R$ 1.500,00.

 

Inicialmente, deve-se contabilizar a perda. Ela é reconhecida como uma despesa. Dessa forma, é debitada do grupo “Despesas de Vendas” em conjunto com o saldo das demais rubricas de despesas do mesmo período. Além disso, o valor deve ser transferido para a conta de Resultado de Exercício no momento de apuração do resultado na DRE.

 

Como contrapartida, deve ser creditada a conta PECLD, que é patrimonial e deve servir para registrar o valor de provisionamento possível para cobrir esses eventuais não recebimentos dos créditos durante um exercício.

 

Dentro do Balanço Patrimonial, essa conta estará registrada como redutora do campo “Clientes”, no Ativo Circulante. O lançamento ocorre da seguinte forma:

 

  • Débito: Despesas com PECLD;

 

  • Crédito: Perdas Estimadas para Crédito de Liquidação Duvidosa;

 

  • Valor: R$ 1.500,00.

 

Outras situações relacionadas à PECLD e a seus lançamentos

 

A contabilização da PECLD é muito simples; porém, temos algumas situações que o contador ou empresário precisa considerar antes de finalizar um demonstrativo ou encaminhar informações a um cliente. Vejamos quais são elas:

 

Baixa dos direitos incobráveis

 

Um dos pontos é quando ocorre a baixa dos direitos considerados incobráveis. Nesse caso, há duas possibilidades:

 

Na primeira, consideramos que o provisionamento de perda foi suficiente. Assim, o ideal é que seja feita a baixa da duplicata classificada como incobrável. Isso deve ocorrer somente quando a empresa esgotar todas as possibilidades de cobrança que tem à disposição. Alguns exemplos de meios de cobrança são telefonemas, mensagens de texto, e-mails, cartas, entre outros procedimentos – inclusive o envio de protesto de títulos em cartório.

 

Na segunda, imagine que em determinado mês do ano, foi considerada incobrável uma duplicata no valor de R$ 1.000,00 do cliente de nome hipotético SUMIU. Depois de esgotar as alternativas de cobrança, a empresa resolve fazer o lançamento contábil desse montante. Assim, ficaria da seguinte forma:

 

  • Débito: despesas com PECLD;

 

  • Crédito: SUMIU (cliente);

 

  • Valor: R$ 1.000,00.

 

Vale a pena ressaltar que os eventuais custos com a cobrança desses valores não entram nesses lançamentos relacionados à PECLD. Eles devem ser feitos em outras contas de despesas que tenham essa finalidade.

 

Provisão de perda insuficiente

 

Vamos imaginar, agora, uma terceira situação. Suponhamos que o provisionamento da perda tenha sido insuficiente. Assim, foi reconhecida a baixa na conta Clientes pelo valor total do título exigível considerado incobrável até o limite provisionado. A diferença deve ser escriturada em uma conta de despesa operacional na mesma data.

 

Com isso em mente, imagine que, em um determinado mês, após esgotadas todas as alternativas de cobranças, tenha sido considerada incobrável uma duplicata no valor de R$ 1.200,00 do cliente DESAPARECEU. As perdas estimadas, nesse caso, eram de R$ 800,00 — o que torna insuficiente a satisfação do prejuízo da empresa pelo não pagamento.

 

Nesse sentido, o lançamento ficaria da seguinte forma:

 

  • Débito: despesas com PECLD no valor de R$ 800,00;

 

  • Débito: perdas com o cliente B no valor de R$ 400,00;

 

  • Crédito: no valor de R$ 1.200,00, fechando o lançamento com saldo zero.

 

Perdas reconhecidas com os métodos de complementação e reversão

 

Agora, vamos a um quarto exemplo. Imagine que você reconheça novas perdas em um determinado mês. A previsão para que isso aconteça é o final do exercício de um ano fiscal. É nesse período que a empresa realiza os cálculos e levantamentos para provisionar os montantes a serem reconhecidos como perdas do período.

 

Assim, é preciso verificar se existe saldo remanescente ou não na conta PECLD. Sendo assim, temos duas situações que a empresa deve observar. Primeiro, na hipótese de não existir saldo na conta PECLD, o procedimento é reconhecer a perda do valor levantado, debitando a conta de despesa e creditando a redutora da rubrica Clientes.

 

Por outro lado, havendo um saldo remanescente na conta PECLD derivado do exercício anterior que ainda não foi totalmente utilizado para a contabilização, é preciso adotar alguns dos seguintes métodos:

 

  • Completar o saldo existente nos métodos de complementação;

 

  • Reverter o saldo remanescente e escriturar a nova provisão pela metodologia de reversão.

 

Para finalizar este tópico sobre cálculo e apuração, mostraremos como funcionam esses dois métodos. Vamos então!

 

Método de complementação

 

Essa metodologia consiste na complementação do saldo que existe na PECLD com o saldo do exercício anterior remanescente. O objetivo é fazer com que o valor atinja o novo montante provisionado. Veja como funciona a escrituração tomando como base informações de 31/12/2021 de uma empresa hipotética:

 

  • Montante total a ser provisionado: R$ 2.500,00;

 

  • Valor remanescente na conta PECLD: R$ 2.000,00;

 

  • Montante complementar: R$ 500,00.

 

O lançamento contábil ocorrerá da seguinte forma:

 

  • Débito: despesas com PECLD;

 

  • Crédito: PECLD;

 

  • Valor: R$ 500,00.

 

Método de reversão

 

Depois do método de compensação, existe o de reversão. Basicamente, ele consiste na contabilização de um novo provisionamento para créditos de liquidação duvidosa. Para que isso ocorra, é preciso reverter o saldo existente na conta PECLD provisionado anteriormente e não utilizado em sua totalidade.

 

Essa reversão é feita de uma conta de receita diretamente para o Resultado do Exercício. Feita a reversão, o saldo da PECLD fica zerado. Em seguida, é feito um novo lançamento do provisionamento. Veja os dados da empresa finalizados em 31/12/2021 como exemplo:

 

  • Montante total a ser provisionado: R$ 2.500,00;

 

  • Valor remanescente na conta PECLD: R$ 1.000,00.

 

Com base nesses dados, a contabilização ficaria da seguinte forma:

 

  • Débito: PECLD;

 

  • Crédito: Resultado do Exercício;

 

  • Valor: R$ 1.000,00.

 

Nesse sentido, a conta PECLD ficaria com o saldo zerado. A rubrica de Resultado do Exercício apresentaria um crédito de R$ 1.000,00. Após a aplicação da reversão, deve ser contabilizado um novo provisionamento. Desta vez, pelo seu valor total, ficando o lançamento da seguinte forma:

 

  • Débito: despesas com PECLD;

 

  • Crédito: PECLD;

 

  • Valor: R$ 2.500,00.

 

Como preservar o fluxo de caixa?

 

A correta mensuração da PECLD promove benefícios relacionados à preservação do fluxo de caixa. Isso ocorre em dois momentos: primeiro, aplicando previsões de não recebimento, o que mostra ao empresário a necessidade de obter recursos de terceiros para fomentar sua operação.

 

Em segundo lugar, reduzindo o impacto tributário por meio da adequação da base de cálculo à receita efetiva do negócio. Em outras palavras, a contabilização dessas perdas torna a tributação mais justa. Mesmo com a aplicação desse conceito, ainda é preciso orientar seus clientes quanto a determinadas atitudes necessárias para preservar o fluxo de caixa da empresa.

 

Inicialmente, é preciso tratar da observação dos prazos médios de pagamentos e recebimentos. Essa data corresponde à diferença de tempo entre a data de compra e o pagamento efetivo aos seus fornecedores.

 

Uma compra de mercadorias para pagamento em duas vezes, por exemplo, pode ser dividida em 50% à vista e o restante em 30 dias. Para absorver esse pagamento, é preciso que o fluxo de caixa esteja muito bem estruturado.

 

Já o prazo médio de recebimento é o tempo que demora entre o dia da venda e o de recebimento por parte do cliente. Esse período pode influenciar significativamente o Balanço Patrimonial da empresa, gerando a necessidade de capital de giro para suprir suas necessidades financeiras enquanto o recebimento não ocorre.

Algumas das atitudes para evitar uma quebra no fluxo de caixa são:

 

  • Redução nos prazos para recebimentos de vendas;

 

  • Negociação de prazos maiores para pagamento de seus fornecedores;

 

  • Diminuição de prazos de financiamentos ofertados aos clientes;

 

  • Redução de estoque.

 

Um Fluxo De Caixa desequilibrado pode causar a necessidade de obtenção de recursos com terceiros, tais como bancos e financeiras, gerando despesas com pagamento de juros. Não que empréstimos e/ou financiamentos seja uma prática condenável. Não, pelo contrário, às vezes é necessária e recomendável. Todavia, sempre que possível, e quando os fins não justificarem ou compensarem os meios, é melhor evitar.

 

Porém, quando se trata do capital de giro utilizado no fluxo de caixa de um negócio, o ideal é que as vendas sejam capazes de suprir suas necessidades financeiras. Desse modo, a PECLD surge como uma forma de prever eventuais créditos que não serão pagos.

 

A partir desse ponto, o gestor saberá quais elementos devem ser atacados a fim de evitar que a gestão de fluxo de caixa seja prejudicada, buscando alternativas para suprir suas necessidades financeiras.

 

Nesse aspecto, o Contador tem um papel crucial, efetuando o cálculo e a escrituração desses créditos de liquidação duvidosa.

 

Como a Zannix Brasil pode ajudar nesse processo?

 

A Zannix Brasil é um escritório de contabilidade que dispõe de um modelo de contabilidade totalmente diferenciado dos modelos tradicionais conhecidos por empresas e empresários. Toda nossa operação é composta por um modelo inovador que envolve alta tecnologia de ponta a ponta e integra profissionais altamente capacitados e permanentemente treinados em suas respectivas áreas de atuação, além de dispormos de uma consultoria empresarial com altíssimo padrão de conhecimento em tempo integral para a solução de qualquer dúvida no ramo contábil.

 

Dessa forma, podemos concluir que a PECLD é um processo muito importante para qualquer empresa optante do Lucro real. Ela auxilia na redução de custos do negócio e torna a tributação mais justa e adequada. Logo, é essencial ter muita atenção a esse detalhe, e mais importante ainda, poder conta com um escritório de contabilidade especializado em Lucro Real para que sua empresa possa aproveitar as deduções que estão diretamente ligadas a PECLD, para que sua empresa reduza a base de cálculo dos impostos a pagar.

 

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Fonte de pesquisa: Intuit.

Revisão, Atualização da Legislação e Ampliação: Equipe de Sucesso Zannix Brasil

 

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