A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DO TERCEIRO SETOR

O Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução do inglês third sector, uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor (público, o Estado) e o Segundo setor (privado, o mercado).
De um modo mais simplificado o terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não-lucrativos, conservados pela ênfase na participação voluntária em âmbito não-governamental. As principais são:
a) OSs;
b) OSCIPs;
c) Associações;
d) Entidades Não Governamentais (ONGs);
e) Fundações;
f) Institutos;
g) Sindicatos;
h) Partidos Políticos;
i) Entidades religiosas;
j) Condomínios;

Cada vez mais as entidades do terceiro setor tem se profissionalizado e aderido aos princípios de governança. A Contabilidade é parte importante disso.

Cada vez mais as entidades do terceiro setor tem se profissionalizado e aderido aos princípios de governança.

Como já mencionei em artigos anteriores, apesar das entidades do terceiro setor estarem em sua maioria imunes/isentas de tributação, isso não as torna livres do cumprimento de obrigações acessórias.

Muitas das vezes, a depender de sua área de atuação, essas entidades têm até mesmo mais obrigações e são mais fiscalizadas que empresas privadas.

A maioria dessas obrigações são cumpridas com o apoio do setor de contabilidade da entidade.

Mas não somente pelas obrigações acessórias deve ser lembrada a contabilidade.

A parte do cumprimento das obrigações acessórias, a contabilidade pode fornecer a administração valiosas ferramentas para auxiliá-la na tomada de decisões.

Um exemplo disso é a escrituração contábil e seus respectivos demonstrativos derivados.

Muitas das vezes a apresentação dos demonstrativos contábeis é encarada apenas como formalidade burocrática a ser cumprida por força de estatuto, por exigência da Receita Federal ou Ministério Público.

Mas será apenas isso?

Este breve artigo apresenta algumas das possibilidades/utilidades que a contabilidade pode fornecer à gestão da entidade, com base em alguns de seus demonstrativos/relatórios.

Balancete

O balancete é um relatório contábil que pode ser emitido a qualquer período do ano podendo abranger o movimento de um único mês ou de um período maior ou menor.

No balancete são apresentados além dos dados de saldos de contas bancárias e ativos imobilizado, também a posição provisória de resultado das atividades.

São demonstradas por exemplo as receitas e despesas da entidade.

Por meio da análise do balancete, o gestor tem condições de verificar o desempenho da entidade antes do fechamento do balanço anual, podendo se for o caso, tomar medidas emergenciais para reverter um déficit, por exemplo.

Também pode-se verificar se o planejamento/orçamento efetuado para o ano corrente está seguindo os parâmetros idealizados.

Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC)

O termo caixa, refere-se aos numerários mantidos em espécie, depositados em bancos ou aplicados a curto prazo.

Através do DFC o gestor poderá observar de forma clara os efeitos financeiros das atividades da entidade.

Esse relatório apresenta como a entidade gera e utiliza seu caixa e equivalentes. Por meio dele pode-se observar se a entidade está tendo dificuldades na geração de caixa, por exemplo.

Demonstrativo do Resultado do Período/Exercício (DRE/DRP)

O DRE/DRP sintetiza o resultado da entidade em um determinado período. O DRE/DRP é emitido por ocasião do fechamento do balanço e abrange em geral o período de um ano (para quem efetua fechamento de balanço anual).

Apresenta as receitas e despesas da entidade de forma categorizada e mais sintética do que no balancete.

Balanço Patrimonial

Costuma ser o demonstrativo contábil mais conhecido. Apresenta de forma geral a situação patrimonial e financeira da entidade em uma determinada data. Geralmente reflete o ocorrido no período de um ano. Podem ser observadas de forma geral a saúde econômico/financeira da entidade. Apresenta a posição dos ativos e passivos da entidade, propiciando diversas análises relacionadas.

Então gestor, agora que já sabe de algumas das utilidades práticas da contabilidade, que tal analisar mais profundamente seus demonstrativos contábeis? Convide seu contador para uma conversa mais detalhada e verás quantas possibilidades ainda existem além das mencionadas.

Entidades do Terceiro Setor não estão imunes às obrigações acessórias

Estando trabalhando com entidades do terceiro setor a quase duas décadas, tenho percebido a forma como o Fisco as tem tratado no decorrer do tempo.

Estando trabalhando com entidades do terceiro setor a quase duas décadas, tenho percebido a forma como o Fisco as tem tratado no decorrer do tempo.
Muita coisa mudou desde então.

Até meados da década de 1990, essas entidades tinham uma declaração simplificada em formulário que era solicitada pela Receita Federal como sua declaração de rendas.

A declaração consistia em poucas informações de saldos de balanço e de demonstrativo de resultados. Muitas entidades nem ao menos as preenchiam e entregavam o formulário sem muita pretensão e preocupação com a consistência dos dados. Fora isso, dependendo da entidade, entregava-se a RAIS, a DIRF e uma declaração estadual para aquelas entidades que tinham inscrição estadual (raras).

Hoje essas entidades possuem praticamente todas as obrigações acessórias de uma empresa comum, mas com o agravante de que cada vez mais estão no foco do Fisco.

Observa-se que muitas entidades não se preocuparam com o compliance e com políticas de governança.

O que chama a atenção é o elevado custo que algumas entidades têm pagado por esse descuido.

Vez por outra atendo entidades que vem a procura de se ajustar às normas. Não raro, numa simples consulta de certidões negativas ou de situação tributária, as instituições são surpreendidas com elevadas multas por não cumprimento de obrigações acessórias. Em alguns casos, por descuido ou desconhecimento, até mesmo constata-se o não recolhimento de tributos.

Para essas entidades tais inconformidades, além de representarem valores a serem pagos, também têm um impacto social grande. Isso porquê muitas dessas organizações sociais prestam serviços à comunidade onde estão inseridas e qualquer valor destacado para cobrir multas por inconformidade tem impacto direto nas suas atividades assistenciais.

Desta forma, cabe grande atenção aos dirigentes e demais envolvidos nestas entidades a fim de se mitigar eventuais custos desnecessários.

Neste breve artigo destaco algumas dessas obrigações acessórias as quais as entidades do terceiro setor estão sujeitas e que podem significar desembolsos desnecessários se não observadas.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Pode-se definir a ECF como uma declaração digital integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que veio a substituir a antiga declaração de rendas da pessoa jurídica (DIPJ).

Base: Manual da ECF Página 13 – Atualização 05/2017;

Ato Declaratório Executivo COFIS 30/2017;

IN SRF 1.422/2013

ECD – Escrituração Contábil Digital

Mais um obrigação integrante do projeto SPED, a ECD nada mais é que a escrituração contábil da entidade, que veio a substituir os livros contábeis em formato físico e seus demonstrativos (Razão, Notas Explicativas, Balanço, Demonstrativos de Resultado, Demonstrativo de Fluxo de Caixa entre outros).

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Base: Manual da ECD Página 5-Atualização 05/2017;

Instrução Normativa RFB no 1.420/2013 art. 3º-A

EFD Contribuições

Declaração digital que engloba as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS.

O Manual da EFD Contribuições assim fala sobre a possibilidade de dispensa da entrega da EFD Contribuições das imunes e isentas:

“As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB”.

O Guia Prático apresenta dois quadros interessantes sobre exemplos de obrigatoriedade ou não de entrega. Vale a pena consultar.

Base: Guia Prático da EFD Contribuições Página 15, 16 e 18 Atualização: 04/10/2017; IN RFB 1.252/2012 – Artigo 4º, § 3º; Art. 5º II, § 5º.

DCTF

Declaração periódica que consiste basicamente na informação de débitos de tributos federais apurados e seus respectivos pagamentos e compensações.

As regras de entrega são as mesmas das demais pessoas jurídicas.

Em recente publicação de Solução de Consulta, a Receita Federal assim explica sobre a obrigatoriedade em relação às entidades imunes e isentas:

“As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

– Solução de Consulta COSIT nº 111/2017;

Normas da Receita Federal

DIRF

Declaração de impostos retidos na fonte que engloba o IRRF, INSS retido e contribuições sociais retidas.

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

SEFIP

Declaração periódica que contém basicamente as informações de apuração do INSS e do FGTS da entidade.

A obrigatoriedade de sua entrega por parte das entidades imunes e isentas segue às mesmas normas aplicadas às demais pessoas jurídicas.

RAIS

Declaração anual relacionada com as folhas de pagamento das entidades.
Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

CAGED

Cadastro geral de empregados e desempregados. Declaração periódica que tem de ser informada nos meses em que a entidade tiver admissões ou demissões.

Se tiver Inscrição Estadual:

A depender do Estado, a entidade poderá estar sujeita:

– EFD ICMS/IPI – Declaração contendo a movimentação mensal e inventário periódico, relacionada a transações envolvendo mercadorias, inclusive as imunes de tributos como os livros;

– Emissão de NF-e;

– Emissão de NFC-e, se for o caso.

Se tiver inscrição municipal e prestar serviços ao público em geral com
cobrança pelos mesmos, poderá estar sujeita:

– Emissão de Nota Fiscal de Serviços;

– Declaração mensal sem movimento, se for o caso;

– Declarar tomada de serviços de prestadores de fora da cidade e reter o ISS, se for o caso.

Lembrando que se a instituição mantém atividade filantrópica ou de assistência social, existe a possibilidade de envio periódico de informações para obtenção de certificados específicos nos diversos entes governamentais.

Fiquem atentos e evitem surpresas desagradáveis às suas organizações.

Terceiro Setor – Atenção à adequação á Normas Contábeis específicas

Cada vez mais atuantes no país, as entidades do terceiro setor tem demandado os trabalhos de profissionais de contabilidade capacitados à atuar com suas peculiaridades.

Cada vez mais atuantes no país, as entidades do terceiro setor tem demandado os trabalhos de profissionais de contabilidade capacitados à atuar com suas peculiaridades.

Como a procura tem aumentado, contabilistas tem procurado se capacitar.

Mas, quais seriam as normas contábeis específicas voltadas às entidades do terceiro setor?
Se você já trabalha com essas entidades, já se perguntou se está cumprindo com as normativas específicas?

Este artigo abordará quais as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro, quais entidades devem segui-las e alguns destaques da norma específica.

Normas Contábeis Específicas e sua Aplicação

O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável por divulgar as normas brasileiras de contabilidade às quais estão sujeitos os profissionais e entidades jurídicas.

As normas brasileiras de contabilidade estão divididas em:

Profissionais – aquelas relacionadas diretamente com o exercício da profissão;

Técnicas – aquelas relacionadas basicamente à padrões e procedimentos técnicos gerais ou específicos.

Este artigo irá focar em uma norma técnica específica, a ITG 2002 (R1).

A ITG 2002 (R1) – é a interpretação técnica aplicável à diversas entidades sem fins lucrativos abrangendo instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades de cunho cultural, entre outras.

Cabe destacar que além da ITG 2002 (R1), nos aspectos não abordados por ela, são aplicáveis às entidades sem finalidades de lucro os princípios de contabilidade e as NBC TG:

– A NBC TG 1000 (R1) Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas);

– A NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais;

– A NBC TG 01 (R3) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;

– A NBC TG 26 (R4) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Destaques da ITG 2002 (R1)

INGRESSO DE RECURSOS

Em relação aos ingressos de recursos e seus reflexos, temos os seguintes destaques:

– Doações e subvenções recebidas para custeio ou investimento devem ser reconhecidas no resultado (Item 9);

– As subvenções concedidas em caráter particular devem observar as normas NBC TG 07 (Item 9A);

– As imunidades tributárias não devem ser reconhecidas como receita no resultado. Exemplo, ICMS de livros (Item 9B);

– As receitas e despesas com ou sem gratuidade devem ser classificadas de acordo com a atividade da organização. Por exemplo, se a entidade possui atuação na área de saúde, educação e religiosa, as despesas e receitas de cada uma dessas atividades deverão ser segregadas de forma a permitir a análise de resultado de cada uma delas (Item 10);

– As receitas, despesas e contas patrimoniais relacionadas à convênios, parcerias, contratos entre outros, deverão ser segregadas das demais contas da entidade (Item 12);

– Os benefícios concedidos a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais (Item 13);

– As entidades que trabalham com créditos à receber devem constituir provisão para cobrir as perdas esperadas relacionadas, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados (Item 14);

– O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido (Item 15);

– No caso das fundações, a dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social. Ou seja, o valor não é considerado no resultado da entidade (Item 18);

– Outro ponto interessante, e que algumas entidades acabam não acatando por desconhecimento, é a evidenciação do trabalho voluntário, inclusive, membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções. Este deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro (Item 19).
Demonstrativos Contábeis

As demonstrações contábeis, das entidades do terceiro setor são (Item 22):

– O Balanço Patrimonial;

– A Demonstração do Resultado do Período;

– A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

– A Demonstração dos Fluxos de Caixa;

– As Notas Explicativas.

Adaptações a serem feitas nos demonstrativos (Item 23):

– A denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social;

– As palavras lucro ou prejuízo não deverão ser utilizadas. Em seu lugar deverão ser usadas as palavras superávit ou déficit do período.

Informações relevantes a serem destacadas na Demonstração do Resultado do Período (Item 24):

– Devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas;

– Devem ser destacadas as informações dos serviços voluntários obtidos.

Em relação à Notas Explicativas, são relacionadas uma série de informações mínimas que deverão constar (Itens 24 e 27). Caberá uma análise criteriosa por parte da entidade e sua contabilidade para que possam prestar as referidas informações básicas.
As informações são as seguintes:

– As informações das gratuidades e de serviços voluntários obtidos deverão constar em notas explicativas por tipo de atividade;

– Contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;

– Os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

– Relação dos tributos objeto de renúncia fiscal;

– As subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções.

– Os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

– Os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

– Eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenha, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

– As taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

– A entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;

– Informações sobre os seguros contratados;

– Os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;

– Segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;

– Todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;

– A entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.

O que fazer agora que já sabe dessas informações

O “dever de casa” é revisar seus demonstrativos contábeis e procedimentos à luz do que é exposto nas normas técnicas.

Verificando-se a necessidade de ajustes, faça-os o quanto antes. Vale a pena também conversar com os dirigentes/diretores das organizações com as quais trabalha para alinhar os processos de agora em diante.

Se percebeu que necessita de mais capacitação como profissional de contabilidade, procure cursos e treinamentos em seu Conselho Regional ou em capacitadoras especializadas no terceiro setor.

Se já está a par das normativas, continue se atualizando.

Referências bibliográficas:

1 – Outros artigos sobre o tema Terceiro Setor

– A importância do Compliance para o Terceiro Setor:

– Terceiro Setor – Principais Obrigações Acessórias:

2 – Técnicas

– ITG 2002 (R1) – Entidades sem Finalidade de Lucros:

– NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas:

– NBC TG 01 (R3) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos:

– NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:

– NBC TG 26 (R4) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA O TERCEIRO SETOR

Com o aumento das atenções do Fisco e demais entes governamentais em direção às entidades imunes e isentas, cada vez mais se faz necessário que essas entidades estejam em conformidade com as normas que envolvam sua atividade.

Com o aumento das atenções do Fisco e demais entes governamentais em direção às entidades imunes e isentas, cada vez mais se faz necessário que essas entidades estejam em conformidade com as normas que envolvam sua atividade.

Esta conformidade hoje atende pelo nome de compliance.

Mas exatamente, o que significa compliance?

Compliance é um termo em inglês que literalmente significa conformidade, transmitindo a ideia de estar em conformidade (to comply).

Em linhas gerais podemos definir o compliance como sendo um conjunto de procedimentos e controles internos que a entidade estabelece para que se verifique de forma constante sua conformidade em relação às normas específicas de sua área de atuação. Desta forma a entidade assume uma atitude proativa a fim de evitar estar fora da conformidade eliminando e mitigando eventuais custos com multas e ações judiciais e passivos ocultos, tais como impostos recolhidos de forma indevida.

Esse conceito cada vez mais difundido nas empresas, sobretudo após as investigações levadas a cabo pela Operação Lava Jato, também serve às entidades do terceiro setor.

Não raro temos visto na mídia casos de corrupção envolvendo entidades de interesse social, o que aumenta a preocupação das entidades sérias com a questão da conformidade.

Então, agora que identificamos o problema surge a pergunta: Como iniciar um projeto de compliance em nossa organização?

Podemos dividir essa tarefa basicamente em 4 passos:

1º – Levantar os principais riscos envolvidos nas atividades da entidade;

2º – Identificar os agentes externos interessados nas atividades da entidade;

3º – Estabelecer processos internos integrados, visando padronizar procedimentos de alto risco de erro e inadequações;

4º – Criar comissão de acompanhamento de normas específicas da atividade da entidade e de auditoria interna.

1 – Levantar os Riscos

Nessa etapa é importante que a entidade defina quais os riscos envolvidos em sua atividade por departamento ou projeto desenvolvido.

Por exemplo, se a entidade decide que prestará assistência médica gratuita à comunidade, deve-se considerar:

– O espaço dedicado ao atendimento aos assistidos cumpre com às exigências da vigilância sanitária?
– Quais serão os profissionais envolvidos? Os profissionais serão contratados ou voluntários? Quais as formalidades envolvidas?

– Será fornecido medicamento gratuito? De que forma? Será necessária a criação de área restrita à esses medicamentos? Como lidaremos com a questão da validade desses medicamentos e seu eventual descarte?

Vejam que apenas nesse simples exemplo hipotético quantas questões e riscos estão envolvidos.

2 – Agentes Externos Fiscalizatórios

Ainda seguindo com nosso exemplo, quais seriam os agentes externos que poderiam estar interessados em fiscalizar nossa atividade?

Somente para citar alguns, teríamos:

– Conselho Regional de Medicina => verificar a conformidade dos profissionais médicos envolvidos;

– Vigilância sanitária => analisar as condições dos consultórios;

– Ministério do Trabalho => fiscalizar o devido registro dos profissionais contratados e recolhimento de encargos sociais. Também verificar se os voluntários envolvidos estão em acordo com a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).

3 – Estabelecimento de Processos

Com a finalidade de se evitar erros e aprimorar a eficiência da atividade, a criação de processos é fundamental.

Neste caso em tela envolveria basicamente:

– Processo de cadastramento de assistidos com prontuário padrão de cada paciente;

– Processo de admissão de funcionários, padronizando as atribuições necessárias à cada função;

– Processo de ingresso de voluntários do projeto;

– Processo de legalização e manutenção de liberação da vigilância sanitária;

– Processo de controle de liberação de medicamentos…

4 – Comissão de compliance

O ideal é que a organização tenha uma comissão ou grupo de pessoas envolvido no acompanhamento constante das normas aplicadas à atividade e na verificação do cumprimento das normas e processos.

Nesse ponto também é importante que a entidade se aproxime mais de seu departamento de contabilidade, a fim de verificar os impactos advindos de sua atividade nas obrigações acessórias periódicas geradas. Isso é muito mais importante hoje, tendo em vista a abrangência cada vez maior do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e sua disponibilização detalhada de informações ao Fisco, muitas vezes em tempo real.

E aí, pronto para colocar em prática na sua organização o princípio do compliance? Ou se você gostaria de saber mais sobre as obrigações e direitos do Terceiro Setor, fale com a gente.

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