DOAÇÕES FILANTRÓPICAS FEITAS ATÉ O FIM DE 2020, PODEM SER DEDUZIDAS NO IR 2021; SAIBA AGORA PARA QUAIS PROJETOS DOAR

Se você quer fazer (mais) uma boa ação neste ano de 2020, existe uma maneira de fazer isso sem precisar abrir a carteira de fato: as doações incentivadas.

 

Em outras palavras, você pode destinar parte do imposto de renda pago ao longo do ano a uma boa causa, da sua própria escolha, desde que ela tenha sido previamente aprovada pelo poder público.

 

Apenas quem entrega a declaração completa do imposto de renda pode aproveitar o benefício.

É que você precisa primeiro fazer a doação (nesse momento ocorre um desembolso) para, posteriormente, deduzi-la na declaração de IR do ano seguinte.

Na prática, você apenas escolhe o destino de um tributo que já iria pagar de qualquer maneira. Ou seja, as doações incentivadas nada mais são do que doações de IR.

Isso significa que, para aproveitar a dedução já na declaração de imposto de renda 2021, você precisa fazer uma doação incentivada ainda em 2020.

Se você não sabe qual modalidade da declaração será mais vantajosa para você no IR 2021, você poderá fazer uma simulação baseado em seu planejamento. Você pode fazer isso no programa de 2020 mesmo.

Não precisa preencher tudo. Basta informar os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis que o programa já calcula o imposto devido e indica qual tipo de formulário é o mais interessante, se o completo ou o simplificado.

 

Regras e limites

Só são consideradas doações incentivadas aquelas que são feitas para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).

 

Para os fundos de direitos da criança e do idoso e para os projetos aprovados segundo as leis de incentivo, o contribuinte pode doar e abater até 6% do seu imposto de renda devido.

Assim, ele pode doar para um ou mais fundos e projetos aprovados, desde que não ultrapasse o limite global de 6%.

No caso dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%.

Ou seja, no total, é possível doar até 8% do IR devido para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.

 

Como aproveitar a dedução

Para aproveitar a dedução, é preciso lançar os valores das doações na ficha de Doações Efetuadas da declaração do ano seguinte. Ou seja, caso você ainda doe ainda em 2020, você deverá informar as quantias na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2021.

Os códigos utilizados podem variar do 40 ao 46, dependendo do tipo de doação realizada.

É possível, ainda, fazer doações aos fundos da criança e do adolescente por meio do próprio programa, na hora de preencher a declaração. Neste caso, o limite é de apenas 3% do IR devido.

Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração.

Ao fazer doações efetuadas e lançá-las na declaração, você garante que parte do imposto de renda que você pagou seja destinado ao programa social beneficiado. O valor doado, portanto, retorna para você na restituição ou é abatido do valor de imposto a pagar, se houver.

O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.

 

Mas… para quais projetos doar?

Como você pode ter percebido, para fazer doações incentivadas você precisa conhecer alguma entidade filantrópica e verificar se ela dispõe de projetos aprovados pelo poder público para arrecadar recursos nesse formato. Afinal, não é qualquer doação que vale.

Como não é todo mundo que conhece algum projeto ou organização apto a receber doações incentivadas, eu vou te dar uma mãozinha.

Fundos da criança e do idoso

A maneira mais, digamos, genérica de doar é fazendo uma contribuição diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso da sua cidade ou estado, ou então para os fundos nacionais.

Esses fundos são mantidos por conselhos ligados às prefeituras, governos estaduais e, no caso dos fundos nacionais, ao governo federal. Os recursos captados por eles são posteriormente destinados a projetos sociais.

A doação diretamente na declaração é a forma mais fácil de contribuir. Mas, neste caso, só é possível deduzir até 3% do IR devido.

Para fazer uma contribuição aos fundos e conseguir abater 6%, é preciso acessar os sites dos conselhos para verificar o procedimento de doação. O problema é que não há um padrão para a apresentação dessas informações e nem todos os fundos dispõem de sites.

O Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem um site que informa o passo a passo da doação, de qualquer forma, nós vamos facilitar as coisas pra você e vamos reproduzir estas condições baixo.

Plataformas de projetos sociais

Algumas plataformas agregam projetos sociais que podem arrecadar recursos por meio de doações incentivadas. É o caso do Abrace uma Causa, que reúne diversos projetos nas áreas de cultura, esporte e saúde, selecionados por empresas parceiras.

A organização mais conhecida talvez seja o Hospital de Amor, antigo Hospital do Câncer de Barretos, referência no tratamento oncológico na América Latina e com atendimento 100% voltado para o Sistema Único de Saúde (SUS), apesar de ser uma entidade privada.

“Existem hoje mais de 200 instituições cadastradas que fazem jús às condições de enquadramento para receber doações, com vários projetos incentivados, entre elas a Abrace uma Causa.

Para garantir que a doação seja processada em 2020 e abatida na declaração de 2021, é preciso doar até o dia 23 de dezembro.

Para doar, basta acessar o site da plataforma, calcular o valor da doação, escolher o projeto desejado e fazer o pagamento por cartão de crédito ou boleto bancário. O recibo que serve como comprovante junto à Receita Federal é enviado por e-mail.

O Abrace uma Causa nasceu em 2012 justamente para fazer essa ponte entre o terceiro setor e as pessoas e empresas interessadas em fazer doações incentivadas – pessoas jurídicas também têm direito a abatimento de imposto.

Muitas dessas empresas já tinham o costume de doar para entidades e projetos previamente aprovados pela sua diligência interna, e acabaram firmando parceria com o Abrace uma Causa de modo a permitir que seus empregados e clientes também pudessem doar e aproveitar o benefício fiscal, mas como pessoas físicas.

Um exemplo de empresa que costuma fazer doações é o caso da Acqua Investimentos, escritório de agentes autônomos da XP, que normalmente doa 1% da receita para projetos filantrópicos, ainda que sem o benefício da dedução fiscal. Aos poucos, a empresa foi conhecendo as instituições e divulgando as iniciativas, levando funcionários para participar dos projetos.

Para melhor esclarecer e lhe proporcionar mais segurança, mas sem exclusividade, vale registrar que o exemplo do projeto Abrace uma Causa também tem parcerias com grandes organizações como Ambev, BTG Pactual, Fundação Getúlio Vargas, Johnson & Johnson, Raízen e MRV.

Sua remuneração, entretanto, não vem das parceiras, mas sim das próprias entidades filantrópicas, na forma de um percentual sobre as doações arrecadadas. O Abrace uma Causa só recebe o pagamento depois que os recursos são liberados para os projetos, o que só costuma ocorrer cerca de um ano após a doação.

“Em 2018, 11,7 milhões de brasileiros entregaram a declaração completa do imposto de renda. Se todos tivessem doado 6% do IR, teria sido possível arrecadar R$ 6,2 bilhões em doações. Porém, apenas R$ 119 milhões foram arrecadados, menos de 2% deste valor”, diz Bruno Pessoa, CEO da plataforma.

 

Grandes organizações

Se você, no entanto, prefere doar para uma grande entidade filantrópica já estabelecida ou uma fundação, verifique no site da organização escolhida se ela aceita doações incentivadas.

Muitos hospitais filantrópicos, projetos esportivos e entidades voltadas para a promoção de eventos culturais, como museus, teatros e orquestras, aceitam esse tipo de contribuição e permitem a doação em suas páginas na internet.

Na área da saúde, é o caso, por exemplo, do projeto Doutores da Alegria (escolha a opção “Doar seu Imposto de Renda”), e da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).

Museus, como a Pinacoteca de São Paulo, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro e a Fundação Iberê Camargo, no Rio Grande do Sul, também aceitam esse tipo de doação, assim como a Fundação Bienal.

No âmbito da dança e da música, temos, por exemplo, a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil (escolha a opção “Dedução de Imposto de Renda”), de formação de bailarinos; a Fundação Osesp, mantenedora da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, da Sala São Paulo e de uma série de projetos de educação musical e formação de plateias existentes no Brasil; a Sala Cecília Meireles, no Rio, além de projetos sociais como o Instituto Baccarelli, responsável pela Orquestra Sinfônica Heliópolis, e a Santa Marcelina Cultura, responsável pelo Programa Guri. QUER SABER COMO DOAR? Vem com a gente!

 

 O que são Fundos de Direitos da Criança e Adolescente?

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.

 

Como a pessoa jurídica pode efetuar doações?

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos. A Instrução Normativa nº 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

A dedução está limitada a um por cento do imposto devido em cada período de apuração.

Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente.

As doações podem ser feitas através do recolhimento bancário, documento de crédito-DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado.

No que se refere ao FNCA, as doações de pessoas jurídicas podem ser feitas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, em conformidade com passo a passo descrito no site da SDH.

 

Quais os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas realizem a dedução do imposto de renda para o Fundo municipal?

Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração:

  • Até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual;
  • Até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto.

 

Pessoas Jurídicas até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.

O contribuinte deverá procurar o conselho gestor do respectivo fundo e solicitar as informações necessárias à doação (CNPJ e dados bancários). Confirmada a doação, o Conselho deverá emitir um recibo para o contribuinte.

O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda, conforme recibo de doação emitido pelo conselho gestor do respectivo fundos, deverá ser informado em campo próprio no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

No que se refere aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf (no valor máximo de 3% do total de imposto devido) para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.

O não pagamento da doação no prazo estabelecido implicará a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Passos para doação:

Preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União) que está disponibilizada no site do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, da seguinte forma:

  • Digitar 307001 na unidade gestora;
  • Em gestão informar 00001;
  • Informar o código de recolhimento: 28843-8 – Transferência de Pessoas, para pessoa física e 28841-1 – Transferências de Instituições Privadas, para pessoa jurídica;
  • Clicar em Avançar
  • Número de referência – pode ser qualquer um (sugestão: CPF ou CNPJ – somente números);
  • Competência: no formato mm/aaaa;
  • Vencimento: no formato dd/mm/aaaa (essa data deve ser igual ou maior que a data do recolhimento)
  • CPF ou CNPJ do contribuinte (doador)
  • Nome do recolhedor – corresponde ao CPF ou CNPJ informado;
  • Valor principal – é o valor da doação;
  • Pular para o campo do valor total – igual ao valor doado.
  • Clicar em Emitir GRU
  • OBS: A GRU deve ser recolhida no Banco do Brasil.

 

Se o contribuinte não for cliente do Banco do Brasil, poderá efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido com as seguintes informações:

 

Banco: 001 (Banco do Brasil);

Agência: 1607-1;

Conta-Corrente: 170500-8;

Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (307001) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV (28843 – PF ou 28841 – PJ) =3070010000128843 ou 3070010000128841;

CNPJ do FNCA: 19.091.798/0001-52

 

Mais informações sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente estão disponíveis no Perguntas Frequentes.

 É importante o contribuinte verificar se existem outras Entidades filantrópicas mais próximas de sua empresa, inclusive, no seu Estado ou Município.

 

Fonte: Zannix Brasil/Seu Dinheiro

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