O INSS QUE “PAGA A RICOS E NEGA A POBRES”

A face oculta do INSS: eficiência para negar, omissão para fiscaliza

O dilema silencioso

Imagine uma pessoa que trabalhou por mais de 30 anos, contribuiu regularmente para o INSS quando esteve sujeito a contribuir, e finalmente ao reunir os requisitos para se aposentar, tem o benefício negado. O motivo? Consta que essa pessoa é ou em algum momento foi sócia de uma empresa, mesmo que o fato tenha se dado há anos, ou ainda que atualmente seja, mas sem sequer exercer atividade remunerada. Essa é uma história real e retrata um drama silencioso que se repete todos os dias no Brasil. Uma falha cruel no sistema legislativo do INSS, que corriqueiramente engole elefantes gigantescos e extremamente letais a realidade social de milhões de brasileiros, mas que rotineiramente se engasga com formiguinhas, longe dos holofotes, mas que destrói sonhos e dezenas de anos de espera pelo direito à aposentadoria de milhares de trabalhadores que lutaram a vida inteira. E o pior: muitos sequer ficam sabendo exatamente o motivo.

E não é só isso! É ainda mais contraditório o fato de que o mesmo INSS que priva milhares de pessoas de um direito líquido e certo conquistado ao longo de décadas de trabalho sofridos, é o mesmo INSS que permite que outras pessoas, ainda que sejam sócias de empresas, inclusive com distribuição de lucros superiores a alguns milhões de reais, sem contar as que estão na casa do menos de um milhão por ano, recebam muitas vezes até mais de uma aposentadoria simultaneamente. Cadê a coerência do sistema? Onde está o bom senso? Será que a lei está acima do bom senso e da moral?

O mais cruel é que justamente aqueles que mais teriam razões para se indignar, são as mesmas que já se encontram física e emocionalmente desgastadas pelo tempo, pela luta e pela esperança adiada. Muitas vezes já não têm mais forças para lutar por esse direito que lhes foi arrancado de forma silenciosa e injusta.

O problema: o INSS e o “crime” de ser sócio

Na prática, o INSS tem presumido que qualquer pessoa que figure ou que tenha figurado como sócia de uma empresa é automaticamente um contribuinte individual, que deveria ter contribuído para a Previdência durante o período em que esteve vinculada à pessoa jurídica. Quando não encontra os recolhimentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o órgão pode simplesmente desconsiderar o período, alegando falta de contribuição.

Esse entendimento desconsidera realidades comuns no Brasil, como:

  • Pessoas que foram sócias apenas formalmente (ex: cônjuges, filhos, amigos);
  • Empresas que de fato nunca operaram ou tiveram movimentação financeira;
  • Períodos de inatividade contábil comprovada;
  • Falta de retirada de pró-labore (sem caracterização de renda).

A exigência de comprovação se torna quase inalcançável após anos ou décadas, e o prejuízo é direto: o trabalhador fica sem o benefício, mesmo tendo contribuído corretamente por outros períodos ou até mesmo, quando o período vinculado a um CNPJ pouco ou nada represente como fator impeditivo ao benefício da aposentadoria.

O outro lado: quando o lucro não impede o benefício

De forma paradoxal, o mesmo sistema que nega aposentadorias por vínculo societário é o mesmo que permite que milhares de aposentados continuem recebendo lucros altíssimos de suas empresas, muitas vezes em paralelo a duas ou mais aposentadorias.

Isso ocorre porque:

  • A legislação permite que lucros distribuídos aos sócios não sejam tributados pelo INSS;
  • O simples recebimento de lucros não descaracteriza a condição de aposentado;
  • É possível, inclusive, acumular aposentadoria do INSS com aposentadoria de regime próprio (ex: servidor público).

Resultado: uma pessoa pode receber até mais de R$ 1.000.000,00 por ano de lucro empresarial, manter sua aposentadoria, e ainda ter acumulado outra, tudo dentro da lei. Enquanto isso, outra que mal figurou como sócia e nunca lucrou, é penalizada sem benefício.

Análise crítica: legal, mas imoral?

O problema aqui não é exatamente a legalidade, mas a incoerência de interpretação por parte do INSS.

  • Por que presumir que toda pessoa jurídica tem atividade lucrativa?
  • Por que exigir provas documentais 20 anos depois?
  • Por que considerar o vínculo societário um impeditivo de direito, mesmo sem renda?

Trata-se de uma visão distorcida, que fere a isonomia e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. O sistema exige muito de quem tem pouco e perdoa tudo de quem tem muito.

Diante de tudo que já dissemos até aqui, uma analogia faz-se inevitável e inquietante: o INSS implacável e minucioso ao buscar brechas burocráticas seja na legislação ou em comandos infralegais para negar benefícios de aposentadoria cuja materialização do direito é cristalina e inquestionável, parece não ser o mesmo que deveria aplicar toda rigidez técnica na fiscalização de associações e sindicatos fantasmas que, escancaradamente e sob a complacência silenciosa da autarquia, extorquiram bilhões de reais de aposentados vulneráveis, quiçá, sob a sombra protetora, a conveniência e a inércia das estruturas que deveriam protegê-los.

O que fazer: como recorrer ou se proteger

Para quem estiver em situação semelhante, algumas medidas são recomendadas:

  • Reunir contratos sociais, declarações de isenção de pró-labore, extratos bancários e comprovantes de inatividade. (detalhe: o ônus da prova compete a quem acusa, ou seja, no caso ao INSS);
  • Solicitar a contagem de tempo de contribuição com fundamentação legal e documentação contábil;
  • Se negado, buscar apoio de um contador e/ou advogado providencialista para recorrer administrativamente ou judicialmente;
  • Em casos futuros, evitar constar como sócio sem plena consciência do impacto previdenciário.

Conclusão: a contradição precisa ser exposta

O que hoje parece um caso isolado, é, na verdade, uma falha sistêmica que precisa ser debatida e combatida. É urgente que o INSS adote critérios mais realistas e justos na avaliação do vínculo societário. Punir quem pouco ou nada lucrou e favorecer quem já tem acesso ao sistema apenas amplia as desigualdades que a Previdência deveria combater.

O que se pede não é privilégio, mas bom senso, menos burocracia e mais justiça social. O sistema precisa deixar de tratar os segurados como suspeitos e passar a tratá-los como cidadãos que contribuíram, trabalharam e apenas querem exercer o seu direito mais básico: descansar com dignidade. A lei deve existir para proteger, não para punir quem menos pode se defender. A lei não pode estar acima do bom senso, da moral e dos bons costumes, sobretudo quando sua aplicação deveria servir para fazer justiça social, ajudar e proteger.

Se você já passou por algo semelhante ou tem dúvidas sobre como a sua vida empresarial pode impactar seus direitos previdenciários, fale com a nossa equipe. Na Zannix Brasil Contabilidade, unimos conhecimento contábil, experiência prática e responsabilidade para orientar você com segurança em cada etapa da sua jornada financeira e patrimonial.

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