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8 Impostos que você não precisa de advogado para fazer recuperação tributária e ganhar muito com isso…

Recuperação de Créditos Tributários (RCT), pela via administrativa é uma excelente estratégia para incrementar o sucesso do seu negócio.

 

Por Marketing Zannix Brasil – 13 de julho de 2021.

 

A Recuperação de Créditos Tributários (RCT), é uma excelente estratégia para incrementar o sucesso do seu negócio, principalmente em tempos de crise econômica.

 

A Recuperação de Créditos Tributários, ou simplesmente RCT é um direito garantido pela legislação tributária nacional, seja ela pela via judicial ou diretamente pela via administrativa.

 

Obviamente que o pedido de recuperação de créditos tributários pela via judicial é muito mais vantajoso do ponto de vista financeiro, porém, também é muito mais demorado e muito mais dispendioso para a empresa contratante, já que os custos com advogados e custas judiciais são bastante onerosos. Além disso, o pedido de RCT pela via judicial, tende a levar o Fisco a enxergar a sua empresa como uma potencial candidata a uma fiscalização rigorosa, logo, antes de entrar com uma ação judicial é bom que o empresário esteja ciente de eventuais consequências do seu ato e que sua contabilidade tributária esteja 100% regularizada. Falo por experiência de quem tem 30 anos no mercado.

Já o pedido de recuperação pela via administrativa, além de ser extremamente rápido, é muito menos oneroso para a empresa e gera resultados imediatos. Embora não seja tão vantajoso do ponto de vista financeiro, tem a vantagem da rapidez (no máximo 60 dias), você não entra em conflito com o Fisco (o que por si só já é extremamente vantajoso) e, ainda, tem o benefício da redução de custos e a agilidade do crédito em sua conta, sem precisar criar uma guerra de liminares sem fim com os órgãos fiscalizadores, o que certamente irá contribuir fortemente para o crescimento sustentável do seu negócio.

 

Veja a seguir, 8 tipos de tributos que podem ser recuperados sem a necessidade de ação judicial

 

  1. PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do simples nacional.
  2. ICMS-ST para empresas do simples nacional.
  3. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e da COFINS.
  4. PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Presumido.
  5. IPI para empresas do Lucro Real e Presumido.
  6. Ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais.
  7. Contribuição previdenciária patronal sobre as verbas salariais.
  8. FGTS sobre as verbas salariais.

 

  1. PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do simples nacional

 

No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.

Assim, os fabricantes/produtores ou importadores dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção, fazendo com que a alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e varejistas.

Ocorre que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS.

Estes valores recolhidos a maior podem ser recuperados sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Para tanto, é preciso realizar a retificação das informações e o Pedido Eletrônico de Restituição no portal do Simples Nacional. O valor é devolvido na conta da empresa, em prazo médio de apenas 60 (sessenta) dias.

 

  1. ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

 

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída

a outro contribuinte. Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte (substituído).

 

Desta forma, ninguém mais recolhe o tributo enquanto a mercadoria circula. O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.

 

Muitas empresas do Simples Nacional, ao não identificarem corretamente quais produtos têm tributação concentrada, realizam incorretamente a segregação das receitas na apuração do PGDAS. Com isso, pagam mais ICMS do que deveriam, e estes valores podem ser recuperados administrativamente, via compensação ou restituição.

 

  1. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Basicamente, ficou definido que:

 

  • O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.

 

  • O valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional.

 

  • Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.

 

Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do

DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, de 24 de maio de 2021, aprovou o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, que traz as seguintes orientações, a fim de cumprir a tese fixada no julgamento do STF:

 

  • Quanto aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.

 

  • Os valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

 

  • Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos ao tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive. para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito administrativa.

 

  • Independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

 

  1. PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Presumido

 

A tributação do PIS e da COFINS apresenta várias hipóteses de isenção, não incidência, alíquota zero e suspensão.

 

Ocorre que muitas empresas, por falha na classificação fiscal de mercadorias, acabam pagando PIS e COFINS desnecessariamente. Todos esses valores podem ser recuperados junto à Receita Federal do Brasil, através de restituição ou compensação com outros tributos federais.

 

  1. IPI para empresas do Lucro Real e Presumido

 

Conforme ocorre com o PIS e a COFINS, no IPI também existem hipóteses de saídas tributáveis com alíquota zero, suspensão, saídas isentas, não tributadas e imunes.

 

Em virtude de classificação fiscal incorreta dos produtos, muitas empresas acabam recolhendo IPI a maior. Tais valores podem ser levantados e recuperados administrativamente, através de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.

 

  1. Ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais

 

A empresa que adquirir mercadoria de outro Estado com ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) e realizar operação interestadual poderá ressarcir-se do imposto retido, uma vez que ela já arcou com o ônus do imposto embutido no custo de aquisição da mercadoria e, ao promover a venda interestadual, deverá debitar o ICMS próprio na nota fiscal, com a admissibilidade do crédito em sua escrita fiscal amparado pelo princípio constitucional da não-cumulatividade.

 

Assim, a empresa poderá ressarcir-se do valor do ICMS retido em favor do seu Estado e do imposto incidente sobre a própria operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição do qual foi recebida a mercadoria, observados os procedimentos previstos nos Regulamentos do ICMS de cada Estado.

 

  1. Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas salariais

 

Como se sabe, a CPP deve incidir somente sobre as parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, que tenham o objetivo de remunerar o trabalho. No entanto, é comum encontrar parametrizações incorretas nos sistemas de folha que geram a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas indenizatórias, fazendo com que as empresas recolham

um valor maior do que o devido.

 

Estes valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados administrativamente junto à Receita Federal ou compensados com outros tributos federais.

Esta oportunidade trata da detecção de tributação sobre verbas indenizatórias estabelecidas pela legislação, ou seja, um processo totalmente administrativo.

 

  1. FGTS sobre as verbas salariais

 

Na revisão da folha de salário podem ser detectados, relativamente ao FGTS, valores a serem restituídos (Exemplo: informação de remuneração a maior, cancelamento de rescisão, duplicidade de pagamento, informação incorreta de competência, etc.).

 

Uma vez detectados os pagamentos indevidos, a empresa pode formalizar pedido de devolução direcionado à Caixa Econômica Federal, um processo totalmente administrativo. Em caso de deferimento, a Caixa credita os valores

em conta bancária, devidamente atualizados monetariamente a partir da data

do pagamento da guia a ser devolvida até a data da devolução.

 

CONCLUSÃO

 

Como podemos observar, são muitos os impostos, cálculos, cruzamento de dados e informações a serem feitos, visto que envolve uma enorme quantidade de arquivos e informações técnicas. Logo, contratar pessoas para fazer este tipo de trabalho mostra-se inviável, oneroso e moroso, sem contar que as chances de que esses profissionais cometam erros, sobretudo por falta de experiência e de práticas tributárias, são extremamente altas.

 

Para realizar a revisão fiscal e o levantamento de créditos a recuperar, é preciso contar com profissionais especializados, com larga experiência no assunto, além de contar ferramentas tecnológicas de alta precisão e parametrização fiscal online devidamente atualizada de acordo com a legislação tributária relacionada, e que seja capaz de efetuar este processo em curto espaço de tempo, com alta assertividade.

 

Por esta razão, é essencial contar com ferramentas que trabalhe com a verificação dos arquivos digitais e o cruzamento eletrônico dos dados da mesma forma com que o Fisco busca irregularidades.

 

Fonte de Inspiração: e-Auditoria

Fontes de Pesquisa: Arte Fiscal – Parceira da Zannix Brasil

Suplementação e Atualização: Zannix Brasil

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