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REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO PRESUMIDO

Por Marketing Zannix Brasil – 13 de dezembro de 2021.

 

O processo de pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos. Entre percalços e vantagens desse caminho, um benefício costuma deixar de ser aproveitado, geralmente por falta de conhecimento: a opção pelo regime tributário do Lucro Presumido, com as alíquotas reduzidas para serviços médicos, clínicos e hospitalares.

 

A opção diminui em até 45% a carga tributária. A carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%. Serviços e profissionais de saúde nesse regime têm, ainda, incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% a 5%, dependendo do município. Assim, a alíquota efetiva dos tributos pode passar dos 16%, de acordo com o faturamento.

 

Para serviços clínicos e hospitalares, no entanto, a legislação prevê redução de alíquotas dos tributos federais incidentes – são eles: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com a situação, a carga total – tributos federais mais ISS – pode baixar para 9%. Isto é: até sete pontos percentuais (ou quase 45%) a menos.

 

Ressalte-se que para grupos de médicos, contudo, a conquista do benefício só é possível mediante solicitação judicial. Ocorre que há uma interpretação da Receita Federal, sobre o conceito de serviços hospitalares para fins tributários, que vem sendo contestada (em geral, de maneira exitosa) judicialmente, ampliando o leque de beneficiados.

 

Segundo o advogado, a instrução normativa da Receita atualmente em vigência, de 2017, estabelece, entre os requisitos para o benefício tributário no Lucro Presumido, que os serviços não sejam prestados em ambiente de terceiros. Entretanto, a norma se tornou incompatível com a realidade prática, e o Poder Judiciário tem reconhecido isso.

 

Com a entrada em vigor da lei federal 13.429/2017 (a da reforma trabalhista), clínicas e hospitais puderam passar a contratar médicos como pessoas jurídicas, e não mais sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É o chamado fenômeno da pejotização, não raro com os médicos constituindo grupos por especialidade.

 

Dessa forma, tais personalidades jurídicas formadas se configuram em realizadoras de serviços hospitalares, ainda que não necessariamente em seus próprios ambientes. “Ao contrário, a grande maioria [dos serviços] é prestada em ambientes terceiros. Sendo assim, é possível fazer um pedido judicial requerendo, aos grupos de médicos, o benefício do Lucro Presumido aplicado a clínicas e hospitais”.

 

Além da solicitação judicial, outro passo importante é a contratação de um escritório contábil que detenha conhecimentos especializados em serviços de saúde, a exemplo da Zannix Brasil Contabilidade. Primeiro, porque é uma atribuição que exige conhecimentos para além dos fornecidos pela formação em Medicina. Depois, porque a gestão especializada consegue esmiuçar os benefícios e as vantagens possíveis de serem obtidos, a partir das especificidades das atividades em saúde.

 

Muitos médicos deixam de usufruir dos direitos – como esse do benefício do Lucro Presumido – por falta de conhecimento e de um planejamento tributário especializado. Mais do que significar despesas desnecessárias, esses ralos financeiros podem comprometer a sua sustentabilidade econômica”, adverte o diretor da Zannix Brasil Contabilidade.

 

Como reduzir impostos das Clínicas Médicas – O planejamento tributário na área da saúde

 

Antes de discorrermos sobre o tema acima, faz-se necessário ressaltar que muitas empresas, inclusive médicos PJ, principalmente em início de atividade, costumam optar pelo Regime Simplificado de Tributação, mais conhecido como ‘Simples Nacional’. Ocorre que esmo neste regime, que em princípio possa parecer ser o mais adequado, o que é um ledo engano, muitas empresas sequer aproveitam os benefícios do Fator R, que é inerente ao regime do Simples Nacional e, mesmo assim, dependendo do faturamento, a adesão ao Simples Nacional ainda não é a melhor opção tributária nesse ramo de atividade.

 

Mas voltando ao tema central desse artigo…

 

O planejamento tributário é essencial para uma boa gestão financeira de qualquer negócio empresarial e não poderia ser diferente no caso de Clínicas Médicas e da Área da Saúde. Os custos tributários ocupam destacada posição nas contas a pagar de toda empresa.

 

Nosso objetivo aqui é mostrar como sua empresa na área de saúde pode reduzir impostos com segurança jurídica, baseado em um planejamento tributário estratégico e eficaz.

 

As Clínicas Médicas e o setor de saúde em geral pagam cerca de 39% de seus proventos em tributos, inclusive, estes são percentuais maiores que até mesmo o próprio setor financeiro.

 

O pagamento de mais ou menos tributos dependerá do caminho que o empreendedor escolher na constituição de sua empresa. Neste cenário é fundamental o auxílio de m profissional da área contábil que entenda as particularidades tributárias e fiscais relacionadas à prestação de serviços médicos e até odontológicos.

 

Para se ter uma ideia, por meio de ação judicial tributária, sua Clínica Médica, constituída de maneira planejada, poderá pagar, ao todo, cerca de 50% a menos em tributos, em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Social. É possível reduzir o percentual do IRPJ de 32% para 8% e a CSSL de 32% para 12%, conforme várias decisões dos Tribunais.

 

Portanto, um planejamento tributário eficaz, por meio de um Escritório de Contabilidade especializado na área tributária da saúde, é capaz de reduzir de maneira significativa tributos como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

 

Aqui vale o registro de que as ações judiciais normalmente são experiências exitosas neste tipo de ação, como não poderia deixar de ser, visto que não precisa ser nenhum especialista em legislação para enxergar a clareza do dispositivo legal, abaixo reproduzido, o que faz com que as empresas nesse amo de atividade possam economizar valores elevados em tributos, especialmente em tempos de incertezas, pandemia e instabilidades econômicas.

 

“Lei 9.249/95, art. 15, § 1º: Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: III – trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa”.

 

Contudo, para conseguir esta redução significativa, que pode acelerar o Capital de Giro de seu negócio, é necessário seguir um passo a passo dentro de um planejamento tributário, e ele já começa pela constituição da sua empresa, onde o sócio deve procurar um escritório de contabilidade especializado em gestão de planejamento tributário na área de saúde.

 

Nosso objetivo aqui é apresentar, de uma forma clara, como você pode reduzir a carga tributária de tua empresa. É fundamental que possamos conhecer alguns conceitos, que permitirão uma eficaz estruturação do negócio, caso ainda estejam em dúvida acerca da melhor forma de constituição societária e fiscal do negócio de saúde.

 

1º Passo – Abertura da empresa – CNPJ

 

A primeira questão que surge é acerca das vantagens e desvantagens da abertura de uma empresa para a prática da atividade médica. Como sabemos, ainda existem muitos profissionais trabalhando como pessoa física, emitindo RPAs, o que implica em uma carga tributária maior (27,5%), sem contar o ISS. Entretanto, destacamos que as vantagens de se constituir um CNPJ são inúmeras, entre elas podemos destacar:

 

  • Redução de 30% dos impostos em comparação com o profissional que não abre um CNPJ;

 

  • Acesso facilitado a capital de giro e linhas de crédito;

 

  • Facilidade em prestar serviços para hospitais e empresas;

 

  • Possibilidade em participação de licitações governamentais;

 

  • Uma empresa constituída, por meio de planejamento tributário, pode reduzir ainda mais tributos por meio de ações judiciais;

 

Definida a constituição da empresa, seja médico ou grupo de médico PJ, consultório, clínica médica ou hospital, agora é necessário escolher o tipo de sociedade a ser criada.

 

2º Passo – Escolher o Tipo de Sociedade

 

Existem dois tipos de sociedade, quais sejam: Sociedade Simples e Empresária. As Sociedades Simples são as típicas sociedades não empresariais. São denominadas como sociedade de pessoas; pode ser o caso dos médicos e dentistas, por exemplo, e elas são exclusivas dos profissionais que realizam atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.

 

Uma vantagem da Sociedade Simples é que o capital social a integralizar pode compreender qualquer espécie de bens, desde que os mesmos possam serem avaliados

 

Já a Sociedade Empresária tem como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas direcionadas para a produção e circulação de produtos ou serviços, com atividade de cunho econômico, objetivando o lucro.

 

Então, seguindo este raciocínio, o profissional da saúde opta pela Pessoa Jurídica e o tipo de sociedade. Ainda não é o que determinará o quanto pagará de tributos, pois falta a definição do Regime Tributário.

 

Note que o planejamento tributário envolve um estudo minucioso de tua atividade empresarial e uma profunda reflexão de estruturação de teu negócio. Um planejamento feito em bases sólidas pode ajudar você a reduzir tributos de maneira legal, aumentando a receita de tua empresa.

3º Passo – Definindo o Regime Tributário

 

O porte do consultório, clínica ou hospital, isto é, o seu faturamento, vai determinar o Regime Tributário. É o Regime Tributário que vai definir a forma como o negócio empresarial será tributado. No caso das clínicas, temos três enquadramentos possíveis, sendo que de acordo com o porte da empresa, é possível usufruir de incentivos fiscais e outros benefícios previstos na legislação brasileira.

 

O primeiro é a Microempresa (ME). Será Microempresa a clínica que possuir receita bruta anual inferior ou igual a trezentos e sessenta mil reais. O segundo enquadramento possível é a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Por fim, temos a Empresa de médio a grande porte que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões.

 

Temos três Regimes Tributários: SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte podem optar por qualquer um desses três regimes tributários. Já a empresa de médio a grande porte não pode escolher o Simples Nacional.

 

Estes três passos preliminares são essenciais para que você consiga, de maneira efetiva, descobrir que é possível reduzir tributos federais com ajuda de um escritório de contabilidade especializados, o que redundará em benefícios fiscais consistentes e definitivos.

 

Feitas estas considerações preliminares, que ajudarão você a sinalizar o caminho da redução tributária, vamos abordar como se dá o processamento deste planejamento tributário, o qual sempre deve ser conduzido por um profissional de contabilidade especializado. Esta ação possui algumas particularidades, sendo que é importante buscar um escritório contábil que disponha de profissionais especializados em gestão de tributos.

 

4º Passo – Ingresso de Ação Judicial – Equiparação das clínicas e consultórios médicos com os serviços hospitalares e a redução tributária

 

Como podemos observar, para chegar neste tópico foram precisas algumas tomadas de posição acerca de teu negócio. Primeiro você definiu abrir um CNPJ e constituir uma sociedade por meio de um contrato social. Logo após, analisou seu faturamento e foi definido o regime tributário.

 

Com essa base planejada, agora já é possível trabalharmos em um planejamento tributário para redução de tributos e incremento no seu fluxo de caixa. Conforme já demonstramos, será possível mediante ação em juízo, por meio de uma ação judicial tributária.

 

A título de informação e pra maior clareza, registramos que em 1995, a União Federal, por meio da Lei 9249/95, estabeleceu que as Clínicas e os Laboratórios Médicos, optantes do regime tributário do lucro presumido que se enquadrarem nos requisitos exigidos por lei, poderiam se equiparar aos hospitais para fins tributários, obtendo assim, interessantes benefícios fiscais.

 

Mas isso durou pouco. Em seguida a Receita Federal editou instruções com o objetivo de evitar que Clínicas Médicas tivessem acesso a esta redução tributária.

 

De uma forma inusitada, a Secretaria da Receita Federal editou diversas instruções normativas procurando definir o conteúdo da expressão serviços de natureza hospitalar, sendo as últimas elaboradas a partir de parâmetros fixados em resolução da ANVISA, tudo com o objetivo de que as Clínicas Médicas não conseguissem usufruir deste benefício legal.

 

Hoje, as Clínicas Médicas trabalham com alíquotas de 32% de IRPJ e 32% de CSSL. Os Hospitais, por força de lei, possuem alíquotas diferenciadas. Um hospital trabalha com alíquota de 8% relacionada ao IRPJ e 12% de CSSL. Por meio de um planejamento tributário preliminar associado a uma ação judicial é possível a equiparação tributária com os hospitais.

 

O tema chegou ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que decidiu o seguinte:

 

  • Serviços Hospitalares são todos os serviços voltados à promoção da saúde, ainda que não prestados no interior de estabelecimento hospitalar;

 

  • Só se exclui de serviços hospitalares as simples consultas médicas e consultas odontológicas de avaliação.

 

Essa decisão foi importante porque foi proferida no sistema de decisões de Recursos Repetitivos. Este tipo de decisão faz com que os juízes de primeiro grau, de maneira unânime, apliquem o precedente, ou seja, julguem conforme a decisão do STJ.

 

É importante reafirmar que a possibilidade de auferir este benefício dentro da lei, por meio de ação judicial tributária, pode representar uma economia significativa. O objetivo da ação é, pois, apurar as bases de cálculo do IRPJ E CSSL com os percentuais reduzidos de 8% e 12% sobre as receitas das prestações de serviços de natureza médico hospitalares. Repare o gráfico:

 

5º Passo – Os requisitos para redução tributária das clínicas médicas

 

O STJ decidiu, de maneira uniforme, os requisitos para que uma Clínica Médica tenha os benefícios tributários dos serviços de natureza hospitalar. É importante que o consultor tributário prove em juízo a prestação de serviços especializados de natureza hospitalar, estando excluídas as consultas médicas.

 

De maneira direta, para que o empresário busque a redução da carga tributária do IRPJ e da CSSL é preciso que sua empresa tenha três requisitos:

 

  • Sociedade empresária;

 

  • Optante do Lucro Presumido;

 

  • Realize serviços de natureza hospitalar, excluídas consultas médicas

 

6º Passo – A recuperação dos valores – repetição do indébito ou compensação tributária

 

Além de conseguir pagar menos tributos no futuro, é possível recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, quer seja por meio de recebimento dos valores ao final da ação, ou seja, a repetição do indébito.

 

Também é possível utilizar estes créditos pagos a maior para compensar com tributos futuros da mesma espécie, corrigidos e atualizados pela taxa SELIC, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.

 

Preenchidos os requisitos exigidos para equiparação aos hospitais, as decisões têm sido harmônicas no sentido de conceder o benefício tributário também aos consultórios, às clínicas, desde que bem conduzidas pelo profissional da contabilidade.

 

É fundamental que o se comprove em juízo ser a clínica sociedade empresária e estar submetida no regime do lucro presumido. Por fim, o empresário deve juntar provas do exercício de serviços de natureza hospitalar e trabalhar bem este tópico. O conhecimento e experiência em termos técnicos hospitalares, bem como as resoluções da ANVISA são fundamentais para o êxito da ação.

 

Com uma boa prova documental e um trabalho de acompanhamento especializado na ação, via de regra se consegue uma liminar para que de maneira rápida, a clínica comece a pagar menos tributos.

 

CONCLUSÃO

 

O direito a saúde é um direito social fundamental e sua execução fica a cargo do Estado e de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, tais como as clínicas). O empreendedor da saúde arca com elevado custo diferenciado de suas atividades, necessitando constante investimentos tecnológicos e pessoal especializado.

 

Mesmo assim, as clínicas sofrem uma altíssima carga tributária, em que pese se tratar de serviço essencial ao cidadão. Para se ter uma ideia, entre 2008 a 2017, ante um IPCA acumulado de 69,9%, a despesa assistencial per capita cresceu 169,3%, e a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), 230%.

 

A alta carga tributária do país, aliada a instabilidade econômica são fatores que podem desestabilizar um negócio. Logo é importante estruturar seu negócio em bases sólidas sob o ponto de vista contábil e jurídico e isto se faz com profissionais que entendam as particularidades do seu negócio.

 

Portanto, organizando sua empresa e podendo contar a consultoria e a assessoria da Zannix Brasil Contabilidade, é possível obter em juízo uma redução tributária altamente significativa para o desenvolvimento do seu negócio.

 

Fontes de Pesquisas: MitFokus e Cyro Gaetner

Ampliação e atualização: Zannix Brasil

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