Recuperação de Créditos Tributários (RCT), pela via administrativa é uma excelente estratégia para incrementar o sucesso do seu negócio.
Por Marketing Zannix Brasil – 13 de julho de 2021.
A Recuperação de Créditos Tributários (RCT), é uma excelente estratégia para incrementar o sucesso do seu negócio, principalmente em tempos de crise econômica.
A Recuperação de Créditos Tributários, ou simplesmente RCT é um direito garantido pela legislação tributária nacional, seja ela pela via judicial ou diretamente pela via administrativa.
Obviamente que o pedido de recuperação de créditos tributários pela via judicial é muito mais vantajoso do ponto de vista financeiro, porém, também é muito mais demorado e muito mais dispendioso para a empresa contratante, já que os custos com advogados e custas judiciais são bastante onerosos. Além disso, o pedido de RCT pela via judicial, tende a levar o Fisco a enxergar a sua empresa como uma potencial candidata a uma fiscalização rigorosa, logo, antes de entrar com uma ação judicial é bom que o empresário esteja ciente de eventuais consequências do seu ato e que sua contabilidade tributária esteja 100% regularizada. Falo por experiência de quem tem 30 anos no mercado.
Já o pedido de recuperação pela via administrativa, além de ser extremamente rápido, é muito menos oneroso para a empresa e gera resultados imediatos. Embora não seja tão vantajoso do ponto de vista financeiro, tem a vantagem da rapidez (no máximo 60 dias), você não entra em conflito com o Fisco (o que por si só já é extremamente vantajoso) e, ainda, tem o benefício da redução de custos e a agilidade do crédito em sua conta, sem precisar criar uma guerra de liminares sem fim com os órgãos fiscalizadores, o que certamente irá contribuir fortemente para o crescimento sustentável do seu negócio.
Veja a seguir, 8 tipos de tributos que podem ser recuperados sem a necessidade de ação judicial
- PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do simples nacional.
- ICMS-ST para empresas do simples nacional.
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e da COFINS.
- PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Presumido.
- IPI para empresas do Lucro Real e Presumido.
- Ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais.
- Contribuição previdenciária patronal sobre as verbas salariais.
- FGTS sobre as verbas salariais.
- PIS/COFINS monofásicos e ST para empresas do simples nacional
No regime Monofásico do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final.
Assim, os fabricantes/produtores ou importadores dos produtos monofásicos ficam responsáveis pelo recolhimento do PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre toda a cadeia de produção, fazendo com que a alíquota destas contribuições fique reduzida a zero para os revendedores e varejistas.
Ocorre que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS.
Estes valores recolhidos a maior podem ser recuperados sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Para tanto, é preciso realizar a retificação das informações e o Pedido Eletrônico de Restituição no portal do Simples Nacional. O valor é devolvido na conta da empresa, em prazo médio de apenas 60 (sessenta) dias.
- ICMS-ST para empresas do Simples Nacional
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída
a outro contribuinte. Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte (substituído).
Desta forma, ninguém mais recolhe o tributo enquanto a mercadoria circula. O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.
Muitas empresas do Simples Nacional, ao não identificarem corretamente quais produtos têm tributação concentrada, realizam incorretamente a segregação das receitas na apuração do PGDAS. Com isso, pagam mais ICMS do que deveriam, e estes valores podem ser recuperados administrativamente, via compensação ou restituição.
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13/05/2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Basicamente, ficou definido que:
- O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
- O valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de venda, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Fazenda Nacional.
- Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até (inclusive) 15/03/2017.
Após a decisão do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do
DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, de 24 de maio de 2021, aprovou o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, que traz as seguintes orientações, a fim de cumprir a tese fixada no julgamento do STF:
- Quanto aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.
- Os valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.
- Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos ao tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive. para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito administrativa.
- Independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.
- PIS/COFINS para empresas do Lucro Real e Presumido
A tributação do PIS e da COFINS apresenta várias hipóteses de isenção, não incidência, alíquota zero e suspensão.
Ocorre que muitas empresas, por falha na classificação fiscal de mercadorias, acabam pagando PIS e COFINS desnecessariamente. Todos esses valores podem ser recuperados junto à Receita Federal do Brasil, através de restituição ou compensação com outros tributos federais.
- IPI para empresas do Lucro Real e Presumido
Conforme ocorre com o PIS e a COFINS, no IPI também existem hipóteses de saídas tributáveis com alíquota zero, suspensão, saídas isentas, não tributadas e imunes.
Em virtude de classificação fiscal incorreta dos produtos, muitas empresas acabam recolhendo IPI a maior. Tais valores podem ser levantados e recuperados administrativamente, através de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.
- Ressarcimento do ICMS-ST nas vendas interestaduais
A empresa que adquirir mercadoria de outro Estado com ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) e realizar operação interestadual poderá ressarcir-se do imposto retido, uma vez que ela já arcou com o ônus do imposto embutido no custo de aquisição da mercadoria e, ao promover a venda interestadual, deverá debitar o ICMS próprio na nota fiscal, com a admissibilidade do crédito em sua escrita fiscal amparado pelo princípio constitucional da não-cumulatividade.
Assim, a empresa poderá ressarcir-se do valor do ICMS retido em favor do seu Estado e do imposto incidente sobre a própria operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição do qual foi recebida a mercadoria, observados os procedimentos previstos nos Regulamentos do ICMS de cada Estado.
- Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas salariais
Como se sabe, a CPP deve incidir somente sobre as parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, que tenham o objetivo de remunerar o trabalho. No entanto, é comum encontrar parametrizações incorretas nos sistemas de folha que geram a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas indenizatórias, fazendo com que as empresas recolham
um valor maior do que o devido.
Estes valores recolhidos indevidamente podem ser recuperados administrativamente junto à Receita Federal ou compensados com outros tributos federais.
Esta oportunidade trata da detecção de tributação sobre verbas indenizatórias estabelecidas pela legislação, ou seja, um processo totalmente administrativo.
- FGTS sobre as verbas salariais
Na revisão da folha de salário podem ser detectados, relativamente ao FGTS, valores a serem restituídos (Exemplo: informação de remuneração a maior, cancelamento de rescisão, duplicidade de pagamento, informação incorreta de competência, etc.).
Uma vez detectados os pagamentos indevidos, a empresa pode formalizar pedido de devolução direcionado à Caixa Econômica Federal, um processo totalmente administrativo. Em caso de deferimento, a Caixa credita os valores
em conta bancária, devidamente atualizados monetariamente a partir da data
do pagamento da guia a ser devolvida até a data da devolução.
CONCLUSÃO
Como podemos observar, são muitos os impostos, cálculos, cruzamento de dados e informações a serem feitos, visto que envolve uma enorme quantidade de arquivos e informações técnicas. Logo, contratar pessoas para fazer este tipo de trabalho mostra-se inviável, oneroso e moroso, sem contar que as chances de que esses profissionais cometam erros, sobretudo por falta de experiência e de práticas tributárias, são extremamente altas.
Para realizar a revisão fiscal e o levantamento de créditos a recuperar, é preciso contar com profissionais especializados, com larga experiência no assunto, além de contar ferramentas tecnológicas de alta precisão e parametrização fiscal online devidamente atualizada de acordo com a legislação tributária relacionada, e que seja capaz de efetuar este processo em curto espaço de tempo, com alta assertividade.
Por esta razão, é essencial contar com ferramentas que trabalhe com a verificação dos arquivos digitais e o cruzamento eletrônico dos dados da mesma forma com que o Fisco busca irregularidades.
Fonte de Inspiração: e-Auditoria
Fontes de Pesquisa: Arte Fiscal – Parceira da Zannix Brasil
Suplementação e Atualização: Zannix Brasil