A Mudança Silenciosa Que Mudou a Vida Tributária dos Médicos em 2025 e Poucos Perceberam a Gravidade e os Riscos Envolvidos
1. Introdução – Quando é Preciso Corrigir o Curso da Informação
Desde 1º de janeiro de 2025, uma mudança silenciosa, mas profunda, entrou em cena no Brasil para todos os profissionais da área de saúde (pessoa física). Poucos compreenderam a dimensão da novidade – muitos nem sequer ouviram falar. Mas a Receita Federal sabe exatamente o impacto que deseja: mais rastreabilidade, mais controle e menos brechas no universo das despesas médicas na hora de declarar o Imposto de Renda.
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ToggleO que antes era um simples recibo emitido manualmente – muitas vezes preenchido à mão, sem padrão, sem registro e sem cruzamento automático -, agora passa a ser recibo eletrônico obrigatório, emitido exclusivamente pelo sistema Receita Saúde.
E essa mudança não é apenas operacional. É tributária, fiscal, comportamental e jurídica. Ela atinge diretamente:
- Médicos;
- Dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Demais profissionais de saúde com registro em conselho e atuação como pessoa física.
Esse tema precisa ser tratado não como uma mera novidade tecnológica, mas como um divisor de águas no compliance tributário da área da saúde.
2. Base Legal — Onde Está Escrito Que Isso É Obrigatório?
A obrigatoriedade do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde nasceu da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.
Os pontos centrais da referida IN/RFB são:
- Art. 1º ao 2º: instituem o Recibo Eletrônico Receita Saúde;
- Art. 3º: torna obrigatória a emissão;
- Art. 3º, §3º: dispõe sobre a emissão retroativa (emissão extemporânea);
- Art. 4º: estabelece multa pelo descumprimento;
- Art. 7º: regras de cancelamento;
- Art. 12: entrada em vigor em 01/01/2025.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou o Manual Receita Saúde – Versão 2.1, com orientações técnicas e procedimentos operacionais.
3. Quando a Obrigatoriedade Entrou em Vigor?
Desde 1º de janeiro de 2025.
- Até 31/12/2024 a emissão através do sistema Receita Saúde era facultativa;
- A partir de 01/01/2025 a emissão pelo sistema passou a ser obrigatória.
A partir dessa data, recibos manuais, recibos do Word, do WhatsApp ou de aplicativos avulsos não têm mais validade fiscal para fins de IRPF.
O contribuinte ainda pode tentar utilizá-los?
Poder até pode, mas não para fins de declaração de IRPF. E se mesmo assim utilizar, o risco de glosa automática é real – e cada vez mais provável, pois a Receita cruzará informações com:
- Carnê-Leão Web (Profissional da Saúde);
- DIRPF do Paciente (Despesa Médica);
- Movimentação Bancária do Profissional;
- Operadoras de Cartão e Instituições de Pagamento (RDR);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos) das Clínicas e Hospitais;
- Declaração das Clínicas (quando elas pagam o profissional PF);
- e-Social Doméstico (pacientes que contratam profissional PF diretamente);
- Histórico Tributário do Contribuinte (Perfil de Gastos Anuais).
4. Quem Está Obrigado?
Todos os profissionais da área da saúde que:
- Atuam como pessoa física (profissional liberal com registro em conselho de classe);
- Prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas;
- Possuem registro ativo em conselho profissional (CRM, CRO, CREFITO, CRP, etc.);
- Possuem conta gov.br nível prata ou ouro.
Não importa se o profissional tem empresa (PJ).
Se ele também atende como PF – mesmo que seja 1 paciente – já está obrigado.
5. Como Funciona o Recibo Eletrônico na Prática?
A operação é simples para o contribuinte, mas profunda no impacto fiscal.
O profissional deve emitir o recibo no exato momento do pagamento. Se houver parcelamento, um recibo para cada parcela.
O sistema:
- Gera o recibo com código único;
- Armazena automaticamente na base da Receita Federal;
- Integra com o Carnê-Leão Web;
- Disponibiliza automaticamente o documento para o paciente no e-CAC.
Isso fecha um ciclo de controle que nunca existiu antes.
A era dos recibos manuais – muitos deles “ajustados” para atender conveniências, acabou.
6. Emissão Retroativa: Existe?
Sim, e está prevista em norma.
O art. 3º, §3º, da IN/RFB nº 2.240/2024 autoriza a Receita Federal a estabelecer prazo para emissão retroativa (“extemporânea”).
Para 2025, o Manual Receita Saúde indica que os recibos pagos ao longo do ano poderão ser emitidos até 28/02/2026, aguardando oficialização via ADE.
Mas é preciso cuidado: a emissão retroativa não serve para “fabricar” despesa médica ou ajustar fatos inexistentes. Serve apenas para regularizar recibos não emitidos na época própria, referentes a serviços efetivamente prestados e pagos.
7. Cancelamento de Recibos – Como Funciona?
O art. 7º da IN/RFB nº 2.240/2024 prevê:
- Prazo de 10 dias após a emissão para cancelamento;
- Cancelamento feito pelo profissional ou representante legal;
- Exigência de justificativa.
Após 10 dias, só via processo administrativo.
8. Penalidades — Quanto Custa Descumprir?
O art. 4º da IN/RFB nº 2.240/2024 estabelece multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para o profissional que deixar de emitir o recibo eletrônico ou emitir com erro.
Embora o valor pareça baixo, o risco real está no cruzamento de dados:
- Despesa médica glosada;
- Autuações por omissão de rendimentos;
- Ajustes no Carnê-Leão;
- Reprocessamento de DIRPF;
- Penalidades para pacientes que confiaram no recibo inválido.
É uma cadeia de responsabilidade que muda completamente o ambiente tributário da saúde.
9. O Impacto no IRPF do Paciente – O Cenário Mudou
Antes, o paciente guardava um recibo qualquer e deduzia. Agora, somente recibos emitidos pelo Receita Saúde tendem a ser aceitos sem contestação. Isso significa que, em caso de autuação:
- O risco do paciente aumenta;
- O profissional pode ser corresponsabilizado;
- Escritórios contábeis terão novo fluxo de conferência na DIRPF 2026.
10. O Que Muda Para os Profissionais da Saúde?
A obrigatoriedade envolve uma mudança cultural: o profissional agora presta contas em tempo real. Ele deve:
- Emitir recibo eletrônico;
- Declarar no Carnê-Leão Web;
- Integrar com a DIRPF de forma automática;
- Entregar ao paciente um documento fiscal vinculado à Receita.
O fato é que o modelo antigo – recibo manual + declaração anual -, acabou.
11. Considerações Estratégicas – Por que Essa Obrigação Existe?
A Receita Federal está seguindo a lógica de:
- Reduzir fraudes em despesas médicas;
- Aumentar o controle de rendimentos de autônomos;
- Eliminar recibos “arrumados”;
- Automatizar cruzamentos;
- Aumentar arrecadação sem aumentar alíquotas.
Não é uma mudança operacional. É uma mudança estruturante na forma como a obrigação dos profissionais (pessoas físicas), será fiscalizada.
12. Receita Saúde, Carnê-Leão e INSS: A Nova Tríplice Fiscalização do Médico Pessoa Física
E para reforçar ainda mais o movimento de intensificação do controle tributário sobre os profissionais da saúde, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 15 de setembro de 2025, esclarecendo a responsabilidade previdenciária dos médicos e odontólogos que prestam serviços a clientes de operadoras de planos de saúde.
De acordo com o ADI, esses profissionais devem recolher, por iniciativa própria, a contribuição ao INSS como contribuintes individuais, à alíquota de 20%, observado o teto previdenciário – ou 11%, caso optem pelo plano simplificado previsto no art. 21, §2º, I, da Lei nº 8.212/1991.
O ponto central é que as operadoras de planos de saúde não têm obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária desses profissionais (art. 2º, parágrafo único). E, se houver retenção parcial (por exemplo, 11%), o médico ou odontólogo deve realizar o recolhimento complementar (art. 4º).
Esse entendimento se soma ao novo ambiente criado pelo Receita Saúde e pelo Carnê-Leão Web, pois reforça a lógica de que o profissional da saúde (PF) deve declarar corretamente o que recebe, registrar suas receitas com precisão e cumprir integralmente suas obrigações previdenciárias – formando, assim, um tripé de fiscalização composto por recibo eletrônico, rendimentos tributáveis e contribuição previdenciária individual.
13. Conclusão – O Compliance Tributário da Saúde Chegou em 2025
O Recibo Eletrônico Receita Saúde não é apenas uma exigência burocrática. É uma virada de chave na relação entre o profissional da saúde, o paciente e o Fisco.
Quem se adaptar cedo estará protegido. Quem continuar no modelo antigo será surpreendido.
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