Por Marketing Zannix Brasil – 01 de abril de 2022.
Antes de explicar o que é a Confusão Patrimonial, é importante falarmos sobre o Princípio Contábil da Entidade, que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e reconhece na autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Isto é, as entidades devem ser separadas para a contabilidade, não misturando a pessoa jurídica (empresa) com a pessoa física (os sócios).
A Lei nº 13.874 trouxe mais clareza quanto à confusão patrimonial nas empresas. Entenda o que é isso, as consequências e como não cair nesta armadilha.
Pois bem…
Em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874, que alterou o Código Civil de 2002. A referida lei traz mais clareza sobre o que é considerado Confusão Patrimonial. Além disso, também atualiza quais as consequências para empresas enquadradas nesta lei.
O que é a Confusão Patrimonial?
Em síntese, a Confusão Patrimonial, nada mais é do que a mistura dos bens (direitos e obrigações) da pessoa jurídica com os bens da pessoa física.
Essa confusão, que podemos chamar de um grave problema, é muito comum em empresas novas, onde pequenos empreendedores ainda sem muita experiência, mas não apenas estes, visto que isso também ocorre com muito menos frequências em grandes empresas, cometem esse tipo de abuso, também conhecido como desvio de finalidade.
É muito comum encontrar empresas nas quais os gastos do negócio se confundem ou se misturam com gastos pessoais dos sócios. E quando a sociedade tem mais de um sócio, essa mistura pode ficar ainda mais confusa.
A título de exemplificarmos vamos utilizar aqui uma empresa hipotética com dois sócios.
Supomos que um dos sócios utiliza a conta da empresa para realizar o pagamento de suas contas pessoais. Todo mês o sócio utiliza a conta da pessoa jurídica para pagar suas contas de luz, água, telefone, internet, restaurante, etc. Além disso, este mesmo sócio utiliza o cartão corporativo para compras e despesas pessoais. Daí verifica-se que nos últimos meses ele comprou um computador para o filho e fez compras no supermercado com o cartão da empresa.
Pois é…
O exemplo que você acabou de ler não é ficção! Infelizmente ele é muito comum e causa uma grande confusão no caixa das empresas. Esse tipo de falta de controle e planejamento é algo muito sério e grave. Essa confusão entre pessoa física e pessoa jurídica envolve altos riscos para o negócio.
Não separar os patrimônios da empresa e dos sócios se enquadra como uma grande Confusão Patrimonial.
Vejamos mais um exemplo…
Em tese, de acordo com a natureza jurídica da empresa, quando esta foi constituída, naturalmente com investimento de ambos os sócios (capital social), seus bens pessoais estariam isentos de riscos caso a empresa viesse a enfrentar algum tipo de ação judicial. Ocorre que na prática não é exatamente assim que funciona. Nos casos em que seja confirmada a Confusão Patrimonial, a proteção dos bens dos sócios deixa de ser garantida.
Consequências da Confusão Patrimonial?
Em uma eventual ação da empresa, se comprovado que não houve a separação entre o patrimônio dos sócios e da pessoa jurídica, o juiz pode decidir estender o pagamento de dívidas ou obrigações ao patrimônio pessoal dos sócios, empresários ou acionistas. Dessa forma, a pessoa física (os sócios), podem responder com os bens pessoais e não conta com a proteção da pessoa jurídica.
Para maior clareza, reproduzimos a seguir o que diz a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seu art. 49 e seguintes:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
- 1º. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
- 2º. Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
(…).
Como evitar a Confusão Patrimonial?
Conta PJ
O primeiro passo é ter uma conta (PJ) da empresa para organizar e separar as receitas, gastos e despesas da organização. Como hoje existem várias formas de ter um conta jurídica de forma fácil e sem burocracias, a exemplo das contas PJ digitais, então não há mais como alegar que não tinha conta empresarial por conta das exigências e restrições utilizadas pelos bancos tradicionais.
Portanto, este é o primeiro passo para separar de forma clara o que é da empresa e o que é dos sócios.
Cartão Corporativo
Muitos empreendedores não têm acesso a um cartão exclusivo para os gastos do negócio e acabam usando o cartão dos sócios para pagamentos que necessitam de um cartão. Isso é muito comum. Mas não ter um cartão corporativo gera um grande trabalho de conciliação. Muitas vezes gastos pessoais se misturam com gastos do negócio ou até mesmo se perdem entre os gastos pessoais.
Hoje já existem também soluções para empresas que precisam de um cartão corporativo. Com isso os gastos no cartão ficam organizados em um só lugar.
Algumas soluções oferecem um cartão para o seu negócio sem necessidade de análise de crédito ou tempo mínimo de existência do CNPJ.
Registro e controle
Tudo que entra ou sai de uma empresa tem que ser contabilizado. Para resolver esse problema foi que surgiu um serviço chamado de BPO Financeiro, que nada mais é do que a terceirização do departamento financeiro.
A grande vantagem do BPO financeira para as empresas, é a especialização dos escritórios contábeis na execução desse esse tipo de serviço, visto que, além do emprego de alta tecnologia, especialização e experiência, tudo é totalmente automatizado, hospedado em nuvem e acessível em tempo real a qualquer dia e horário, sem falar do alto nível de segurança e organização contábil e financeira, proporcionando controle absoluto dos valores da conta jurídica que devem ser registrados de forma clara e analítica.
Remuneração dos sócios
Defina e registre qual será a remuneração pela atividade exercida pelos sócios que efetivamente representa a empresa ativa e passivamente no seu dia a dia. Essa remuneração aos sócios é mais conhecida como pró-labore e que, salvo disposições previstas no contrato de constituição da empresa, somente o socio administrador tem direito a receber, visto que os demais sócios recebem apenas o lucro de acordo com suas respectivas participações percentuais no capital social.
Ao realizar o pagamento do pró-labore, não esqueça que o valor correspondente deve sair da conta da pessoa jurídica para a conta da pessoa física (sócio).
Pagamentos pessoais na conta da empresa
Não usar a conta da empresa para realizar pagamentos pessoais. Transferências ou pagamentos na conta jurídica devem sempre ser relacionados à empresa. Movimentações pessoais não devem fazer parte dos relatórios contábeis da empresa.
Parte fiscal em dia
A parte fiscal deve sempre estar rigorosamente em dia. O pagamento de tributos é exclusivo para as atividades exercidas pela empresa. Nada de pagar impostos que não sejam relacionados a atividade fim da empresa.
Conclusão
Manter as finanças da empresa organizadas e não misturar gastos que não tenha relação com a empresa é essencial para evitar a Confusão Patrimonial. Às vezes pode até parecer que pagar algo não relacionado com o negócio não irá gerar um grande impacto na empresa, mas essa distorção de valores, causa grande impacto no caixa da empresa no final do mês e acaba causando pequenos grandes prejuízos na administração da organização e provocando desavenças na relação entre os sócios, o que é bastante desagradável e altamente prejudicial à empresa.
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Fonte de Pesquisa: FCT Brasil/Conube.
Revisão, ampliação e atualização: Equipe Zannix Brasil