REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Por Marketing Zannix Brasil – 23 de maio de 2022.

 

FISCAL

 

As diferenças entre Lucro Real e Presumido vão além do nome e podem impactar de forma positiva ou negativa o seu negócio

 

Compreender quais as principais diferenças entre Lucro Real Presumido é o primeiro passo para acertar nas contas da sua empresa e aumentar a sua lucratividade.

 

Neste artigo você poderá ver os fatores que podem impactar no cálculo entre o Lucro Real e o Presumido e como calcular cada um deles!

 

Quer saber mais sobre Planejamento Tributário e sobre como a sua escolha por um regime impacta sua empresa? Então vem com a gente…

 

Lucro Real

 

O Lucro Real é um regime tributário cuja alíquota de impostos é definida a partir da apuração dos recursos financeiros de uma empresa em determinado período. Considerando todos os valores a descontar quanto aqueles valores a somar, a alíquota é aplicada de acordo também com todos os descontos (despesas dedutíveis) previstas na legislação.

 

Portanto, quando falamos em lucratividade real, é, realmente, com os dados absolutos que ela é definida e, por fim, tributada.

 

É importante destacar que qualquer empresa, independente do ramo de atividade ou do tamanho do faturamento, pode optar pela forma de tributação do Lucro Real, porém, em casos, a opção pelo Lucro Real é obrigatória desde o início das atividades da empresa.

 

A quem se destina o regime de tributação pelo Lucro Real?

 

O Lucro Real é um regime de tributação obrigatório para todas as empresas com faturamento que ultrapasse R$ 78 milhões em um período de operação, mas é também obrigatório para algumas empresas como:

 

  • Todas as empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras do setor privado, instituições financeiras independentes, instituições de previdência e, ainda, todas as sociedades cujo crédito é aberto;

 

  • Para empresas que tiveram lucros ou capital de investimento cuja origem é estrangeira;

 

  • As empresas cuja atividade se concentra na compra de direitos de crédito, tais como prestadoras de serviço ou, ainda, aquelas que fazem vendas mercantis a prazo, as chamadas factoring;

 

  • Empresas que obtiveram benefícios fiscais, tais como isenção ou mesmo redução dos impostos apurados em um período.

 

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

 

Uma das principais vantagens em relação ao Lucro Real é que os valores de impostos a serem pagos são apurados de acordo com os ganhos reais da empresa.

 

Outra vantagem em relação a essa forma de apuração é o seu cálculo que pode ser feita de duas maneiras. Uma em que se consideram somente os valores gerados em um intervalo de três meses e outro considerando os valores do ano todo.

 

Dessa forma, é possível escolher a tributação que melhor corresponde à realidade do seu negócio.

 

A principal desvantagem deste tipo de regime tributário está relacionada às exigências legais que ele traz consigo no que pertine a gestão das informações financeiras que embasam os relatórios que traduzem a aplicação das alíquotas de impostos incidentes sobre esse regime, principalmente aquelas relacionadas ao IRPJ e a CSLL.

 

O controle e a segurança dos documentos fiscais que determinam a tributação no Lucro Real devem ser de excelência, de modo a não comprometer a segurança jurídica da empresa em relação as informações.

 

COMPARATIVO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
Compensação de prejuízos em um período Maior simplicidade no cálculo
Tributação mais justa sobre a lucratividade Taxação invariável sobre o lucro real
Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS Menor complexidade em relação às obrigações fiscais
Apuração trimestral ou anual Alíquotas menores de PIS e COFINS

 

Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real

 

A tributação do Lucro Real é feita a partir dos resultados que a empresa deve apurar, mês a mês, e demonstrar através dos documentos como balancetes ou demonstrativos de resultado.

 

Nesse regime tributário, a alíquota é de 15% sobre o lucro atingido e a cada R$ 20 mil excedente, deve haver também o pagamento de 10% sobre o lucro total que foi excedido.

 

Vamos ver um exemplo considerando que a empresa A (segmento de serviços) teve um faturamento no trimestre de R$ 500 mil.

 

Então teríamos:

 

Faturamento no trimestre: R$ 500.000,00

Deduções legais: R$ 410.000,00

Lucro Bruto: R$ 90.000,00

 

Impostos a pagar:

 

  • PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00 (0,65%);

 

  • COFINS: 500.000,00 x 3,00% = R$ 15.000,00 (3,00%)

 

  • ISSQN: R$ 500.000,00 x 5,00% = R$ 25.000,00 (5,00%)

 

  • CSLL: R$ 500.000,00 – R$ 410.000,00 = R$ 90.000,00

CSLL R$ 90.000,00 x 9,00% = R$ 8.100,00 (1,62%)

 

  • IRPJ: R$ 500.000,00 – R$ 410.000,00 = R$ 90.000,00
  • IRPJ R$ 90.000,00 x 15,00% = R$ 13.500,00 (2,70%)
  • IRPJ ADICIONAL = R$ 90.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 30.000,00
  • IRPJ ADICIONAL R$ 30.000,00 x 10,00% = R$ 3.000,00 (0,60%)

 

TOTAL DE IMPOSTOS A PAGAR NO TRIMESTRE: R$ 67.850,00 (13,57%)

 

LUCRO LÍQUIDO: R$ 22.150,00

 

Vale destacar que o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento da empresa e não sobre o lucro. Além disso, diferentes da CSLL e do IRPJ onde a apuração é trimestral (abril, julho, outubro e janeiro), a apuração e pagamento do PIS, da COFINS e do ISSQN, são mensais.

 

Uma alíquota efetiva de 13,57% certamente é um percentual relativamente atrativo sobre um faturamento de 500 mil reais. Aparentemente poderíamos até dizer que este pode ser o melhor regime de tributação. Mas não se engane! Para chegar a esta alíquota efetiva, veja que a empresa A teve deduções legais de R$ 410 mil, ou seja, embora seja uma empresa que tenha um faturamento considerável, ela também tem uma despesa muito alta.

 

E não é só isso! Nem todas as despesas realizadas por uma empresa podem ser dedutíveis. Portanto, o aparente lucro líquido de R$ 22.150,00, – que por sinal é muito pequeno em relação ao montante faturado -, poderá não existir efetivamente se no período houveram despesas que não puderam ser deduzidas por força da legislação fiscal, podendo, inclusive, ter havido prejuízo contábil.

 

É salutar mencionar ainda que caso a empresa fosse do segmento de comércio ou indústria, no cálculo acima sairia o ISSQN e entraria o ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado e suas respectivas legislações e a incidência decorre da circulação de mercadorias e serviços, como o próprio nome sugere.

 

Um detalhe de extrema importância em relação ao Lucro Real é que ao optar por este regime, o contribuinte/empresário precisa estar ciente de que ele vai precisar ter uma gestão financeira 100% fiel aos lançamentos ocorridos (contas a receber e contas a pagar), no dia a dia do negócio. Caso esta necessidade não se concretize ou não venha a acontecer, já é possível afirmar que a escolha do regime foi uma escolha equivocada e que seu negócio certamente terá enormes prejuízos.

 

Por fim, é importante mencionar também que a opção pelo Lucro Real, embora ao nosso ver seja o regime tributário mais justo, ele não é o mais adequado em todos os ramos de atividade, visto que dadas as particularidades e sazonalidades de cada negócio, nos demais regimes (Simples Nacional ou Lucro Presumido), o lucro efetivo do negócio poderá ser bem mais representativo.

 

Lucro Presumido

 

Diferentemente da tributação por Lucro Real, a tributação pelo Lucro Presumido, tal como o próprio nome diz, aplica diferentes porcentuais de presunção e alíquotas de impostos para cada tipo de negócio, conforme o segmento e o ramo de atividade da empresa. Por exemplo:

 

Para o IRPJ:

 

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;

 

  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo);

 

  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;

 

  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

 

Para o CSLL:

 

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);

 

  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

 

Impostos no regime do Lucro Presumido

 

Quem opta por esse regime deve ficar atento aos impostos que estão a ele relacionados, cuja apuração pode ser mensal ou trimestral.

 

Os tributos relacionados a esse regime são o ISSQN, o ICMS, o PIS e a CONFINS, bem como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL), que variam conforme a natureza da sua empresa, conforme veremos a seguir.

 

Na apuração mensal

 

Os impostos de apuração mensal em empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido são:

 

  • ISS, que varia entre 2,5 e 5%, de acordo com cada cidade em que o serviço fora prestado;

 

  • ICMS, onde a alíquota varia entre 17% e 25%, dependendo do ramo de atividade do negócio e de sua localização geográfica, além de outros fatores;

 

  • PIS, que é de 0,65%;

 

  • COFINS, que é de 3%.

 

Na apuração trimestral

 

Os impostos de apuração trimestral para as empresas do regime de Lucro Presumido são:

 

  • IRPJ. A alíquota pode chegar a 25% sobre o percentual de presunção que vai de 1,6% a 32%, conforme o segmento (comércio, indústria e serviços) e o faturamento do trimestre;

 

  • CSLL, A alíquota varia de 9% a 12% sobre o percentual de presunção que vai de 1,6% a 32%, conforme o segmento (comércio, indústria e serviços) e o faturamento do trimestre;

 

 

 

Atividade exercida Percentual tributário
Serviços profissionais que exijam formação acadêmica – serviços de engenharia, serviços advocatícios, serviços de saúde  

 

32%

Administração de bens móveis ou imóveis que criem contratos de locação ou cessão desses mesmos bens  

32%

Intermediação de negócios 32%
Construção civil e serviços em geral 32%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%
Industrialização para terceiros com recebimento do material  

8%

Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço  

8%

Atividades imobiliárias 8%
Transporte de cargas 8%
Revenda de combustíveis e gás natural 1,60%

 

Cálculo de impostos do Lucro Presumido

 

Aqui, vamos utilizar como exemplo as mesmas informações que utilizamos para o cálculo da empresa do Lucro Real. Vejamos: a empresa A (segmento de serviços) faturou R$ 500 mil em um determinado trimestre.

 

Então teríamos:

 

Faturamento no trimestre: R$ 500.000,00

Lucro Presumido: R$ 160.000,00 (32%)

 

Então teríamos:

 

  • PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00 (0,65%);

 

  • COFINS: 500.000,00 x 3,00% = R$ 15.000,00 (3,00%)

 

  • ISSQN: R$ 500.000,00 x 5,00% = R$ 25.000,00 (5,00%)

 

  • CSLL R$ 160.000,00 x 9,00% = R$ 14.400,00 (2,88%)

 

  • IRPJ R$ 160.000,00 x 15,00% = R$ 24.000,00 (4,80%)
  • IRPJ ADICIONAL = R$ 160.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 100.000,00
  • IRPJ ADICIONAL R$ 100.000,00 x 10,00% = R$ 10.000,00 (2,00%)

 

TOTAL DE IMPOSTOS A PAGAR NO TRIMESTRE: R$ 91.650,00 (18,33%)

 

SUPOSTO LUCRO LÍQUIDO DO CONTRIBUINTE: R$ 68.350,00

 

Maravilha, não é?

Se comparado ao Lucro Real, no Lucro Presumido, embora você tenha pago mais impostos, o seu lucro efetivo seria muito maior, ou seja, uma diferença de R$ 68.350,00 – R$ 22.150,00 = R$ 46.200,00.

 

Olhando por esse ângulo não resta nenhuma dúvida de que o Lucro Presumido é muito mais vantajoso do que o Lucro Real. Mas não é bem assim não!

 

Ocorre que no Lucro Presumido, sua empresa pode não ter tido efetivamente o lucro que a legislação pressupõe que você tem. E se você não teve aqueles 32% de lucro que a legislação diz que é a margem de lucro do seu negócio? E se sua empresa teve prejuízo no período?

 

Pois é! E vale fazer dois registros muito importantes, sendo um positivo e outro negativo:

 

O positivo, é que se seu negócio tiver uma margem de lucro superior a 32%, para a legislação fiscal isso não faz qualquer diferença, pois a parte que interessa ao Fisco é somente 32%. Essa parte é interessante. Mas qual negócio tem uma margem de lucro superior a 32%? E mesmo que tenha, isso acontece o ano todo?

 

O negativo, este muito mais preocupante, é que no regime de Lucro Presumido, a legislação não faz distinção entre lucro e prejuízo. A única parte que interessa ao Fisco é quanto você faturou no período, visto que é sobre este faturamento que ele irá lhe tributar independente se você teve lucro ou prejuízo, ou seja, no Lucro Presumido o leão sempre vai exigir a parte dele doa onde doer.

 

Diante do que foi mostrado acima em relação aos dois regimes, fica absolutamente claro que a decisão de escolher um outro regime está diretamente ligada a um Planejamento Tributário minucioso onde possa se definir com riqueza de detalhes as características fiscais e financeiras de cada negócio baseado fatos ocorridos em um determinado período, sem abrir mão da situação presente e dos projetos do empresário para o período de pelo menos 12 meses.

 

O Planejamento Tributário não é e não pode ser um trabalho feito uma única vez e achar que acabou; que está tudo resolvido. Não é assim que funciona. Ele precisa ser permanente e sua ausência, independente do regime onde sua empresa estiver inserida, certamente fará com que ela pague muito mais imposto do que deveria.

 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

 

Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é que suas alíquotas são fixas e a empresa tem uma base de cálculo simplificada para apurá-las, mas, está limitada ao faturamento do regime tributário e a forma invariável de carga tributária a ele aplicada.

 

E, ainda, pode acabar se beneficiando de alíquotas mais baixas do que aquelas que as empresas tributadas pelo Lucro Real acabam por pagar.

 

Outra inegável vantagem é o fato de que as empresas enquadradas nesse regime também desfrutam de um processo mais simples no momento de calcular seus tributos.

 

As principais desvantagens em relação a esse regime estão relacionadas ao faturamento do seu negócio e a invariabilidade da carga tributária aplicada a ele, mesmo quando as coisas não saem tão bem quanto o planejado no momento da apuração dos lucros.

 

Não é raro, porém, que as empresas acabem por pagar mais imposto do que deveriam pagar quando enquadradas nesse regime.

 

Outra desvantagem está relacionada ao impedimento de obter créditos fiscais para abatimento de impostos, o que é permitido quando a empresa utiliza a modalidade de lucro real para a sua tributação.

 

DESVANTAGENS DO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
Maior burocratização dos cálculos Não há compensação de PIS e COFINS
Mais obrigações acessórias Mesma taxa, mesmo com menor lucro
PIS e COFINS com taxa mais alta Maior complexidade na Distribuição de Lucros

 

Qual é a diferença entre Lucro Real e Presumido? (Veja a tabela comparativa)

 

As diferenças entre Lucro Real e Presumido estão relacionadas ao faturamento, ramo de atividade ou empresa que pode optar por eles, período de apuração e, ainda, alíquotas dos impostos que são cobrados.

 

Como cada tipo de regime de tributação tem as suas particularidades, é ideal verificar com um especialista qual deles é mais indicado para seu negócio, como um contador especializado.

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE LUCRO REAL E PRESUMIDO
FATORES REGIME (LR) REGIME (LP)
Limite de faturamento Não há Até R$ 78 milhões
Fatores impeditivos  

Nenhum

Empresas do ramo financeiro não podem aderir
Período de apuração Trimestral ou anual Anual
PIS e COFINS 1,65% e 7,6% 0,65% e 3%
IRPJ e CSLL  

15% e 9%

Alíquota variável por segmento e 2,88% ou 1,08%

Limite de faturamento

 

As empresas cujo faturamento passe de R$ 78 milhões, devem, obrigatoriamente, pagar seus impostos de acordo com seus lucros reais em determinado período de apuração – que pode ser trimestral ou anual.

 

Já aquelas empresas cujo faturamento tenha sido inferior a R$ 78 milhões em um período de um ano são desobrigadas a adotar o regime tributário de lucro real, podendo utilizar o regime de lucro presumido.

 

Fatores impeditivos

 

Todas as empresas cujas atividades estejam relacionadas ao mercado financeiro ou ao setor financeiro são obrigadas a aderir ao regime de lucro real, independente do seu faturamento, seja ele trimestral ou anual.

 

Já em relação à tributação realizada por lucro presumido, com exceção do limite do faturamento anual, não há nenhum fator impeditivo ou proibitivo que determine que a empresa não pode aderir a esse formato de cálculo das suas obrigações.

 

Período de apuração do imposto

 

O período para a apuração do imposto a ser pago pelas empresas de lucro presumido é anual.

 

Isso quer dizer que sempre ao fim de um período anual a empresa deve recolher os seus tributos e repassá-los à União.

 

Diferentemente das empresas enquadradas no regime de lucro real, só há uma opção para o pagamento dos tributos, que é no período de um ano.

 

Já as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido podem optar por apurar seus impostos trimestralmente – março, junho, setembro e dezembro – ou anualmente.

 

Tributação de PIS e Cofins

 

Tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto aquelas optantes Pelo Lucro Presumido devem fazer o pagamento do PIS e do Cofins, dois importantes tributos federais.

 

As empresas optantes pelo Lucro Presumido devem recolher 0,65% de suas receitas anuais brutas para o pagamento do PIS e 3% para o pagamento do Cofins (sempre observando o valor total de uma nota fiscal).

 

Para as empresas optantes por esse regime não há a possibilidade de fazer qualquer dedução para o pagamento do tributo, exceto quando a nota fiscal tiver sido cancelada ou devolvida.

 

Já as alíquotas para as empresas optantes pelo Lucro Real são 1,65% e 7,60%, para o PIS e para o Cofins, respectivamente.

 

Para as optantes por esse modelo tributário há a possibilidade de deduzir despesas com aluguel, compra de insumos, depreciação de maquinário ou, ainda, parcelamento de leasing.

 

Tributação IRPJ e CSLL

 

Para as empresas optantes pelas alíquotas de Lucro Presumido, a taxação do IRPJ no período é a de 15% sobre o lucro e, ainda, mais 10% sobre R$ 60 mil do lucro de um trimestre. Já em relação à CSLL, o percentual é de 9% sobre o lucro presumido.

 

Já para as empresas optantes pelo Lucro Real, o IRPJ é de 15% para R$ 20 mil ao mês e, ainda, a CLSS é de 9% sobre qualquer margem de Lucro Real, e não sobre o faturamento em si.

 

Como essa taxação pode ser feita a cada trimestre ou a cada ano, pode ser mais vantajosa para empresas que experimentam grandes variações de lucratividade.

 

Qual a melhor opção: Lucro Presumido ou Lucro Real?

 

Depende e muito da realidade de cada negócio, que pode preferir uma forma ou outra de tributação por fatores que vão além do rendimento e estrutura em si.

 

É importante frisar que, para além do volume de impostos a pagar, é essencial observar que existem vantagens e desvantagens no Lucro Real e no Lucro Presumido.

 

Por conta disso, na hora de optar por um regime ou por outro, é fundamental contar com uma assessoria contábil de qualidade, que possa te auxiliar a definir a melhor estratégia para a sua empresa.

 

Conclusão

 

A criação das modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido para o cálculo tributário é de grande valor para atender aos diversos perfis de negócios existentes no Brasil.

 

Com os muitos acertos em relação a um e a outro, é essencial que o empresário possa contar com uma boa assessoria na hora de fazer esse tipo de tomada de valores.

Isso para poder minimizar a carga impostuária sobre a sua empresa que, conforme vimos, pode ser variável a depender do regime adotado.

 

As simulações de apuração fiscal mostradas neste artigo não têm a pretensão de encerrar qualquer divergência sobre a matéria, especialmente em relação ao cálculo dos impostos, sobretudo porque dada a complexidade técnica envolvida nas questões tributárias aliadas aos fatores inerentes a cada caso, poderão contribuir fortemente para uma realidade diferente dos cenários apresentados, visto que cada contribuinte tem suas particularidades e especificidades fiscais.

 

Nosso principal objetivo na produção do presente artigo foi de contribuir para dá uma visão geral de cada regime, visto que a escolhe de um ou outro deve estar respaldada em um planejamento tributário detalhado feito por especialistas em contabilidade tributária, a exemplo do que faz a Zannix Brasil para seus clientes.

 

Se você gostou deste artigo, conheça outros artigos do nosso blog. Acesse o site da Zannix Brasil, conheça os nossos serviços e veja como ter todo o suporte contábil sem nem precisar sair da sua casa ou da sua empresa!

 

Você também pode contribuir para que mais pessoas saibam a diferença entre os regimes tributários e assim poderem escolher a melhor opção para seus respectivos negócios. Se possível, comente o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

 

Produção e contextualização: Equipe de Sucesso Zannix Brasil

 

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