Marketing Zannix Brasil – 19 de agosto de 2022.

 

EMPREENDEDORISMO E NEGÓCIOS.

 

PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, é uma forma de trabalhar em prol do cumprimento das estratégias das empresas.

 

Essa espécie de bônus está prevista na Lei da PLR (Lei nº 10.101/2000), que veio para regulamentar um direito dos trabalhadores urbanos e rurais já previsto na Constituição Federal.

 

Mesmo com a lei, há muita margem de negociação sobre esse bônus, o que causa muitas dúvidas em gestores empresariais e funcionários.

 

O que é PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?

 

A Participação nos Lucros e Resultados é uma remuneração extra paga aos empregados conforme os resultados financeiros da empresa. Ou seja, é um bônus calculado com base nos lucros da organização.

 

Para tanto, a empresa costuma estipular metas que devem ser atingidas pelos funcionários de forma global (toda a empresa) ou segmentada (por departamento).

 

E como vender PLR? É possível comprar PLR? Quando você se deparar com essas duas questões, tenha em mente que elas não se referem ao conceito de Participação nos Lucros e Resultados, ok?

 

Nestes dois casos, estamos falando de Private Label Rights ou Direitos de Marca Própria.

 

Agora que você já sabe o que é PLR na empresa, vamos ao funcionamento desse bônus.

 

Como funciona a PLR?

 

A remuneração extra devida aos empregados é, conforme diz a Lei da PLR, “um instrumento de integração entre o capital e o trabalho” e um “incentivo à produtividade”.

 

Para que seja implementada, é preciso que haja negociação entre empresa e empregados por meio de comissão paritária ou por convenção ou acordo coletivo.

 

Nesta negociação, fixam-se as regras sobre essa participação, inclusive quanto à vigência, prazo para revisão de acordo e critérios de pagamento.

 

E, na prática, como funciona a Participação nos Lucros e Resultados? Há basicamente duas modalidades:

 

  • Esforço individual do funcionário ou do setor: se o funcionário ou setor atinge sua meta individual, ele receberá a remuneração extra.

 

  • Resultado geral da empresa: se a meta de lucro ou crescimento da organização for atingida, os empregados recebem uma porcentagem a título de bonificação.

 

Entendeu o que é PLR e como funciona? Outra dúvida muito comum diz respeito ao valor, à obrigatoriedade e ao momento do pagamento dessa remuneração extra.

 

Qual o valor da PLR?

 

Não existe um valor definido para a Participação nos Lucros e Resultados, porque isso é fixado na negociação realizada por cada empresa com seus empregados. Mas tenha em mente que o cálculo do bônus considera vários critérios previstos no artigo 2º, parágrafo 1º da lei, tais como:

 

  • Índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

 

  • Programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

 

O benefício PLR é obrigatório?

 

Não há obrigatoriedade de Participação nos Lucros e Resultados em uma empresa. Esse é apenas um benefício oferecido aos funcionários por discricionariedade da organização.

 

Quando é paga a PLR?

 

A data de pagamento do bônus é definida na hora da negociação, seja na comissão paritária, seja na negociação coletiva.

 

No entanto, o mais correto é que o pagamento seja semestral ou anual, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.101/2000:

 

“É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.”

Quem tem direito?

 

Podem receber a participação os trabalhadores do setor privado com registro em carteira, os contratados temporariamente ou com contrato de experiência.

 

Estagiário tem direito à PLR?

 

Não, estagiário não recebe o bônus.

 

Quem está afastado tem direito à PLR?

 

Não. Um funcionário afastado por doença, acidente ou licença não recebe a remuneração extra, pois entende-se que ele não contribuiu para os resultados da organização.

 

Saí da empresa, tenho direito à PLR?

 

Sim. O profissional cujo contrato de trabalho é rescindido receberá a Participação nos Lucros e Resultados de forma proporcional, conforme os meses trabalhados.

 

Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho explica que, neste caso, o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

 

O que diz a lei sobre a PLR?

 

A Lei da PLR (Lei nº 10.101/2000) traz as regras gerais sobre a Participação nos Lucros e Resultados.

 

A norma veio regulamentar a disposição constitucional contida no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, que diz:

 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 

[…]

 

XI – Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”

 

A lei federal estabelece como a remuneração extra deve ser implementada e aponta também os critérios e condições que devem constar no instrumento fruto da negociação.

 

Além disso, pontua o que não se equipara a empresas e o que são as empresas estatais, dentre outras disposições genéricas.

O que muda na PLR com a Reforma Trabalhista?

 

A Participação nos Lucros e Resultados não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017.

 

Em 2019, a Medida Provisória nº 905 trazia uma série de alterações na CLT, sendo chamada de “Nova Reforma Trabalhista”.

 

Ela modificava alguns pontos dessa bonificação, mas não foi transformada em lei e perdeu a vigência.

 

Quais são as vantagens do pagamento desse benefício?

 

As empresas que pagam PLR aos seus funcionários usufruem de uma série de vantagens. Afinal, o bônus os motiva a alcançar um melhor desempenho, ao mesmo tempo que os contempla pela contribuição para os resultados da empresa.

 

Como o benefício contribui para a boa performance da empresa, a organização terá maior lucratividade. Isso significa que ela terá mais poder de fogo para melhorar a qualidade do produto ou serviço, alcançando uma maior clientela.

 

Mas esta não é a única vantagem de pagar a Participação nos Lucros e Resultados. Podemos citar outros benefícios às empresas, como:

 

  • Mais facilidade em atrair e reter talentos (diminuição do turnover);

 

  • Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas no Lucro Real;

 

  • Fortalecimento do senso de responsabilidade e de pertencimento do profissional;

 

  • Gestão comprometida em dar subsídios para que os profissionais atinjam as metas traçadas pela organização;

 

  • Maior integração dentro das equipes, pois os colaboradores se tornam mais colaborativos e autorresponsáveis;

 

  • Promoção de vínculos mais fortes entre equipes e empresa, o que fortalece a cultura organizacional como um todo;

 

  • Maior motivação e engajamento dos funcionários com as atividades do dia a dia e com o crescimento da empresa;

 

  • Melhoria dos resultados gerais da organização devido ao maior comprometimento com a realização de metas.

Diante de tantas vantagens, você deve saber como implementar o programa de Participação nos Lucros e Resultados, certo? Vamos lá!

 

Como implementar um programa de PLR na empresa?

 

De acordo com a lei que trata do tema, tudo começará com a negociação entre empresa e empregados por meio de negociação coletiva ou comissão paritária.

 

Mas, antes de sentar à mesa com os representantes dos funcionários, a organização deve ter em mente quais são as metas mais importantes do negócio. Afinal, são elas que integrarão o pagamento do bônus. Portanto, selecione aquelas mais relevantes para atingir o lucro ou o crescimento desejado.

 

Na sequência, escolha os representantes que farão a negociação. É preciso ter representantes da empresa, dos empregados, além daqueles indicados pelo sindicato.

 

A última etapa da implementação do programa é a comunicação e transparência sobre seus termos. Todos os profissionais devem saber exatamente o objetivo do benefício e suas condições.

 

Quais as metas a serem batidas? Quando o bônus será pago? Promova o diálogo para que não restem dúvidas sobre o programa.

 

Exemplos de metas para PLR

 

A lei de Participação nos Lucros e Resultados traz alguns critérios que devem ser considerados no programa.

 

A partir deles, podemos pensar em exemplos de metas para PLR. Veja algumas:

 

  • Qualidade das entregas;

 

  • Devolução de mercadorias;

 

  • Metas de lucro e faturamento;

 

  • Reclamação de consumidores;

 

  • Produtividade dos empregados;

 

  • Absenteísmo (ausência de funcionários no trabalho).

 

Não se esqueça de que as metas podem ser desafiadoras, mas devem sempre ser possíveis.

 

Com as negociações encerradas, as metas estabelecidas e a comunicação feita, seu programa de Participação nos Lucros e Resultados está pronto.

 

Agora, imagine que se passou um ano de atividade econômica, e sua empresa precisa aprender como calcular PLR para realizar o pagamento aos empregados.

 

Como fazer esse cálculo?

 

Como calcular PLR?

 

O cálculo PLR, inicialmente, pode ser encarado de maneira simples: é a divisão percentual do faturamento líquido da empresa com os funcionários.

 

Dessa afirmação, temos dois pontos importantes para analisar.

 

O primeiro deles é a porcentagem instituída na participação, o que varia conforme os rendimentos da organização.

 

O segundo deles é a quantia recebida por cada empregado, que está diretamente relacionada ao seu resultado individual, sem deixar de lado os lucros obtidos coletivamente.

 

É importante mencionar que o pagamento pode ser feito de forma igualitária a todos ou conforme cada cargo. A empresa pode, por exemplo, estabelecer um valor fixo, acrescido de uma parcela proporcional ao salário do empregado.

 

Boa parte das organizações oferecem a porcentagem de 1/12 avos, sendo 1 o salário integral recebido, multiplicada pelos meses trabalhados.

 

PLR – Dúvidas frequentes

 

Entender o que é Participação nos Lucros e Resultados na empresa, como o bônus funciona, a periodicidade e o cálculo é um bom ponto de partida.

 

No entanto, há outras dúvidas frequentes sobre o tema. Elas envolvem descontos tributários e previdenciários, além de outras questões. Veja a seguir:

 

Como declarar PLR no Imposto de Renda?

 

Você sabia que incide IR sobre PLR, e que ele é descontado na fonte? Isso varia conforme o valor recebido pelo trabalhador.

 

Existe uma tabela vigente, prevista no anexo da lei, que traz os percentuais. Por exemplo, em 2021, quem recebeu até R$ 6.677,55 está isento do pagamento de IR.

 

A partir desse valor, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%.

Lembre-se de considerar os valores das duas distribuições em caso de Participação nos Lucros e Resultados semestral, ok?

 

Para declarar, basta informar o bônus em ficha específica na declaração do Imposto de Renda (“Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”).

 

No programa de preenchimento da declaração, basta selecionar “Tipo de rendimento” e o código 11, que é “Participação nos lucros ou resultados”.

 

O que fazer quando a empresa não paga a PLR?

 

Se a empresa não pagar a remuneração extra, é preciso inicialmente investigar o motivo para isso.

 

Muitas empresas alegam que não atingiram as metas traçadas. Neste caso, se houver previsão no acordo fechado, o pagamento poderá não acontecer.

 

Porém, em muitas dessas ocasiões, o trabalhador não consegue saber se isso é verdade. Por isso, a empresa deve provar que, de fato, não obteve lucro.

 

Mesmo assim, existem posicionamentos na Justiça do Trabalho que preveem que, se o trabalhador atingiu as metas previstas no programa, ele deverá receber os valores, mesmo que a empresa não tenha tido lucro.

 

Portanto, se a empresa não pagar a bonificação, é preciso avaliar a situação. Caso se sinta prejudicado, o trabalhador pode pleitear seus direitos na justiça.

 

PLR tem desconto de INSS?

 

Não. Por ser uma bonificação concedida ao trabalhador, os valores pagos não possuem natureza salarial, não podendo substituí-lo ou complementá-lo.

 

Por este motivo, não há incidência de encargos previdenciários ou trabalhistas. E se a empresa “mascarar” parte do salário do empregado, pagando a participação nos lucros de forma mensal? Isso é fraude, e, caso seja comprovada, o benefício passa a integrar o salário, refletindo em todas as verbas recebidas.

 

Qual a diferença entre PLR e PPR?

 

Existe uma clara diferença entre PLR e PPR.

 

A Participação nos Lucros e Resultados, como já vimos, é um bônus concedido aos empregados quando há lucro da organização.

 

O Programa de Participação nos Resultados ou PPR possui como objetivo premiar os funcionários pelas metas atingidas. Não há qualquer relação com o lucro da empresa. Ou seja, se a organização tiver prejuízos, mas as metas forem atingidas, a remuneração definida pelo PPR será devida.

 

A importância da PLR

 

Como vimos, entender o que é PLR e como o bônus funciona é importante para empresas e trabalhadores.

 

De um lado, as organizações obtêm muitas vantagens decorrentes do maior envolvimento dos profissionais com o negócio. De outro, os empregados recebem uma bonificação por contribuir para esse bom desempenho.

 

No entanto, tudo gira em torno de performance. Os gestores precisam se atentar constantemente aos números que embasam as metas para avaliar se estão no caminho certo.

 

Conclusão

 

A Participação nos Lucros e Resultados é uma bonificação paga aos colaboradores com base nos lucros da empresa.

 

Ela deve ser implementada após negociação entre as partes, e o acordo estabelecido traz o momento de seu pagamento, o valor e outras regras básicas.

Ao implementar essa prática, a organização se aproveita de muitos benefícios, como maior lucratividade, melhorias nas entregas e na performance, integração e produtividade das equipes.

 

É, sem dúvidas, um programa essencial para empresas que se preocupam com a atração de talentos, bem como sua retenção.

 

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Você também pode contribuir para que mais pessoas entendam mais sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e como implantá-la nas suas organizações comentando o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

 

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Fonte Pesquisa: Lei nº 10.101/2000/Totvs/Econet Editora

Revisão, ampliação e atualização: Zannix Brasil.

 

 

 

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