ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Por Marketing Zannix Brasil – 16 de maio de 2022.

 

FISCAL E TRIBUTÁRIO

 

 

A escrituração Contábil Digital se tornou obrigatória a partir de 2007, mas mesmo depois de quase 15 anos de sua exigência, suscita muitas dúvidas, não somente em relação às empresas, mas também por parte de escritórios contábeis.

 

Por essa razão, hoje vamos tentar destrinchar o que é a ECD, este Relatório Contábil que faz parte do projeto SPED, cuja periodicidade é anual e reflete todo o período de exercício da sua organização.

 

O que é a ECD?

 

A ECD é a Escrituração Contábil Digital de uma empresa, ou seja: Um relatório que substitui a escrituração em papel, obrigatória para empresas abertas no Brasil.

 

Para aprofundarmos no que consiste a ECD, é preciso saber o que a compõe, de fato. São eles:

 

  • Livro diário;

 

  • Balancetes diários;

 

  • Livro razão.

 

Além desses relatórios, todos aqueles que os auxiliam também são parte essencial da composição da Escrituração Contábil Digital e formam, juntos, a ECD efetivamente.

 

Para que fosse viabilizada a ECD por meio digital, foi criada uma plataforma própria denominada de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, onde todos os documentos contábeis relacionados à empresa devem ser publicados anualmente.

 

Entenda a obrigatoriedade na adoção da ECD

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que determina a ECD, lê-se que essa é uma obrigação acessória a qual estão sujeitas:

 

  • Pessoas jurídicas assentadas na tributação por lucro real;

 

  • As pessoas jurídicas que estão tributadas em lucro presumido, mas que distribuem lucros sem haver incidência de imposto de renda de pessoa física já retido na fonte; qualquer tipo de compensação de lucros ou de dividendos, desde que a parcela de lucros seja superior ao cálculo-base do imposto de renda, e ser, ainda, diminuído do montante os impostos e demais contribuições associadas.

 

  • Sociedades em Conta de Participação.

 

Quais informações são entregues na ECD?

 

Agora que você sabe o que é a ECD, é preciso conhecer cada um dos documentos que a compõe.

 

A seguir apresentamos um guia das informações necessárias a serem consolidadas antes de prosseguir com o envio da obrigação.

 

Livro Diário

 

O Livro Diário é um relatório contábil em que são marcadas as movimentações financeiras de uma empresa, sendo um dos principais relatórios de uma escrituração contábil.

 

Nele, diariamente são registradas todas as operações ou atos que possam modificar, de forma positiva ou negativa, o patrimônio de um negócio.

 

Esse registro é obrigatório e traz consigo algumas formalidades que são substituídas pela ECD, que antes eram necessárias no registro físico. Esse é o caso, por exemplo, dos termos de abertura, de encerramento e folhas devidamente numeradas, com registro em Junta Comercial.

 

Livro Razão

O Livro Razão, tal como o Livro Diário, é um relatório obrigatório que serve como guia da contabilidade de uma empresa, mas que não é tão formal quanto o Livro Diário.

 

Neste relatório devem ser registrados os saldos de contas da empresa de forma individualizada. Dessa forma, sempre que necessário, é possível realizar o confrontamento com as informações registradas no Livro Diário.

 

O Livro Razão pode ser entendido como um manual de contas a pagar e a receber, que orienta a organização financeira e embasam a documentação contábil de um negócio.

 

Livro Balancetes

 

O Livro de Balancetes é um relatório que registra, na seguinte ordem, as informações contábeis e financeiras de uma empresa:

 

  • Ativo;

 

  • Passivo;

 

  • Receitas;

 

  • Custos;

 

  • Despesas;

 

  • Resultados.

 

Embora existam diversas formas de registrar um balancete, normalmente o documento é dividido em quatro coluna. Nas duas primeiras são descritas as movimentações financeiras e nas duas últimas registram-se os respectivos saldos das operações.

 

Qual é a importância da ECD entregue no prazo?

 

entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

 

Para evitar o pagamento de multas e outros cerceamentos possíveis, é fundamental que todas as empresas tomem conhecimento sobre a ECD e mantenham sua documentação sempre organizada e em dia.

 

Isso permite que a contabilidade da sua empresa possa ter uma atividade mais simplificada para atender a todas às regras e determinações que possam surgir em relação às suas demonstrações financeiras e, além disso, evita gastos totalmente evitáveis, como multas.

 

Portanto, podemos entender essa responsabilidade como compartilhada pela empresa e pela contabilidade que presta serviços a ela.

 

ECD x ECF: Qual a diferença entre elas?

Agora que destrinchamos as principais informações sobre a ECD, é importante que possamos diferenciá-la da ECF.

 

A sigla ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e possui diferenças importantes em relação à ECD.

 

A Escrituração Contábil Fiscal pode ser entendida como uma obrigação acessória que sucede da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – e, também, para as situações em que a empresa está inativa.

 

Em relação às diferenças entre essas duas declarações, a ECD é uma das inovações trazidas ao empresariado por meio da plataforma SPED, criada para permitir o envio ao Fisco dos relatórios digitais como livro diário, razão e balanços.

 

Já a ECF é o mecanismo pelo qual a empresa informa os cálculos de IRPJ e, ainda, a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido – atingidos no ano de exercício.

Conclusão.

Conhecer a ECD e seu funcionamento é fundamental para a devida organização da área contábil de uma empresa.

 

Dessa forma, é possível organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal e garantir que o negócio se mantenha em conformidade com as suas responsabilidades fiscais.

 

Essa é uma obrigação anual que, quando descumprida, incide em multas para a empresa que podem ser plenamente evitadas observando os prazos que a determinação exige.

 

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Fonte de pesquisa: Receita Federal

Atualização da Legislação: Equipe de Sucesso Zannix Brasil

 

 

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