SOU MEI E QUERO MUDAR PARA ME
Entenda quando e como acontece a transição do MEI para Microempresa
Em todo o país, são mais de sete milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e, a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa. O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.
1. MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.
2. MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil
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Outras opções
Se o MEI passou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 91, §1º ). Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Atenção
Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
Desenquadramento Automático
Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
- Quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
- Quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
- Quando você decidir abrir uma filial; ou
- Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Fonte: Sebrae
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