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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE IMPOSTO DE RENDA EM 2020

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2020?

De acordo com as determinações legais da Receita Federal do Brasil, está obrigado a fazer o ajuste anual do Imposto de Renda, os contribuintes que se enquadrarem nas condições abaixo:

QUEM NÃO É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2020?

Da mesma forma, também de acordo com as normas legais inerentes ao tributo, não estão obrigados a declarar o tributo:

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

  1. Informações pessoais

 O primeiro tópico parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Logo, você deve reunir:

 

  1. Informe de rendimentos

Para comprovar a sua receita, será necessário apresentar informes de:

 

Vale registrar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser extraídos nos sites das instituições bancárias ou financeiras pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, como a DIRF, no RH da empresa do contribuinte ou outro meio indicado pela empresa com a qual o declarante possua vínculo.

Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.

 

  1. Informe de pagamentos efetivados

 Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.

Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.

 

  1. Informe de ônus ou dívidas

Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo: financiamentos, empréstimos, entre outros.

 

  1. Informe de direitos e bens

Se você realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019, é preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:

 

6 – Penalidades pela não entrega

 

7 – Quem pode ser dependente 

 

Guarda dos Documentos

Mas não esqueça: é importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal?

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ATENÇÃO!

Tentar ludibriar a Receita Federal com a intenção de pagar menos imposto constitui crime de sonegação fiscal e é crime. Se o contribuinte for pego nessa situação, será punido na forma da Lei. As multas são extremamente pesadas e pode levar à prisão.

Dessa forma, mesmo depois de já ter feito sua declaração você identificar que deixou de apresentar alguma informação, solicite ao seu contador a retificação imediata da sua declaração para inserir as informações que deixaram de ser apresentadas. Agindo dessa forma você demonstra boa-fé.

Agora que você já sabe tudo sobre a sua declaração, não deixe para última hora! A Zannix Brasil tem vários especialistas prontos para lhe atender. Quem declara primeiro, recebe a restituição primeiro.

 

 

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