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Saiba tudo sobre o Seguro-Desemprego

Quer saber se tem direito ao seguro-desemprego?

Veja perguntas e respostas

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Quando posso pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual é o valor do seguro?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.045, valor do salário mínimo desde fevereiro de 2020, a R$ 1.813,03.

 

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

 

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69; e

Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Atenção: valores válidos para 2020.

Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

 

Onde e como pedir o seguro-desemprego?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos:

 

Pelo site

 

Veja como fazer o pedido:

 

Pelo aplicativo

É preciso cadastrar uma senha:

Veja como fazer o pedido:

Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.

 

Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador deve ter em mãos:

 

Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

 

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

 

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

 

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O pagamento é feito de três formas:

 

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.

Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril”.

Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.

 

Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

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