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e-FINANCEIRA – Suas Movimentações Financeiras Vigiadas 365 dias por ano

Por Marketing Zannix Brasil – 01 de junho de 2022.

 

FISCAL

 

e-Financeira, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e caracteriza-se pelo conjunto de arquivos digitais relacionados a cadastro, abertura, movimentações financeiras, fechamento e auxiliares, e também pelo módulo de operações financeiras.

É uma obrigação acessória que demanda a apresentação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal do Brasil.

Essa modalidade de fiscalização tem como finalidade precípua, informar ao Fisco (Receita Federal), sobre as transações e operações financeiras que pessoas físicas e jurídicas realizam no decorrer do ano, para, ao final, comparar com as declarações e informações que foram dadas na Declaração de Imposto de Renda Anual, com o objetivo de detectar potencias divergências entre aquilo que o contribuinte declarou e aquilo que as instituições financeiras e demais entidades, informaram por meio da e-Financeira.

 

Ressalte-se que a instituição da e-financeira ao longo desses quase 7 anos, revelou-se um instrumento de altíssima eficácia em favor do governo, visto que o número de pessoas e empresas que caem em Malha Fiscal anualmente vem crescendo em ritmo altamente acelerado.

 

Qual a finalidade da e-Financeira?

 

A principal finalidade da e-Financeira é o cruzamento de dados e informações dos contribuintes visando detectar divergências de informações.

 

Entre as principais possibilidades de cruzamento de dados que a Receita pode utilizar para detectar falhas e/ou irregularidades por meio da e-Financeira que levarão à Malha Fiscal, podemos citar:

 

 

Veja a seguir as principais dúvidas dos contribuintes sobre a e-Financeira.

Vale destacar aqui que embora a Receita tenha a prerrogativa de agir imediatamente após a detecção de eventuais divergências, assim como ela pode esperar até 5 anos para fazer isso, ela também pode retroagir aos últimos cinco anos a partir daquela data. Logo, fica claro que os efeitos dessa fiscalização poderão ser catastróficos ao contribuinte que for pego em malha fiscal.

 

Do que se trata a e-Financeira e qual seu objetivo?

 

Criada com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira (DIMOF), a e-Financeira tem como finalidade ampliar o controle da Receita Federal com relação à movimentação financeira de empresas e pessoas, tal como dito acima.

Logo, é uma declaração que todos os órgãos e entidades devem apresentar à RFB.

Embora as informações sejam as mesmas que constavam na DIMOF, a criação da e-Financeira teve também como objetivo, a ampliação do público-alvo, que que até então apenas os bancos eram obrigados a enviar esse tipo de declaração.

 

A e-Financeira tem como função permitir à Receita Federal o cruzamento de dados e informações de forma rápida e com 100% de eficácia.

 

Cumpre registrar ainda que a mesma Instrução Normativa também reduziu e limitou alguns tipos de operações com a finalidade de minimizar potenciais riscos de operações fraudulentas, bem como combater a corrupção por meio de transações financeiras via instituições bancárias.

Outra mudança que a e-Financeira trouxe com sua implementação foi quanto ao saldo. A DIMOF, por exemplo, informava somente o saldo total no final de cada ano. A e-Financeira, em contrapartida, informa sobre toda a movimentação financeira realizada semestralmente.

O que deve ser informado na e-Financeira?

 

Entre as principais informações, não as únicas, que devem constar na e-Financeira, estão aquelas relativas a qualquer movimentação efetuada em contas correntes e poupança. São elas:

 

 

 

 

Outro detalhe importante é que a declaração deve ser feita sempre que:

 

Anteriormente, somente as movimentações bancárias a partir de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$10 mil (pessoas jurídicas) que interessavam para entrar na declaração, então, isso mudou com a e-Financeira. Agora, os dados devem se referir às transações mês a mês, assim como o saldo no final de cada ano.

Quem deve entregar?

 

No passado, apenas os bancos eram obrigados a entregar esse tipo de declaração, mas a e-Financeira ampliou essa lista. Veja abaixo quais são as pessoas jurídicas (empresas), que estão dentro da obrigatoriedade:

 

 

 

 

 

Além das instituições que acabamos de mencionar e foram incluídas por meio do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 1571/2015, também são obrigadas a entregar a e-Financeira:

 

 

 

 

Como é feita a transmissão da e-Financeira?

 

A entrega da e-Financeira deve ser realizada exclusivamente pelo portal do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. No formato XML e compreendendo seus devidos layouts.

Os “eventos” são informações que precisam ser assinadas no arquivo XML, podendo acontecer antes ou depois de encapsulados em lote. É importante salientar que os eventos devem ser assinados individualmente e o XML não poderá ser alterado depois da assinatura.

No caso de retificação da e-Financeira, esta poderá ser substituída em sua totalidade com a nova transmissão em situação “Retificadora”, e, em seguida, carece de validação e assinatura contendo as alterações, inclusões ou exclusões dos registros. A retificação poderá ser realizada em até cinco anos, a partir do termo final do prazo de sua entrega.

 

Existe um prazo de entrega?

 

Diferente da DIMOF, que a entrega era feita anualmente – em geral, no fim de dezembro -, a entrega da e-Financeira é semestral e pode ser feita completa ou parcialmente.

No segundo caso, os arquivos das operações financeiras relativas aos meses do semestre que está em seguimento, podem ser apresentados conforme o movimento mensal for encerrado.

Já para a entrega da declaração completa, o prazo é o seguinte:

 

Conclusão

 

Diante de tudo que foi dito aqui, está absolutamente claro que apresentar a e-Financeira é essencial para estar de acordo com a lei e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Atender uma obrigação do calibre da e-Financeira é desafiador. Cabe salientar o propósito desta obrigação acessória que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Como escritório de contabilidade, convido para empresários e empreendedores a seguinte reflexão: como tratar a questão da e-Financeira em um país onde estes mesmos empresários e empreendedores, embora seja a minoria, escondem informações financeiras dos contadores não somente pagar menos impostos, mas também para evitar reajustes de honorários contábeis?

 

 

Já em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a posição dos escritórios de contabilidade é facilitada por conta de que a explicitação ou exposição dessas informações é realizada pelas entidades financeiras ou sujeitas a essa obrigação.

 

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Você também pode contribuir para que mais pessoas saiba o que é a e-Financeira e as consequências fiscais que ela poderá trazer para sua empresa e para você em caso de divergência de informações fiscais e financeiras. Se possível, comente o que você achou. Assim, você nos ajuda a produzir mais conteúdo importante para o seu dia a dia empresarial.

 

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Fontes de pesquisas: midassolutions, Mauro Negruni e Blog ZB.

Revisão, atualização e contextualização: Equipe de Sucesso Zannix Brasil

 

 

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